Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 118

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400118 118 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 08666.015130/2021-68 GISELE CRISTIANE DA CUNHA BATISTA T477653944 NÃO CONHECIMENTO 08650.030458/2021-83 HENRIQUE ALANO FIGUEIREDO T471125717 INDEFERIMENTO 08666.013872/2021-59 IGOR ANDRE PAIN T486106403 NÃO CONHECIMENTO 08666.008408/2020-60 INGOMAR WESTPHAL T197505317 INDEFERIMENTO 08650.053547/2021-06 JACIEL KARVAT T477969348 INDEFERIMENTO 08666.020276/2021-25 JAIR LUIZ DE OLIVEIRA T183910192 INDEFERIMENTO 08660.002603/2021-17 JAIR MOREIRA T478899432 INDEFERIMENTO 08666.002603/2020-86 JOAO DE BORBA NETO T195123735 NÃO CONHECIMENTO 08666.027144/2021-24 JOAO VITOR IZOTTON SANTA CATARINA T503441597 NÃO CONHECIMENTO 08666.024728/2020-67 JOICE VIDORI T210178191 INDEFERIMENTO 08666.024740/2020-71 JOICE VIDORI T210286237 INDEFERIMENTO 08660.018767/2020-85 JOSE ADAIR BARBOSA PEREIRA T462063275 NÃO CONHECIMENTO 08666.019904/2021-20 JOSE IGNACIO SCHOLL T477704379 NÃO CONHECIMENTO 08666.003346/2020-08 JOSIMAR CAMPAGNONI T202192016 NÃO CONHECIMENTO 08666.059456/2019-82 JUCIANE VANESSA ROSA R440954754 NÃO CONHECIMENTO 08666.042876/2021-44 JULIANA BENEDETTI FRIDIRICH T213189038 INDEFERIMENTO 08666.010470/2021-01 JULIANO DE OLIVEIRA T491192002 INDEFERIMENTO 08666.010372/2021-65 JULIANO DE OLIVEIRA T491192017 INDEFERIMENTO 08666.031956/2021-74 JULIANO LEONEL THEIESEN T208609407 INDEFERIMENTO 08666.017298/2021-16 JUNIOR LIMBERGER T497198557 INDEFERIMENTO 08666.073170/2019-18 LEANDRO DANILO QUINOT T161894647 INDEFERIMENTO 08666.020990/2020-32 LEONAN GUILHERME FLORES JUNHO T187424257 NÃO CONHECIMENTO 08666.026076/2021-86 LUCAS FERMIANO FERREIRAT480648085 INDEFERIMENTO 08650.061812/2021-11 LUCAS FERMIANO FERREIRAT469049413 INDEFERIMENTO 08650.061811/2021-77 LUCAS FERMIANO FERREIRAT469049421 NÃO CONHECIMENTO 08650.061808/2021-53 LUCAS FERMIANO FERREIRAT469049405 NÃO CONHECIMENTO 08666.041039/2021-06 LUCY MARI DE ALMEIDA NIVICKI R487859367 INDEFERIMENTO 08666.038310/2020-37 LUIZ FERNANDO BERNABE DE OLIVEIRA T470953802 INDEFERIMENTO 08666.036975/2021-97 MADALENA IONE SOARES M E LO T212438707 INDEFERIMENTO 08660.001048/2021-14 MALEK KAMEL DARROUS T478560575 INDEFERIMENTO 08666.003764/2021-78 MANOEL ANACLETO DA SILVA FILHO T490830877 INDEFERIMENTO 08666.032188/2021-76 MARCOS ANTONIO CORREA LU C I O T209225521 INDEFERIMENTO 08650.011519/2021-11 MARCOS JOSE RODRIGUES R505203561 NÃO CONHECIMENTO 08666.043443/2020-25 MATHEUS JOSE FELTES T471426792 INDEFERIMENTO 08666.041206/2020-20 MAURICIO SCHIMANSKI T462842509 INDEFERIMENTO 08666.022676/2020-94 MICHEL DA SILVA T204505337 INDEFERIMENTO 08666.008113/2021-74 MOISES RODRIGUES M E I R E L ES T483730955 NÃO CONHECIMENTO 08666.040680/2021-15 NILTON CRISTIANO M A R DZ E N T484455516 NÃO CONHECIMENTO 08666.037932/2019-12 OSDAIR COLONETTI T182946819 INDEFERIMENTO 08666.020669/2021-39 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS T485962063 NÃO CONHECIMENTO 08666.020242/2020-50 ROBERTO CARLOS HICKMANN T462495442 INDEFERIMENTO 08666.014560/2021-62 ROBERTO DE SOUZA T472710407 INDEFERIMENTO 08666.019552/2021-11 RODRIGO LOPES DE LEMOS T209747234 NÃO CONHECIMENTO 08666.019550/2021-13 RODRIGO LOPES DE LEMOS T209747226 INDEFERIMENTO 08666.010118/2021-67 RODRIGO ZACHARIAS DA S I LV A T495560138 NÃO CONHECIMENTO 08666.022038/2020-73 ROGERIO BOHMANN T213292483 NÃO CONHECIMENTO 08659.057380/2020-83 ROGERIO SILVA RODRIGUES T470964827 INDEFERIMENTO 08666.041809/2020-21 ROSELI DOS SANTOS R463628322 NÃO CONHECIMENTO 08666.041814/2020-34 ROSELI DOS SANTOS R462920697 NÃO CONHECIMENTO 08666.039002/2021-18 ROSELI DOS SANTOS R469237527 NÃO CONHECIMENTO 08650.017153/2020-03 SANTO VILMAR DA SILVA T212988707 INDEFERIMENTO 08650.017381/2020-75 SANTO VILMAR DA SILVA T212988735 INDEFERIMENTO 08650.017383/2020-64 SANTO VILMAR DA SILVA T212988697 INDEFERIMENTO 08650.017139/2020-00 SANTO VILMAR DA SILVA T212988727 INDEFERIMENTO 08650.017386/2020-06 SANTO VILMAR DA SILVA T212988689 INDEFERIMENTO 08666.028329/2021-56 SILEANA DE FATIMA RIBAS M E N D ES R436950448 INDEFERIMENTO 08650.021595/2020-46 TARCISIO ESTEFANO ROSA T473176742 NÃO CONHECIMENTO 08650.022483/2020-11 TIAGO HENRIQUE B R AT KOW S I T472346277 INDEFERIMENTO 08660.019727/2020-51 TIAGO JESUS DE OLIVEIRA T469622776 NÃO CONHECIMENTO 08666.092046/2019-43 VALDEMIR JOSE NARDELLI R447290703 NÃO CONHECIMENTO 08666.036554/2021-66 VALDEMIR JOSE NARDELLI R459289462 INDEFERIMENTO 08666.007963/2021-55 VALDEMIR JOSÉ NARDELLI T478833385 INDEFERIMENTO 08666.036477/2021-44 VANDERLEI JOSE IOMES T205920942 NÃO CONHECIMENTO 08666.036474/2021-19 VANDERLEI JOSE IOMES T205920934 NÃO CONHECIMENTO 08659.005807/2021-49 VIAPLAN ENGENHARIA LTDAT115946985 INDEFERIMENTO 08666.026348/2020-67 VITOR HUGO PEREIRA DE J ES U S T210087765 INDEFERIMENTO 08666.006903/2021-15 ZILMA DAS GRACAS ANTUNES DE OLIVEIRA T203888758 INDEFERIMENTO UBIRAJARA MARTELL SOARES Coordenador-Geral DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000165202514 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000163202525 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000164202570 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS DIVISÃO DE LICITAÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025/CNPAD O Presidente da Comissão Nacional Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria DG/PRF n. 201, de 6 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, de 7 de junho de 2024, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos (LED) n. 001/2025, da Sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal,