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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 81

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400081 81 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 1.553, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/17479 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA TIRADENTES LTDA, CNPJ nº 03.720.968/0001-80, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2000 (duas mil) Munições calibre .380 1985 (uma mil e novecentas e oitenta e cinco) Munições calibre 12 8986 (oito mil e novecentas e oitenta e seis) Espoletas calibre .380 2977 (dois mil e novecentos e setenta e sete) Gramas de pólvora Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.554, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18470 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa EFVC - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTE CAMACARI LTDA, CNPJ nº 52.222.157/0001-65, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 3 (três) Revólveres calibre 38 7160 (sete mil e cento e sessenta) Munições calibre 38 16160 (dezesseis mil e cento e sessenta) Espoletas calibre 38 16160 (dezesseis mil e cento e sessenta) Estojos calibre 38 4189 (quatro mil e cento e oitenta e nove) Gramas de pólvora 16160 (dezesseis mil e cento e sessenta) Projéteis calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.555, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18591 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: CONCEDER autorização à empresa GRF SEGURANCA PATRIMONIAL PRIVADA LTDA, CNPJ nº 51.760.063/0001-87, sediada em Sergipe, para adquirir: Da empresa cedente ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 14.292.203/0001-03: 8 (oito) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 14.292.203/0001-03: 96 (noventa e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.556, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18647 - DPF/SCS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CTK ATIVIDADES DE FORM AC AO EXTENSAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 36.835.308/0001-02, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.557, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18749 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida por meio do Alvará nº 560 de 29/01/2024 à empresa CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A, CNPJ/MF nº 48.222.338/0001-14, localizada no Estado de SÃO PAULO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.558, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18799 - DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: CONCEDER autorização à empresa S. DO MONTE CHAVES CURSO DE FORMAÇÃO - ME, CNPJ nº 12.147.315/0001-45, sediada no Acre, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.560, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18831 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa OBJETIVO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 24.070.476/0001-67, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 2000 (duas mil) Espoletas calibre .380 2000 (dois mil) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 383/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo MJ nº: 08017.000242/2025-92 Obra audiovisual: "O Melhor Amigo" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "O Melhor Amigo" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 8/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ (30883072) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " drogas, linguagem imprópria e conteúdo sexual". JEAN KEIJI UEMA Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 25/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.045487/2023-18 - 08018.005890/2025-25 Interessado(s): PATRICK ACCIDE A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 26/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.029282/2024-51 - 08018.003370/2025-88 Interessado(s): FEDERICO QUAGLIA A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 27/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.026616/2024-33 - 08018.070096/2024-71 Interessado(s): ALBERTO TULBA RAUT A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 28/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.040488/2024-31 - 08018.009515/2025-54 Interessado(s): CARLO LODDO A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS