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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 63

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400063 63 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PE .PREF MUN DE ALAGOINHA .11043981000170 .37.000,00 .mar/25 .2 .1.000,00 .2024 . .PE .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO .10572071000112 .25.100,00 .mar/25 .2 .25.100,00 .2024 . .PE .PREF MUN DE RECIFE .10565000000192 .19.400,00 .mar/25 .2 .19.400,00 .2024 . .PI .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO .6554729000196 .90.500,00 .mar/25 .2 .41.200,00 .2024 . .PI .PREF MUN DE COCAL DOS ALVES .1612572000194 .15.000,00 .mar/25 .2 .15.000,00 .2024 . .RJ .PREF MUN DE NOVA IGUACU .29138278000101 .11.000,00 .mar/25 .2 .2.200,00 .2024 . .RN .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO .8241804000194 .204.300,00 .mar/25 .2 .92.900,00 .2024 . .RO .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO .4564530000113 .88.600,00 .mar/25 .2 .88.600,00 .2024 . .RR .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO .84012012000126 .17.600,00 .mar/25 .2 .17.600,00 .2024 . .RS .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO .92941681000100 .21.500,00 .mar/25 .2 .200,00 .2024 . .SP .PREFEITURA DO MUNICIPIO DE EMBU .46523114000117 .29.300,00 .mar/25 .2 .400,00 .2024 . .SP .PREF MUN DE SAO PAULO .46395000000139 .19.400,00 .mar/25 .2 .19.400,00 .2024 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 158, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202308436 .PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .2000 (duas mil) .FACULDADE CRISTO REI .SOPEC - SOCIEDADE DE PESQUISA, ENSINO E CULTURA EIRELI - ME - ME . .2 .202308435 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .1500 (uma mil, quinhentas) .FACULDADE CRISTO REI .SOPEC - SOCIEDADE DE PESQUISA, ENSINO E CULTURA EIRELI - ME - ME PORTARIA SERES/MEC Nº 159, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202218490 .AGRONEGÓCIO (Tecnológico) .200 .FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E CIÊNCIAS HUMANAS .UNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO LT DA . .2 .202214589 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (Tecnológico) .200 .FACULDADE INBEC .INEC - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO CONTINUADA EIRELI PORTARIA SERES/MEC Nº 160, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202221886 .RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .200 .FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E CIÊNCIAS HUMANAS .UNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO LT DA PORTARIA SERES/MEC Nº 161, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202314662 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO AMPARENSE .UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA . .2 .202305856 .ARTES VISUAIS (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS AMPLI .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A