DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Órgão/Entidade: Contas do Governo - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7.Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação com proposta de fixação de diretrizes para a elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as contas do Exmo. Presidente da República relativas ao exercício de 2025, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 1º, inciso III, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 188-A, 224 e 225 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. aprovar as diretrizes propostas pela unidade técnica para elaboração do relatório sobre as contas do Exmo. Presidente da República relativas ao exercício de 2025; 9.2. autorizar as ações de controle propostas pela AudFiscal, constantes do relatório precedente, que subsidiarão a elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as contas do Exmo. Presidente da República relativas ao exercício de 2025; 9.3. autorizar, com fulcro no art. 157 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o art. 44 da Resolução 259/2014, a constituição dos processos apartados que se fizerem necessários, sob a responsabilidade da AudFiscal, para acompanhamento e exame dos temas sob sua supervisão, como mencionado no relatório que fundamenta esta deliberação; 9.4. dar ciência à Secretaria-Geral de Controle Externo desta deliberação. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0441- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 442/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.013/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos administrativos concernentes a proposta de fiscalização encaminhada pela Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), na modalidade Acompanhamento, com o objetivo de avaliar se bases de dados relevantes estão utilizando o CPF como chave identificadora da pessoa natural, a exemplo das listadas pela Lei 14.534/2023, e identificar causas comuns de inconformidade, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. autorizar a realização da presente fiscalização, nos termos do art. 15, inciso I, alínea "j", do Regimento Interno do TCU; 9.2. retornar os autos à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), para as providências cabíveis. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0442- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 443/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 009.778/2022-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Eduardo Feijó Santos (005.349.273-00) 4. Órgão: Prefeitura Municipal de Paramoti/CE 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Roberval Ruscelino Pereira Pequeno (OAB/CE 25.959) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 2.340/2023-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo sr. Eduardo Feijó Santos; 9.2. quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o acórdão recorrido; e 9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente e à Prefeitura Municipal de Paramoti/CE. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0443- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 444/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 026.010/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo que tem por objeto anteprojeto de resolução elaborada pela Presidência, com o objetivo de alterar os arts. 28, inciso XI, 93, 124 e 264, § 4º, do RITCU, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. aprovar o projeto de resolução anexo; 9.2. encaminhar o texto da resolução aprovada à Secretaria das Sessões (Seses), determinando-se à referida unidade técnica a adoção das providências cabíveis para a sua implementação; 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0444- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 445/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 028.461/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN), formulada pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Joseildo Ramos, na condição de Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, a partir do Requerimento 124/2024-CFFC, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Federal Evair Vieira de Melo, requerendo informações acerca do gasto público de R$ 197,7 milhões em contrato para usar a inteligência artificial para monitorar a popularidade do presidente Lula nas redes sociais, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação uma vez atendidos os requisitos estabelecidos no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008, c/c o art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU; 9.2. informar ao Exmo. Sr. Deputado Federal Joseildo Ramos, na condição de Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que: 9.2.1. tramita nesta Corte de Contas o TC 015.827/2024-0, de Relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, que trata de solicitação acerca dos mesmos fatos do presente feito; e 9.2.2. no âmbito do aludido processo, foi autorizada a realização de oitivas, diligências, inspeções e auditoria para a instrução do feito, a fim de responder aos questionamentos formulados pelo solicitante; e 9.3.3. tão logo sejam concluídas as análises, serão enviadas as informações à autoridade solicitante. 9.3. juntar cópia desta deliberação ao TC 015.827/2024-0, conforme determina o art. 14, V, da Resolução-TCU 215/2008; 9.4. sobrestar a apreciação do presente processo até que sejam encaminhadas as informações relativas ao TC 015.827/2024-0, necessárias ao integral cumprimento do solicitado, com fundamento no art. 47 da Resolução-TCU 259/2014. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0445- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 446/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 001.466/2014-3 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração em Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: Federação Paulista de Hipismo (43.638.543/0001-41) 4. Unidades: Entidades e Órgãos do Governo do Estado de São Paulo 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Décio de Andrade (195720/OAB-SP) e Andre Lucas Durigan Sardinha (330650/OAB-SP). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Federação Paulista de Hipismo (FPH) em face do Acórdão 1.529/2023-Plenário, decisão em que o TCU não conheceu do recurso de revisão interposto pela embargante contra o Acórdão 5.235/2020-1ª Câmara, por meio do qual teve suas contas julgadas irregulares com a condenação ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, nesta tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Esporte em razão de irregularidades na aplicação de recursos captados com base na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), destinados à execução do projeto "Fortalecimento do Hipismo - 2009". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0446- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.