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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 140

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400140 140 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.552/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AGRO PRECAM METALURGICA LTDA, 37.542.567/0001-08, RDY8B54, FRMEV02609632024, 606-82; QJA9I39, FRMEV02619972024, 606-82; AGROPECUARIA GUARITA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 39.356.676/0001-58, JBO1F42, FRMEV02760202024, 606-82; AGENCE CONTACT INTERNATIONAL DE TURISMO LTDA, 21.112.552/0001-61, GVQ1045, FRMEV02735572024, 606-82; GVQ3566, FRMEV02727462024, 606-82; AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0004-11, OKG5C09, FRMEV02702092024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IXV8681, FRMEV02771342024, 606-82; AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA, .485.976-*, BWI8C98, FRMEV02768302024, 606-82; AGRO DG COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 03.198.284/0001-60, MMD2A57, FRMEV02752072024, 606-82; RAI9F60, FRMEV02857282024, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RXT9H16, FRMEV02773392024, 606-82; AGNAILTON PEIXINHO, .324.658-, OLD5D61, FRMEV02791812024, 606-82; AGROPECUARIA SM3 LTDA, 54.894.145/0001-02, SPI8C08, FRMEV02601162024, 606-82; AGRICIO ALIPIO RUFINO, .237.694-, NMM2J84, FRMEV02854052024, 606-82; AGROINDUSTRIA LEMBECK LTDA, 37.850.216/0001-56, RYK0G79, FRMEV02851842024, 606-82; ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 44.471.985/0001-09, FSS3141, FRMEV02764582024, 606-82; ADRIANO VITOR PIMENTA, .813.946-*, BWU0983, FRMEV02844192024, 606-82; AGC BRASIL COMERCIO E TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 37.782.312/0001-04, RAL7F58, FRMEV02641782024, 606-82; AGROPECUARIA SARDAGNA PIRABEIRABA LTDA, 83.001.867/0001-99, MGD8561, FRMEV02644602024, 606-82; AFFONSO FLORES SCHENDROSKI, .693.081-, QCB4I40, FRMEV02860102024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.551/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0018-40, LQX4F71, EPSMA00474262024, 683-13; ECI9J07, EPSMA00477432024, 683-12; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0040-08, KYB7H27, EPSMA00464692024, 683-13; RIOVIVO AMBIENTAL LTDA, 00.770.937/0006-50, ODN6101, EPSMA00474662024, 683-13; RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE SUB PRODUTOS DE ANIMAIS DO MATO GROSSO LTDA, 05.062.988/0001-37, RHL1G02, EPSMA00466982024, 683-13; REHAU INDUSTRIA LTDA, 47.419.270/0010-96, MPZ2I11, EPSMA00466692024, 683-12; RECITIRES COMERCIO E RECICLAGEM DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, 27.690.895/0001-90, RMA0C28, EPSMA00467922024, 683-12; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0006-12, SVV3D78, EPSMA00481322024, 683-12; RIO VERDE ONIBUS LTDA, 06.012.643/0001-31, BBT6I12, EPSMA00491862024, 683-13; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65, LSO9E68, EPSMA00488412024, 683-12; RENATO COSTACURTA PFEIFER GAMBI MOREIRA , .767.358-, SEH0F79, EPSMA00466192024, 683-12; RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, 05.017.780/0011-78, JBT8J25, EPSMA00489912024, 683-13; RODOAGRO TRANSPORTES LTDA, 05.168.098/0001-04, MGX7H76, EPSMA00491172024, 683-12; MGX7H76, EPSMA00491182024, 683-12; RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 44.914.992/0001-38, BDM3J88, EPSMA00490962024, 683-13; RFG COMERCIO, TR A N S P O R T ES E SERVICOS LTDA., 49.319.411/0014-58, SWJ1F28, EPSMA00466072024, 683-13; REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA, 25.759.366/0001-70, GJD7I68, EPSMA00503562024, 683-13; REFINARIA DE MATARIPE S.A., 41.777.706/0001-41, GAM7B58, EPSMA00491642024, 683-12; ROYAL BLUE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , 14.014.761/0002-98, FRP3J31, EPSMA00493282024, 683-11; RODOVILMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 04.838.072/0001-63, RUR4E67, EPSMA00488642024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.553/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0004-36, HIV8B28, EPSMA00466272024, 683-12; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, GKE3J34, EPSMA00471222024, 683-12; RUC1C70, EPSMA00474952024, 683-12; RNC0J28, EPSMA00476822024, 683-12; MQJ2F76, EPSMA00479032024, 683-12; RQO6J04, EPSMA00482642024, 683-12; QRI5H72, EPSMA00482832024, 683-12; SALITRE FERTILIZANTES LTDA., 43.066.666/0001-55, EVO8D98, EPSMA00476792024, 683-12; RYO5D14, EPSMA00478562024, 683-12; RT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GRAOS E FERTILIZANTES LTDA, 24.450.490/0003-58, EVU7D96, EPSMA00481502024, 683-12; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0004-86, RYQ6B83, EPSMA00480782024, 683-13; RUDNICK MINERIOS LTDA., 83.179.093/0001-90, CDR5D06, EPSMA00482172024, 683-12; RAC5B08, EPSMA00487742024, 683-12; SAMURAI PECAS PARA TRATORES S.A., 20.442.168/0002- 45, RLA6E00, EPSMA00487212024, 683-13; SANRICARDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 21.657.883/0001-87, OIM5F22, EPSMA00483422024, 683-12; SANTA JULIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 07.454.320/0002-41, RPJ6D41, EPSMA00486982024, 683-13; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0039-06, CZB3747, EPSMA00488912024, 683-13; SANTA MARIA CIA DE PAPEL E CELULOSE, 77.887.917/0001-84, TAO7F77, EPSMA00490812024, 683-13; RVM TRANSPORTES LTDA, 06.635.479/0003-80, RYD7E16, EPSMA00501182024, 683-11; S S ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.584.881/0001-96, RKA2B55, EPSMA00489402024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.554/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0608-03, IZV3A46, EPSMA00476732024, 683-11; FLR8A70, EPSMA00492212024, 683-13; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0316-25, LML1D24, EPSMA00479182024, 683-11; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0007-05, JCL7H57, EPSMA00479062024, 683-12; SOUZA GRAOS INDUSTRIAL LTDA, 07.520.781/0001-94, RDU6H60, EPSMA00483672024, 683-12; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, RQP3E27, EPSMA00488252024, 683-12; GIN3C62, EPSMA00489412024, 683-12; SFR1C98, EPSMA00487532024, 683-12; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A., 07.857.168/0001-67, IXW0H88, EPSMA00490202024, 683-11; IYF8E77, EPSMA00489492024, 683-11; SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, 50.567.288/0007-44, GCR1G13, EPSMA00480652024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0191-70, RHB8D86, EPSMA00482242024, 683-13; SJC BIOENERGIA LTDA, 10.249.419/0002-16, RCM8D19, EPSMA00476922024, 683-12; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0002-00, MEB8673, EPSMA00477892024, 683-12; SCRAP SOC COMERCIAL DE RESIDUOS E APARAS LTDA, 63.035.117/0002-01, QJT2578, EPSMA00502632024, 683-12; SITIO BARREIRAS FRUTICULTURA LTDA, 07.408.612/0002- 48, POX7G24, EPSMA00491992024, 683-11; SCS ARMAZENS GERAIS LTDA, 26.206.146/0002-62, FCY7688, EPSMA00483622024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0061-91, RYT3G17, EPSMA00489792024, 683-13; SPEZIA & CIA LTDA, 84.434.349/0001-21, SXB1B60, EPSMA00492622024, 683-11; SC MINAS TRANSPO R T ES LTDA., 35.294.771/0001-13, TCB4D34, EPSMA00488212024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração