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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 91

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400091 91 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 677.132 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0573630/2024. Interessado: ANDROX DERILUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, visto que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade; art. 244 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento do Item 5 constante do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 672.938 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024. Interessado: FADSON EXILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 672.541 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024. Interessado: JHONATAN ESCOBAR MULLISACA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, por descumprimento ao Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020, e portanto não atende à exigência contida na Portaria nº 623/2020. Código: 670.902 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0569044/2024. Interessado: WOOD TREACY JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 670.889 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0569032/2024. Interessado: JESMILEYNA JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 669.858 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0568363/2024. Interessado: RODRIGO MAXIMILIANO MILANESE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução, não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 669.350 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0567997/2024. Interessado: JOSUE DA PAZ MPEMBELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 668.318 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0567265/2024. Interessado: YASSEILY DEL CARMEN NINO QUINONES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 668.312 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0567263/2024 Interessado: YASSEILY DEL CARMEN NINO QUINONES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 668.167 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0567143/2024. Interessado: ROBERTO MARIANO PENA SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 666.566 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566130/2024 Interessado: SUSEJ VALENTINA VALERA GALINDEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado a apresentar os documentos faltantes e não apresentou, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 665.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0565307/2024. Interessado: LITZY PAOLA GUTIERREZ CHOQUE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 663.803 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0563983/2024. Interessado: Rood Kervens Bellevue. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e não cumpre os requisitos para a solicitação da naturalização Provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 661.119 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0561799/2024. Interessado: AZIZ ELLOUDI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem completo, o apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 659.067 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0560318/2024. Interessado: HYUK JE CHUNG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.930 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0559442/2024. Interessado: SANDRA MUNOZ PALIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente possui 09 (nove) anos e 05 (cinco) meses e não se enquadra nessa modalidade de processo extraordinário e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.744 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559296/2024. Interessado: TAMARA INES FUERTES ZENTENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559254/2024. Interessado: ADEBOLA OLANREWAJU OLADIPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de Antecedentes do País e Origem traduzidos e legalizados; Documento de viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades o requerente não tem tempo de residência indeterminada necessário para a obtenção da naturalização extraordinária conforme art.238º do decreto N°9.199, de 20/11/2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.670 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559241/2024. Interessado: MARIAM ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.644 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559223/2024. Interessado: FADEL IBRAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 651.410 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0554894/2024. Interessado: AWA SONKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze) anos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.