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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2025 · pág. 116

DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 436, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, NO VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinados a atender despesas decorrentes de aplicação desta Lei, mediante recebimento dos recursos da União, oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), amplamente conhecida como PNAB, conforme dotações orçamentárias que seguem:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

ORGÃO/UNIDADE FUNÇÃO PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA VALOR 1201 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0521.2.098 – Ações da Política Nacional Aldir Blanc 3.3.90.48.00 20.500,00 3.3.50.41.00 20.500,00 3.3.90.39.00 3.339,00 4.4.90.52.00 27.661,00 TOTAL: 72.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior correrão por conta da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITOS A SEREM ANULADOS

ORGÃO/UNIDADE FUNÇÃO PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA VALOR 1201 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0521.1.040 - Implantação da Biblioteca 4.4.90.51.00 72.000,00 TOTAL: 72.000,00

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de UMARI - CE, Lei nº 369/2021, de 11 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 427/2024, de 14 de maio de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual n º. 431, de 04 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO, AOS 13 DE MARÇO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:3B031344

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 435, DE 13 DE MARÇO DE 2025

“INSTITUI O PROJETO LOTUS: TRANSFORMANDO ADVERSIDADE EM POTENCIALIDADE E EQUIDADE DE GÊNERO NO ESPORTE E PROTEÇÃO À MULHER NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE UMARI – CEARÁ E EM SEU PLANO DE AULAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica Instituído Nas Escolas do Município de Umarí-Ceará e em seu plano de Aulas, o Projeto LOTUS: Transformando Adversidade em Potencialidade e Equidade de Gênero no Esporte e Proteção à Mulher;

Art. 2º - Este Projeto de Lei tem por objeto estabelecer o sistema integral de igualdade e paridade de gênero no desporto, garantindo a equidade, participação, inclusão, acesso e representação das mulheres em todos os âmbitos e níveis da comunidade desportiva;

Art. 3º - Todas as pessoas têm direito à prática de atividade física e do desporto de forma livre e voluntária, independentemente de identidade de gênero;

Art. 4º - Fica criado o Programa LOTUS Transformando Adversidade em Potencialidade e Equidade de Gênero no Esporte e Proteção à Mulher com a finalidade de:

I - Fixar metas comuns para alcançar a igualdade real e efetiva em matéria de gênero no desporto; II - Permitir o acesso das mulheres à prática da atividade física e do desporto em igualdade de condições e oportunidades com os homens; III - Planejar um sistema de infraestrutura desportiva que permita o acesso igualitário dos diversos gêneros à prática desportiva. IV - Garantir o acesso e desenvolvimento da atividade física e do desporto, destacando que, na prevenção de discriminação ou violência de qualquer espécie, o âmbito de aplicação de seus dispositivos se estende às situações de igualdade relativas às identidades e às expressões de gênero;

Art. 5º - O Projeto LOTUS fica Instituído no Plano de Aulas das Escolas do Município na Disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA:

I – As aulas do Projeto LOTUS acontecerão pelo menos 1 (uma) vez a cada mês, e terão duração mínima de 50 min. (Cinquenta Minutos); II – O Conteúdo de Ensino, Situação didática, Objetivos Específicos, Critérios de Avaliação, Estratégias e Instrumentos de Avaliação e os Recursos Didáticos, ficarão a cargo das Escolas, do(s) Diretor(es), do(s) Secretário (os) e do corpo docente do estabelecimento de ensino.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO, AOS 13 DE MARÇO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:6F9F0CE2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 58/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 11 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em caráter efetivo no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022 e