DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400104 104 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 187, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionaria do Bloco Central S.A. - filial aeroporto de São Luís e a Aerotropolis Empreendimentos S.A. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e o constante nos autos do Processo Administrativo nº 50020.008398/2024-48, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado (SLZ), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Concessionária do Bloco Central S.A - Filial Aeroporto de São Luís, CNPJ 42.206.269/0005-00, e a Aerotropolis Empreendimentos S.A, CNPJ 22.356.816/0001-95, para fins de implementação de galpões destinados à operação logística regional. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.536/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008162/2025-06, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0707 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.092/SIA, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 63. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.537/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008251/2025-44, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0426 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.551/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008611/2025-16, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1117 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 158-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004414/2025-68 2. Interessado: Companhia Docas de Santana 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização formulada pela Companhia Docas de Santana, na qualidade de Autoridade Portuária, para fins de celebração de novo ciclo de contrato de transição com a empresa CIANPORT - Cia Norte de Navegação e Portos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.789.807/0001-60, a fim de dar continuidade às operações portuárias realizadas na área objeto do Terminal MCP03, localizado no Porto Organizado de Santana/AP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do Contrato de Transição nº 16/2024, para a exploração transitória de área objeto do Terminal MCP03, localizado no Porto Organizado de Santana/AP, posto que o procedimento licitatório ordinário da referida área já fora homologado pelo Poder Concedente; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE- SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.019824/2024-22, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 006755-5, lavrado em desfavor da PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0075-95; pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0075-9, pela prática infracional prevista no art. 33, XXIII, da Resolução 75-ANTAQ, de 02 de junho de 2022.. NILVO SOUZA MACHADO Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS /MPS Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o processo 10128.007444/2024-79, resolve: Art. 1º O artigo 14 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. Poderá compor as Câmaras de Julgamento do CRPS o Conselheiro que tenha sido reconduzido, no mínimo, uma vez, em Unidade Julgadora de 1ª Instância. § 1º A Presidência do CRPS autorizará a movimentação prevista no caput, após análise da Coordenação de Gestão Técnica (CGT), a qual avaliará a necessidade do serviço. § 2º Não será permitido ingresso direto, em primeiro mandato, nas Câmaras de Julgamento." (NR) Art. 2º. Revogam-se os seguintes dispositivos do art. 14 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022: I - os incisos I e II, do §1º; II - os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA