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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 249

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400249 249 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10066798, Juliana de Carvalho Aguiar / 10039749, Kaio Cesar Nascimento Pereira / 10056856, Leomir Andre da Silva / 10008706, Lidiane de Barros Soares / 10047426, Lucas Cirilo Barbosa de Oliveira / 10038217, Lucas de Sousa Madureira / 10059183, Lucas Mihally Correia Bastos / 10030093, Lucas Nascentes da Cunha Junior / 10016667, Luiz Felipe Oliveira Barros Dias / 10058567, Maria Tamires da Silva / 10012029, Matheus Almeida Padilha / 10028112, Matheus Alves dos Santos / 10054626, Michel Jeremias Gomes / 10041079, Moises Gomes da Silva / 10026921, Moises Severino da Silva / 10024512, Murillo Candido de Carvalho Bahia / 10047241, Patrick Santos Silva / 10011024, Paulo Victor Pereira Rodrigues / 10000905, Pedro Ferreira da Silva Junior / 10006163, Pedro Henrique Pires Almeida / 10018265, Rafael Gomes de Carvalho / 10001655, Rafael Mendes Martins / 10001991, Ravan Alves Santos / 10027764, Rayane Maranhao de Sousa / 10054945, Rebecca Castelo Branco Sousa / 10037395, Reginaldo Alves Bezerra / 10030779, Renan Xavier Rodrigues / 10018422, Renato Martins Gomes / 10037557, Renato Teodoro Nunes / 10061445, Rener Gomes Ribeiro da Silva / 10043970, Ricardo do Carmo Santa Cruz / 10061416, Robson Fernandes Tavares / 10025165, Rodolfo Luiz Carneiro / 10009488, Rodrigo Barcena Cardoso / 10022311, Roniele Gomes Santiago / 10007495, Rubens Gomes da Costa Lima / 10013718, Sabine Pereira da Veiga Damasceno / 10040200, Sammy Kellongns Pinheiro de Melo / 10005962, Taylan Cunha Meira / 10016110, Thais Ferreira Magalhaes Brotas / 10032828, Thais Tavares Rodrigues / 10013254, Thiago Meneses de Almeida / 10058163, Tiago Ferrer Ferreira / 10039493, Vanessa Rodrigues da Silva / 10054538, Vinicius Prestes Azeredo / 10008938, Vitor Alves Fonseca de Oliveira / 10057169, Wesley Magalhaes de Araujo. 5.1.2 CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10055462, Clei Roberto Nogueira de Oliveira / 10035724, Danilo Jose Bispo Galvao / 10013314, Fabricio Carlos Araujo da Silva / 10000269, Joaquim Silva Menezes / 10045507, Lucas Alves Rodrigues de Oliveira / 10026707, Lucas Guedes Pires / 10037801, Lucas Guimaraes Mendes / 10043587, Raphael Pires de Mello Alvares dos Prazeres / 10011777, Robson de Oliveira Rodrigues / 10014542, Ronaldo Tavares de Oliveira Junior. 6 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 6.1 Convocação dos candidatos indígenas para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/área de atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 6.1.1 CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL 10025068, Rosana Fernandes de Araujo. 7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 23 de março de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital n.º 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações, e neste edital. 7.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 7.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999; da Recomendação CONADE n.º 001/2010; do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012; da Lei n.º 14.126/2021; da Lei n.º 14.768/2023; da Súmula n.º 377, do STJ; bem como do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações. 7.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 7.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 7.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 7.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista. 7.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 7.6 A não observância do disposto no subitem 7.3 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 7.7 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 7.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 7.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital. 8 DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 8.1 O candidato que, na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, não teve a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será submetido, no período de 22 a 26 de março de 2025, conforme data estabelecida no subitem 8.1.1 deste edital, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital n.º 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações. 8.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 8.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 8.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 8.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 8.3 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei n.º 9.784/1999. 8.3.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de gênero e demais requisitos da Resolução CNJ n.º 541/2023. 8.4 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 8.4.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial. 8.4.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 8.4 deste edital, será eliminado do concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ n.º 541/2023. 8.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 8.5.1 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 8.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.6 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da banca nas oitivas presenciais. 8.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 8.7 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.7.1 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida. 8.8 Na hipótese de a comissão avaliadora constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 8.8.1 A decisão da comissão avaliadora quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. 8.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.9.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 8.10 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de parecer motivado. 8.10.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público, não servindo para outras finalidades. 8.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 8.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n.º 12.527/2011. 8.11 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso contra o referido resultado provisório. 8.11.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 8.11.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. 8.11.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 8.11.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 8.11.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.12 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 8.13 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 8.1.1 deste edital. 9 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS 9.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 23 de março de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3.1 do Edital n.º 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações. 9.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 9.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 9.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 9.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou indígena deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 9.3 A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas. 9.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 9.5 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia. 9.6 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 9.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não tiver sua autodeclaração homologada. 9.7.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.