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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 105

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400105 105 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.691, DE 11 DE MARÇO DE 2025 () Institui a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS) para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação de ações e objetivos estratégicos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS), no âmbito do Ministério da Saúde. Parágrafo único. A SAGA-SUS consiste em um espaço integrado e dinâmico de monitoramento sistemático das ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do Ministério da Saúde, por meio da coleta, análise e disseminação de informações estratégicas, permitindo a tomada de decisões baseadas em evidências e a resposta rápida a situações críticas. Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pela SAGA- SUS incluem: I - redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo consultas, exames e cirurgias; II - consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do Câncer; III - fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com ênfase na redução da mortalidade materna; IV - expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa Nacional de Imunização; e V - monitoramento das Ações de Acesso, Inovação e Produção de Medicamentos e Tecnologias para a Saúde. Parágrafo único. A inclusão de outras ações e objetivos estratégicos no monitoramento da SAGA-SUS poderá ser criada por ato da Secretaria-Executiva. Art. 3º A SAGA-SUS será o espaço decisório do Colegiado do Ministério da Saúde, composto pelo Ministro de Estado da Saúde e pelos Secretários da Pasta. Art. 4º Cada Sala de Situação terá composição específica, conforme ação ou objetivo estratégico monitorado. §1º Os representantes de titulares de todas as salas de situação deverão ser, necessariamente, o titular de cada Secretaria/Departamento que compõe a Sala. §2º Os Secretários poderão solicitar à Secretaria-Executiva a participação de outros representantes de suas respectivas secretarias, conforme a temática discutida. §3º A Secretaria-Executiva poderá convocar outros dirigentes das secretarias para participação nas reuniões. §4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme pertinência, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), agências reguladoras e instituições de fomento. Art. 5º Os dados e as informações utilizados na SAGA-SUS serão disponibilizados por meio da Sala de Apoio à Gestão Estratégica, administrada pela Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). Parágrafo único. Cabem às secretarias finalísticas a disponibilização e a atualização dos dados e informações nos sistemas gerenciados pela SEIDIGI. Art. 6º Cada membro do Colegiado terá um suplente, a ser indicado pelo Titular da Secretaria à Secretaria-Executiva, no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 7º A regularidade das reuniões será definida pela Secretaria-Executiva, sendo realizada quinzenalmente, de forma intercalada entre os colegiados. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador, sempre que necessário. Art. 8º A Secretaria-Executiva prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades da SAGA-SUS. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO COMPOSIÇÃO DAS SAGA-SUS 1. Redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo consultas, exames e cirurgias: Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Dois representantes da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Um representante da Secretaria de Saúde Indígena; e Três representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um o Diretor do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde e outro o Diretor do Departamento de Informática do SUS. 2. Consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do Câncer: Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde; 3. Expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa Nacional de Imunização: Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Um representante da Secretaria de Saúde Indígena; Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde. 4. Fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com ênfase na redução da mortalidade materna: Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Um representante da Secretaria de Saúde Indígena; Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde. 5. Monitoramento das Ações de Acesso, Inovação e Produção de Medicamentos e Tecnologias para a Saúde: Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Um representante da Empresa Brasileira de Hemoderivados; Um representante da Fundação Oswaldo Cruz; Um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde. ()Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 13-3-2025, Seção 1, pág. 83, com incorreção no original. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PORTARIA Nº 185, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 61, de 29 de março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de novembro de 2009, e com fundamento na Portaria nº 409/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Lei nº 8.666/1993 (quando aplicável); na Lei nº 9.784/1999; na Lei nº 14.133/2021; no Decreto nº 11.246/2022; na Instrução Normativa MPDG /SLTI nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações; na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas alterações e no Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e tendo em vista a instrução do Processo Administrativo nº 25057.005249/2024-62 e considerando a necessidade de uniformizar as boas práticas administrativas de gestão e fiscalização dos contratos de serviços do órgão, resolve: Art. 1º Instituir o Plano de Fiscalização dos Contratos de Serviços do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e declarar a vinculação desta Portaria a todos os seus procedimentos licitatórios, editais e contratos. Art. 2º O Plano de Fiscalização será parte integrante do respectivo processo licitatório ou de contratação direta e será elaborado pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais do Contrato, terá a verificação de conformidade formal feita pela Divisão de Contratos e Convênios e será apresentado e aprovado na Reunião Inicial a ser realizada em até 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação do contrato. § 1º A Reunião Inicial será realizada preferencialmente de forma presencial e será convocada por e-mail pela Divisão de Contratos e Convênios. §2º Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata a ser anexada ao processo licitatório e, preferencialmente, estarem presentes o Gestor do Contrato, os Fiscais do Contrato, o Coordenador de Administração-Geral, o representante da Divisão de Orçamento e Finanças, o representante da Divisão de Contratos e Convênios, o representante da Área de Gestão de Riscos Estratégicos, o Representante Legal ou Procurador e o Preposto da Empresa e, se for o caso, representantes dos setores técnicos ou auxiliares à transição, preparação, implantação e execução dos serviços. §3º O Plano de Fiscalização do Contrato será gerado e materializado pelo Gestor do Contrato exclusivamente no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, em formulário próprio criado e padronizado pela Divisão de Contratos e Convênios em formato textual disposto em tabela com linhas e colunas, podendo o modelo do formulário ser revisto ou atualizado a qualquer tempo, independentemente da revogação ou cessação dos efeitos desta Portaria, desde que observados e cumpridos os regramentos do artigo 2º, §5º e do artigo 3º, inciso V. §4º Nos contratos assinados anteriormente à publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Fiscalização de Contrato deverá ser realizada na prorrogação do contrato, considerando os termos do edital. §5º Fica proibido ao Plano de Fiscalização do Contrato criar novas obrigações, extinguir obrigações e gerar novas despesas à empresa contratada, diversas das originalmente previstas no edital, no termo de referência e no contrato. §6º O Plano de Fiscalização do Contrato poderá ser aplicado, por analogia e no que couber, aos Convênios, Acordos de Cooperação, Cooperações Técnicas, Doações, Cessões de Uso e demais parcerias públicas ou privadas, onerosas ou não, celebradas pelo INTO. Art. 3º O Plano de Fiscalização do Contrato deverá: I - dispor sobre metodologia, métrica, procedimentos, controles e recursos necessários à fiscalização da execução dos serviços, obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método e instrumentos de medição e aferição dos resultados, pagamento dos serviços e sanções aplicáveis; II - ser assinado pelo Gestor do Contrato, pelos Fiscais do Contrato e pelo representante legal da contratada que assinar o Contrato e será parte integrante do processo licitatório que deu origem à contratação; III - respeitar o princípio da segregação das funções, os limites de competências e atribuições, os níveis de hierarquia institucional e os regimentos internos ou estruturas organizacionais vigentes; IV - estar vinculado e alinhado ao edital, ao termo de referência, ao plano de logística sustentável, ao plano de gestão de riscos nas licitações e contratações, aos instrumentos de governança, de gestão de riscos, de gestão de contratos, de planejamento estratégico, de procedimentos normatizados internos de pagamento, de aplicação de sanção e de realização de pesquisa de preços; V - conter, no mínimo, além daquelas relacionadas diretamente às especificidades do objeto da contratação, as seguintes informações, que deverão ter a indicação, quando houver, de seu respectivo documento no SEI - Sistema Eletrônico de Informações: a) número do processo licitatório, número do contrato e do Parecer Jurídico da Consultoria Jurídica da União, da Advocacia-Geral da União que aprovou a minuta do edital ou da contratação direta; b) descritivo do objeto, conforme Edital e Termo de Referência, indicando o local da execução e se o serviço é com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra e se é relacionado à atividade-fim ou à atividade-meio; c) vigência inicial e total do contrato e a indicação de possibilidade ou não de prorrogação de vigência, ressalvando-se os regramentos específicos para as concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e tratamento de esgoto e gás natural; d) nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da empresa contratada; e) nome do Setor Requisitante do serviço; f) valores do contrato, número da Nota de Empenho da contratação, se haverá ou não abertura de conta-vinculada e se houve a necessidade de autorização de governança da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para aprovação da despesa; g) forma de reajuste e repactuação de preços identificando, conforme o caso, qual o índice setorial a ser aplicado e a qual sindicato e categoria profissional se vinculam os profissionais constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços e se esta foi ou não analisada pela Divisão de Orçamento e Finanças; h) data da apresentação da proposta, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra; i) cronograma dos reajustes, das repactuações, das prorrogações de vigência do contrato e de abertura de novo processo licitatório para a sucessão contratual; j) se haverá ou não exigência de apresentação de garantia de execução do contrato; l) materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, com a indicação de eventual necessidade de formalização de contrato de comodato; m) se haverá ou não necessidade de elaboração de plano de transição para implantação dos serviços, desmobilização de recursos, admissão ou readmissão de pessoas, indicando eventual necessidade de realização de visita técnica e de montagem e instalação