DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400069 69 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ: 15.660.920/0001-03 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 823.996,01 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3010 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 54960-6 Período de Captação até: 10/02/2027 21 - Processo: 71000.070409/2024-17 Proponente: Instituto do Desporto e Juventude Título: STU PRO TOUR - São Paulo Registro: 2405024 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 26.198.693/0001-62 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 4.327.208,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 42305-X Período de Captação até: 18/12/2026 22 - Processo: 71000.070410/2024-41 Proponente: Instituto do Desporto e Juventude Título: STU National 2025/2 Registro: 2405025 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 26.198.693/0001-62 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 4.859.923,10 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 42304-1 Período de Captação até: 18/12/2026 23 - Processo: 71000.070411/2024-96 Proponente: Instituto do Desporto e Juventude Título: STU National 2025/1 Registro: 2405026 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 26.198.693/0001-62 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 4.641.961,17 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 42303-3 Período de Captação até: 18/12/2026 24 - Processo: 71000.069375/2024-18 Proponente: Instituto de Estudos, Pesquisas e Ações Socioambientais Título: DiversiGames eSports Registro: 2404605 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 35.428.017/0001-29 Cidade: Teresópolis UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.427.831,87 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1565 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 33320-4 Período de Captação até: 18/12/2026 25 - Processo: 71000.073274/2024-41 Proponente: Liga Caçadorense De Futebol De Salão Título: Escolinha Caçador Futsal Ano 2 Registro: 2405534 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 78.496.411/0001-07 Cidade: Caçador UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 374.378,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0375 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 70406-7 Período de Captação até: 26/02/2027. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.004696/2024-71 Interessado: Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES S.A. Assunto: Contrato da Décima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 2.804.495,12 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005098/2024-10 Interessado: Banco Nacional S.A. Assunto: Contrato da Septuagésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S.A, no valor de R$ 170.609,38 (cento e setenta mil, seiscentos e nove reais e trinta e oito centavos), posicionado em 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005236/2024-61 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Minuta do Centésimo Quinto Contrato de Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a CAIXA, na qualidade de Instituição Credora, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 864.305,18 (oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e dezoito centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005237/2024-13 Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Septuagésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A, no valor de R$ 6.491.070,31 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setenta reais e trinta e um centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005305/2024-36 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Agente Operador CAIXA . Assunto: Contrato da Décima Oitava novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo Agente Operador é a CAIXA, no valor de R$ 50.509.879,18 (cinquenta milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), na posição de 1º de novembro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005362/2024-15 Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Octagésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 174.196,81 (cento e setenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005588/2024-16 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA Assunto: Contrato da Centésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA , na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 863.241,55 (oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda