DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400056 56 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 [23] Xenofobia: o ódio que divide o tecido social e incita violações de direitos contra povos e culturas. Notícias, gov.br/mdh, agosto de 2024. [24] Nota Técnica nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG. Conclusão, item 5.1, "b". [25] Nota Técnica nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG. Conclusão, item 5.1, "c". [26] Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. [27] Boletim de Serviços MDHC, nº 107, de 3 de setembro de 2024. ANEXO II DOS EIXOS E SUBEIXOS EIXO I - PREVENÇÃO Dividido nos Subeixos: I - Formação; II - Sensibilização; e III - Promoção à saúde. A formação e a sensibilização desenvolverão temas voltados para humanização dos ambientes de trabalho, para alcançar soluções humanas e pacificadoras de conflitos, tendo como objetivo a prevenção de conflitos, de surgimento e/ou agravamento de situações de assédio e de discriminação, relacionados à rotina de trabalho e à criação de cultura organizacional livre de violências, dentre eles: ¸como promover modelo de gestão cooperativo, humanizado e não violento nos locais de trabalho, envolvendo todos os servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras e pessoas com qualquer vínculo com o Ministério, buscando espaços de discussões que permitem fortalecer os laços pessoais e profissionais para a construção de compromissos e objetivos comuns voltados para a organização do trabalho; ¸como utilizar a comunicação não violenta, sensível e escuta ativa na rotina de trabalho; ¸ como identificar o racismo, o machismo, a LGBTfobia e a misoginia em suas diversas formas de manifestação e dimensões no ambiente de trabalho; ¸como identificar situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação; ¸como agir diante de situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação com base em fluxograma de acolhimento, recebimento e encaminhamento de denúncias; ¸como interromper situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação; e ¸repercussões jurídicas e gerenciais das violências. Subeixo "Formação" 1. Divulgação de cursos disponíveis na Escola Virtual de Governo e em outros sites da administração pública. 2. Necessidade levantada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MDHC. Eixo Temático: Gerencial Área de Conhecimento: Transparência, Controle e Participação Tema Geral: Assédio Necessidade de Desenvolvimento: Aprimoramento de conhecimentos relacionados a Assédio e Violências Institucionais Público-Alvo: Servidores(as), chefes de Divisão, coordenadores(as), coordenadores(as)-Gerais, diretores(as) e demais gestores(as)/assessores(as). Competência a ser desenvolvida: Transversal - Orientação por valores éticos. 3. Capacitação específica para ocupantes de cargos de liderança, independentemente do nível, com conteúdo adequado a gestoras e gestores de equipes. DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida (2024/2025): 4. Ações educativas voltadas à promoção da diversidade e prevenção a violências institucionais. 5. Ações formativas voltadas à prevenção e enfrentamento à discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho. 6. Disponibilização de material voltado à prevenção e enfrentamento à discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho. 7. Ações formativas voltadas à promoção da Comunicação não violenta. 8. Oferta de ações de ambientação a novos trabalhadores. Subeixo "Sensibilização" 1. Campanhas periódicas de conscientização sobre assédios e discriminações. 2. Criação de artes e cartazes para sensibilização, a serem afixados nas dependências do órgão. 3. Peças de divulgação da Política de Relacionamento Interno do MDHC. 4. Visitas conjuntas das instâncias de integridade (AECI, ONDH, Corregedoria e Comissão de Ética) nas Secretarias Nacionais e outras unidades específicas, para orientações. 5. Concurso para produção de material, engajando a força de trabalho do MDHC. 6. Alteração da Portaria nº 223, de 10 de abril de 2023 - que trata de termos de compromisso com a integridade e respeito aos direitos humanos - para que os contratos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva prevejam compromissos com o enfrentamento e prevenção ao assédio. As ações de comunicação interna poderão ser tratadas no âmbito do Plano de Comunicação do Integra+ MDHC. DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida (2024/2025): 6. Ações in loco voltados à promoção da diversidade. Subeixo "Promoção à saúde" DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida (2024/2025): 1. Acolhimento psicossocial em regime de plantão psicológico de trabalhadores em sofrimento psíquico. 2. Intervenções psicoterapêuticas. 3. Termos de parceria/convênios firmados entre o MDHC e instituições públicas e privadas para promoção de ações de bem-estar, saúde e qualidade de vida. 4. Espaços de interação e convivência: Espaço Kids, Sala para amamentação e Fraldário. Eixo II - ACOLHIMENTO 1. Atendimento pela Equipe Multidisciplinar da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, promovido em espaços seguros, ganrantidos a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas. DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida (2024/2025): 2. ESCUTA GESTOR - Escuta qualificada e apoio a gestores em situação de adoecimento no trabalho. 3. APOIA GESTOR - Protocolo de apoio por equipe multiprofissional para assessoramento de gestores na resolução de possíveis conflitos entre as/nas equipes. 4. Outras possíveis ações para acolhimento e enfrentamento de situações conflituosas: ¸ As medidas acautelatórias do item 5.3 do anexo I da Portaria MGI nº 6.719/2024, como alteração da unidade de desempenho de sua atribuição ou deferimento de teletrabalho, observados os normativos vigentes. ¸Dinâmicas de mediação de conflitos, pelo núcleo de mediação de conflitos do Programa de Bem com a Vida; ¸Ajustes/mudanças nos fluxos de trabalho e na distribuição de tarefas; ¸ Melhorias de ferramentas de gestão como reuniões de alinhamento, devolutivas regulares e outras; ¸ Alinhamento dos horários de jornada de trabalho das pessoas da equipe, evitando contatos profissionais fora da jornada de trabalho ou nos intervalos de descanso; e ¸ Preferência pela utilização das ferramentas de escritório digital (teams e outlook). A utilização das ações deste item contará com o apoio das unidades do Comitê Gestor, dentro das atribuições regimentais de cada uma. Eixo III - TRATAMENTO DE DENÚNCIAS 1. Estabelecimento do Protocolo de Acolhimento e de Denúncia em Situações de Assédio ou de Discriminação, conforme o Anexo III. 2. Revisão da Instrução Normativa MDHC nº 1/2024, para verificar a necessidade de adaptação a este Plano Setorial, com fluxos específicos para os casos de assédio e/ou discriminação. 3. Núcleo de mediação de conflitos. ANEXO III PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO E DE DENÚNCIA EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU DE DISCRIMINAÇÃO 1. PREMISSAS DO PROTOCOLO APLICABILIDADE: o protocolo terá aplicação imediata, por provocação da vítima ou por quem apresente a denúncia, pela comissão de apoio ao acolhimento e pelas instâncias apuratórias. APOIO À PESSOA DENUNCIANTE E/OU VÍTIMA: será prestada assistência, orientação e acompanhamento dos envolvidos, garantido o acompanhamento de colega de trabalho, de representante de sindicato ou associação e/ou de pessoa da família. CONFIDENCIALIDADE: será garantida a confidencialidade ao relato de assédio ou discriminação e seu respectivo tratamento. COMUNICAÇÃO: o atendente respeitará a expressão de sentimentos, por parte da vítima, sem fazer juízos de valor, e transmitirá mensagens com uma linguagem acessível, clara, simples e objetiva. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS: deverá ser viabilizada a juntada de documentos probatórios da situação de assédio ou discriminação, em todos os formatos permitidos em lei. ESCUTA HUMANIZADA E NÃO REVITIMIZADORA: na escuta ativa e respeitosa deve-se demonstrar o interesse do ouvinte, a compreensão e a valorização do que a pessoa denunciante está relatando. A fala da pessoa atendente é cuidadosa, calma e em tom suave e essa escuta é ausente de uma postura julgadora e de perguntas excessivas, que indagam sobre muitos detalhes. 2. PROCEDIMENTOS 2.1 Plataforma Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação A denúncia deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da Plataforma Fala.BR, acessando a opção "denúncia", disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br. 1. Entre na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). 