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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 70

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400070 70 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.006103/2024-10 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA Assunto: Contrato da Centésima Décima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 7.367.472,38 (sete milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.003559/2024-10 Interessado: Banco Nacional S/A. Assunto: Contrato da Sexagésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A, no valor total de R$ 83.103.034,59 (oitenta e três milhões, cento e três mil, trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.003642/2024-99 Interessado: Banco Nacional S.A. Assunto: Contrato da Sexagésima Segunda Novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 166.528.224,02 (cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e dois centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005367/2024-48 Interessado: VS Administradora de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários Lt d a . Assunto: Contrato da Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VS Administradora de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., no valor total de R$ 57.154.785,98 (cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), na posição de 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 17944.005550/2024-43 Interessado: Banco Nacional S.A. Assunto: Contrato da Octagésima Quarta novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 984.278.733,63 (novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), posicionados em 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 31/03/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 1 (um) dia, tendo início às 9h e fim às 23h59min do dia 31/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 31 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA 1 - Processo nº: 10073.902028/2013-14 - Recorrente: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10930.900598/2018-29 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho 2ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: de 24 a 25/03/2025. Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 8h:30min do dia 24/03/2025 e fim às 23h59min do dia 25/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 24 de Março de 2025, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): LUANA ESTEVES FREITAS 1 - Processo nº: 10166.721954/2012-62 - Recorrente: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10166.721955/2012-15 - Recorrente: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 19515.720716/2013-88 - Recorrente: WA INFORMATICA CONSULTORIA E COMERCIALIZACAO S/A e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 4 - Processo nº: 10530.722971/2012-11 - Recorrente: P & A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): THIAGO ALVARES FEITAL 5 - Processo nº: 17830.725445/2021-69 - Recorrente: MAURO SERGIO FERREIRA NETTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 17830.726876/2023-12 - Recorrente: SONIA CRISTINA KWIATKOWSKI THOMAZINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 19613.736139/2023-18 - Recorrente: ANTONIO VILENILSON VILAR FEITOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 19613.736140/2023-34 - Recorrente: ANTONIO VILENILSON VILAR FEITOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 13864.720157/2012-89 - Recorrente: ELISABETH PEREIRA DE BRITO ASSAD e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10120.004071/2010-59 - Recorrente: GOIAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 11 - Processo nº: 13637.000716/2007-57 - Recorrente: HELIO TAVARES DE SA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10508.720443/2014-77 - Recorrente: JORGE JOSE SANTOS NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10768.722647/2023-72 - Recorrente: JURANDI VICENTE ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10348.728360/2021-35 - Recorrente: LAUDEMIR GONCALO DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 19613.727577/2021-15 - Recorrente: MARIA EUGENIA GOULART HONORIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 17933.720801/2014-71 - Recorrente: MARIA HELENA FERREIRA DE QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA Presidente da 1ª Turma Ordinária 3ª SEÇÃO 1ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: de 24 a 26/03/2025. Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 24/03/2025 e fim às 23h59min do dia 26/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta;