DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400057 57 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cuidados que deverão ser adotados durante o qualquer atendimento: será perguntado à pessoa atendida o pronome de tratamento adequado, como gostaria de ser chamada e, caso deseje, usar o nome social informado; não serão dirigidas à vítima perguntas que possam causar constrangimento ou que sejam vexatórias e sem contexto com os fatos, como, por exemplo, sobre sua vida privada, atual ou pregressa, sua maneira de se vestir ou modo de vida; não serão dirigidas à vítima perguntas que sugiram parcela de responsabilidade sobre o ocorrido, provocação/instigação ao(à) agressor(a), prazer com o ato ou causa do perigo por atitude da vítima; não serão dirigidos questionamentos discriminatórios sobre a vida íntima da vítima ou acerca de informações desnecessárias ao atendimento ou diligência; tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de conhecimentos relacionados à comunidade LGBTQIA+, bem como atenção ao racismo estrutural e à misoginia, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos que promovam, direta ou indiretamente, a discriminação ou a segregação racial; prática de escuta ativa e transmissão de mensagens claras, em linguagem apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes, para que possam ser compreendidas; redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência; evitar uso de linguagem burocrática ou jurídica; adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, pessoas com filhos pequenos, pessoas ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade com relação à duração dos atos, ao vocabulário utilizado, à privacidade, entre outras medidas; permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante; observar a preferência da vítima ou denunciante em realizar o relato pessoa do gênero masculino ou feminino; e garantir o direito de livre relato, não interrompendo a vítima ou denunciante. 2.5 Fluxo de tratamento da denúncia As denúncias do MDHC são tratadas, apuradas e encaminhadas de acordo com este Plano Setorial e, subsidiariamente, e com a Instrução Normativa MDHC nº 1/2024. As denúncias são registradas no Fala.BR (seja pela pessoa denunciante, seja pela ONDH), seguindo para análise preliminar da ONDH, conforme arts. 4 e 5 da IN n º 1/2024. Sempre que necessário, a unidade de Ouvidoria poderá solicitar uma complementação da denúncia, quando entender que há necessidade de alguma informação adicional. Encontrando-se os elementos mínimos, é realizada a pseudonimização da denúncia e de seus anexos, de forma a retirar informações que possam identificar a pessoa denunciante. O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia, nos termos do art. 7º do Decreto 10.153/2019. O próximo passo é o encaminhamento para unidade de apuração (Corregedoria ou Comissão de Ética Setorial). Quando diante de uma situação que apresente indícios de responsabilidade penal, a unidade de Corregedoria levará a denúncia a conhecimento das autoridades penais competentes. Uma vez concluído o processo de apuração no âmbito da Corregedoria, será informado resultado à unidade de Ouvidoria, que reabrirá a denúncia registrada na Plataforma Fala.BR para prestar a informação do resultado à pessoa denunciante, quando couber. 2.6 Da Retaliação Entende-se por retaliação ações para prejudicar a pessoa denunciante ou a vítima, em razão de haver realizado uma denúncia, praticadas pela pessoa denunciada ou pessoas do MDHC. São ações realizadas para prejudicar quem denuncia, como por exemplo, alterações injustificadas em escalas de trabalho ou lotações, retirada de gratificações ou funções dentre muitas outras. Quem pratica a retaliação está cometendo um ilícito, considerado falta disciplinar grave, punível com demissão a bem do serviço público. A Controladoria-Geral da União detém a competência para receber e apurar denúncias de retaliação em todo Poder Executivo federal. Para informar uma retaliação: ¸acessar a Plataforma Fala.BR; ¸escolher o formulário "Denúncia"; ¸órgão destinatário: CGU; ¸órgão de interesse: (MDHC); ¸informar o protocolo da denúncia original, que teria gerado a retaliação. A denúncia de retaliação, além de indicar o protocolo da denúncia original, é importante juntar provas das ações de retaliação. Também é importante que a denúncia original tenha sido habilitada pela unidade de ouvidoria responsável - isto é, ela precisará ter sido considerada apta e enviada para área de apuração do órgão. Nesses casos, a CGU poderá determinar ao órgão que cesse as ações de retaliação, tornando-as sem efeito, mesmo de forma acautelatória, isto é, antes de terminado o processo apuratório. 2.7 Prazos Após registrada a denúncia na Plataforma Fala.BR, a ONDH terá até 30 dias, prorrogáveis por mais trinta, para: ¸buscar informações adicionais com a pessoa denunciante ou com outras áreas do MDHC; ¸realizar a análise preliminar; e ¸ oferecer resposta conclusiva, que informará se a denúncia foi encaminhada para a unidade de apuração ou se ela foi arquivada. O encaminhamento às unidades de apuração é resposta conclusiva, para fins de registro no Fala.BR. Após abertura de apuração pela Corregedoria ou pela Comissão de Ética Setorial, seguem-se os prazos específicos aplicáveis a estas unidades. 3. INFORMAÇÕES À PESSOA DENUNCIANTE É responsabilidade da Comissão de Apoio ao Acolhimento comunicar à pessoa denunciante com precisão: ¸os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 1/2024; ¸o teor do presente Protocolo; ¸os direitos da pessoa denunciante e da vítima; e ¸ instrumentos/ações/projetos institucionais que colaboram para prevenção e enfrentamento a violências. É importante que a pessoa denunciante relate, com o máximo de detalhes, a situação de assédio ou discriminação e apresente, sempre que possível, provas como mensagens, vídeos, gravações, bilhetes, entre outras, pois, as provas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também, é importante registrar datas e testemunhas, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da apuração. A título de informação, são órgãos, entidades e pessoas jurídicas que prestam Assistência Jurídica Gratuita: ¸Sindicato ou Associações da Categoria Profissional; ¸Faculdades de Direito; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ¸Defensorias Públicas dos Estados e da União, nos casos previstos em lei. ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 25 de março de 2025, a partir das 14h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 25/03/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CONSELHEIRA (O) RELATORA (O) .M OT I V AÇ ÃO . . .1. 2007.01.57833 .A .Sergio Jovem .Rita Maria de Miranda Sipahi .Bloco 01 . . .2. 2011.01.68519 .A .Fernando Gomes da Silva .Mario Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . . .3. 2011.01.68558 .A .Jair Valerio Júnior .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01 . . .4. 2011.01.68588 .A .Jerce Bispo da Silva .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . . .5. 2011.01.68595 .A .Manoel Messias Vieira .Alessandra Elias de Queiroga .Bloco 01 . . .6. 2011.01.68630 .R A .Marcia Aparecida do Nascimento Rosa Marcio Alves da Rocha post mortem .Rafaelo Abritta .Bloco 01 . . .7. 2011.01.68652 .A .Wladimir Cloves Pereira de Carvalho .Alessandra Elias de Queiroga .Bloco 01 . . .8. 2011.01.68658 .R A .Rosimere Gomes Cipriano Miranda Luiz Carlos Cipriano post mortem .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . . .9. 2011.01.68680 .A .Vanderlei Magalhaes de Freitas post mortem .Isabella Arruda Pimentel .Bloco 01 . . .10. 2011.01.68932 .R A .Erica Fernandes da Costa Renato da Costa post mortem .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . . .11. 2011.01.68979 .A .Juarez de Araujo Passos .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . . .12. 2011.01.69105 .A .Irto Ciochetta .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . . .13. 2011.01.69125 .A .Alfredo Milhomem Fernandes .Rita Maria de Miranda Sipahi .Bloco 01 . . .14. 2011.01.69131 .A .Antonio Carlos Jaques de Araujo post mortem .Marina da Silva Steinbruch .Bloco 01 . . .15. 2011.01.69327 .R A .Maria de Souza Ribeiro Claudiney Ribeiro post mortem .Rita Maria de Miranda Sipahi .Bloco 01 . . .16. 2011.01.69328 .A .Ney Vieira de Almeida .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01 . . .17. 2011.01.69347 .A .Aliomar Guedes Santana .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco 01 . . .18. 2011.01.69365 .A .Evandro Nunes Oliveira .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . . .19. 2011.01.69373 .A .Eduardo Xavier dos Santos Oliveira .Renan Honório Quinalha .Bloco 01 . . .20. 2011.01.69401 .A .Antonio Villaca Torres .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . . .21. 2011.01.69407 .A .Jose Americo Silvares Costa .Renan Honório Quinalha .Bloco 01 . . .22. 2011.01.69416 .A .Christovão Colombo .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . . .23. 2011.01.69672 .A .Josias Silva .Marina da Silva Steinbruch .Bloco 01 . . .24. 2011.01.69838 .A .Luiz Ubirajara de Souza .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . . .25. 2011.01.69843 .A .Carlos Alberto Vicente .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . . .26. 2011.01.69916 .A .Jose Ramos dos Santos .Márcia Elayne Berbich de Moraes .Bloco 01 . . .27. 2011.01.69932 .A .Aguinaldo Domingos do Nascimento .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . . .28. 2011.01.70032 .A .Marco Carvalho da Silva .Alessandra Elias de Queiroga .Bloco 01 . . .29. 2011.01.70051 .A .Sebastião Ires Vilamiu .Gabriela Barretto de Sá .Bloco 01 . . .30. 2011.01.70061 .A .Antonio José Tavares Pimentel post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . . .31. 2011.01.70249 .A .Jerson Macena Albuquerque .Gabriela Barretto de Sá .Bloco 01 . . .32. 2011.01.70281 .A .Daniel Dias Correia .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . . .33. 2011.01.70288 .R A .Maria Dalva Silva de Vasconcelos Jose Feitosa de Vasconcelos post mortem .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . . .34. 2011.01.70371 .A .Joel Correia Machado post mortem .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . . .35. 2011.01.70387 .A .Maria Julia Vergeti de Menezes .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01