DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
e/ou na comunidade; apoiar o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar a orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar o acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; desenvolver e conduzir os grupos do serviço do convivência e fortalecimento de vínculos famílias e comunitários; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
-
REQUISITOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA Ter idade mínima de 18 anos completos; Disponibilidade das horas semanais; Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social; Noções Fundamentais de direitos humanos; Boa capacidade relacional e de comunicação; Capacidade de trabalho em equipe; Sensibilidade para as questões sociais; Possuir ensino médio completo para os cargos exigidos; Possuir ensino superior completo para os cargos de nível superior. Ter Nacionalidade brasileira ou naturalidade; Estar no gozo de seus direitos políticos; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Possuir carteira de identidade civil; Estar em dia com as apresentações de obrigações militares (apenas candidatos do sexo masculino); Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado ou não possuir processo criminal em desfavor, mesmo em qualquer fase processual;
-
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 8.1 A Seleção Pública Simplificada será composta de três etapas eliminatória/classificatória com pontuação máxima de 100 (cem) pontos e pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 8.2 A primeira etapa ocorrerá às entrevistas valendo nota máxima de 30 pontos. 8.2.1 A segunda etapa consistirá na análise prova escrita com questões objetivas e subjetivas, valendo nota máxima de 50 pontos. 8.2.2 A terceira etapa consistirá na análise curricular, onde o candidato deverá apresentar o currículo padrão Anexo VII, devidamente preenchido e assinado com a cópia das comprovações no ato da entrevista, valendo 20 pontos. A entrega da documentação será de inteira responsabilidade do canditado, não haverá conferencia no ato da entrega.
8.3 ENTREVISTA
8.3.1 A primeira etapa ocorrerá às entrevistas que será de caráter eliminatório e classificatório valendo nota máxima de 30 pontos, local e horário a
ser definido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Croatá e amplamente divulgado no flanelógrafo da repartição
administrativa, no site oficial do Município de Croatá e da empresa.
8.3.2 No ato da entrevista o candidato deverá obrigatoriamente apresentar as documentações exigidas conforme previsto no item 2.3 e 8.2 do
referido Edital.
8.3.3 O candidato deverá comparecer no local da entrevista munido do documento original com foto.
8.3.4 NA ENTREVISTA SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
NÍVEL SUPERIOR
Articulação do saber profissional com a Política Nacional e Municipal de Assistência Social: Até 10 pontos Conhecimento sobre o trabalho multiprofissional no SUAS. Até 10 pontos Atribuição especifica do profissional. Até 5 pontos Capacidade de trabalho em equipe. Até 5 pontos TOTAL DE PONTOS 30 PONTOS
NIVÉL MÉDIO
Conhecimento sobre Política de Assistência Social no âmbito municipal; Até 10 pontos Conhecimento sobre o SUAS e a relação com o fazer profissional Até 10 pontos Atribuição específica de acordo com o cargo pretendido. Até 5 pontos Capacidade de trabalho em equipe Até 5 pontos TOTAL DE PONTOS PONTOS
8.4 PROVA ESCRITA: A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova com questões objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório. 8.4.1. Dos critérios de Avaliação: segunda etapa consistirá na avaliação escrita possuindo 12 questões, sendo 10 (dez) com perguntas objetivas valendo 03 (três) pontos cada, 2 (duas) questões discursivas, valendo 10 pontos cada, totalizando nota máxima de 50 pontos. 8.4.2. Sobre a Segunda Etapa, obterá nota ZERO na Prova e Produção Textual, o(a) candidato(a) que: faltar no dia, local e horário previsto; Entregar a folha da Prova e Produção Textual em branco; Escrever com letra ilegível; Escrever sobre tema diverso do proposto; Redigir com lápis ou grafite;