2. Clique no ícone de denúncia. 3. Selecione o órgão de interesse. 4. Preencha os dados. A denúncia pode ser direcionada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou à Controladoria-Geral da União (CGU), com os assuntos "assédio moral", "assédio sexual" ou "discriminação". A denúncia de assédio ou discriminação poderá ser também recebida presencialmente, em atendimento realizado pela equipe da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) ou pela Comissão de Apoio ao Acolhimento. Caso a pessoa denunciante seja recebida pela Comissão de Apoio ao Acolhimento, a denúncia será encaminhada à ONDH para registro no Fala.BR, conforme § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1/2024. As denúncias de assédio sexual e de discriminação também podem ser apresentadas na Delegacia da Polícia Civil, quando a situação relatada configurar crime. 2.2 Quem pode denunciar Qualquer pessoa pode denunciar, não sendo necessária constituição de advogado ou procurador. A denúncia pode ser realizada de forma escrita ou verbal, nos termos deste protocolo, de forma identificada ou anônima (escolha a critério do denunciante). Nas denúncias anônimas não é registrada nenhuma informação de nome, e- mail, telefone ou outro dado cadastral da pessoa denunciante - no entanto, nesses casos, a pessoa denunciante não terá acesso às informações sobre o andamento e os desdobramentos do processo. 2.3 Denúncia anônima e Proteção à pessoa denunciante Por determinação legal2, a ONDH deve realizar a análise preliminar de denúncia, buscando essencialmente a qualificação do relato, bem como a proteção dos dados da pessoa denunciante. Também é possível realizar denúncias anônimas, as quais são tratadas como comunicação de irregularidades. A Controladoria-Geral da União destaca que: o ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois ele espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes. A Lei n. 13.460/2018, de 26 de junho de 2017 - dispõe sobre a participação, PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. (... ) § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Um dos fundamentos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal é assegurar a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio etc). O Fala.BR permite o registro de denúncias anônimas, nestes casos, a pessoa denunciante não informa seu nome, contato, data de nascimento e nenhuma informação que dê condições para sua identificação. Ou seja, significa o desconhecimento completo dos dados de identidade da pessoa denunciante. As denúncias anônimas, porém, inviabilizam o contato para elucidações, complementação da denúncia ou informações sobre a resolução do caso. O anonimato não se confunde com a confidencialidade. As informações da denúncia - identidade e relato - devem ser resguardadas pelo recebedor. A identidade de quem realizou a denúncia não deve ser repassada às instâncias apuratórias, sendo, antes, anonimizada ou pseudonimizada, conforme § 3º do art. 3º da Instrução Normativa MDHC nº 1/2024. Para isso, a ONDH deverá adotar ferramentas que possibilitem resguardar as informações de identidade, como: ferramentas disponíveis no Fala.BR; procedimentos administrativos/operacionais, tal como a restrição de acesso; outras ferramentas tecnológicas/plataformas que façam anonimização/pseudonimização de dados pessoais; e outros. 2.4 Escuta humanizada e não revitimizadora Na escuta ativa e respeitosa deve-se demonstrar o interesse do ouvinte, a compreensão e a valorização do que a pessoa denunciante está relatando. A fala do atendente é cuidadosa, calma e em tom suave e essa escuta é ausente de uma postura julgadora e de perguntas excessivas, que indagam sobre muitos detalhes[28]. Os servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras e outras pessoas em exercício nas instâncias apuratórias (Corregedoria e Comissão de Ética Pública Setorial), as pessoas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e os membros da Equipe Multidisciplinar devem adotar medidas apropriadas, para evitar quaisquer constrangimentos à vítima, especialmente a revitimização. Também é vedado o emprego de linguagem discriminatória e de perguntas eivadas por juízo de valor ou estereótipo de gênero.