DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400168 168 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 foram identificadas irregularidades capazes de desvirtuar o processo administrativo para designação do Delegado da Polícia Federal, Thiago Severo Rezende, para o posto de oficial de ligação junto à Europol; e 9.4. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0435- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 436/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.215/2024-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores do PJF em Pernambuco (41.033.929/0001-02); Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (01.202.841/0001-44); Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (35.792.035/0001-95); Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (26.943.688/0001-37); Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (03.547.218/0001-59); Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da Uniao (37.174.521/0001-75); Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - Sindjufe/MS (33.784.273/0001-23); Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná (77.580.041/0001-29); Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da Uniao no Distrito Federal - Sindjus/DF (26.446.781/0001-36); Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - Sindjufe/BA (14.669.089/0001- 98). 4. Órgão/Entidade: Conselho da Justiça Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Thailine Maiara Lustosa da Cruz (34206/OAB-DF), Sarah Dam Freitas (66963/OAB-DF), Raimundo Cezar Britto Aragao (32147/OAB-DF), Joao Marcelo Arantes Moreira e Souza (71811/OAB-DF), Marluce Maciel Britto Aragão (32148/OAB-DF), Luiz Gustavo de Andrade (35267/OAB-PR), Luiz Fernando Zornig Filho (27936/OAB-PR), Cláudio Santos de Andrade (14134/OAB-BA), Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos ( 2 1 2 0 3 / OA B - DF), Fabrizio Costa Rizzon (47867/OAB-RS), Luciano Carvalho da Cunha (36327/OAB-RS) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Sintrajuf/PE, Sintrajud/SP, Sisejufe/RJ, Sinjufego, Fenassojaf, Fenajufe, Sindjufe/MS, Sinjutra/PR, Sindjus/DF e Sindjufe-BA contra o Acórdão 2.266/2024-TCU- Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. indeferir os pedidos de ingresso formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) para figurarem como amicus curiae no presente processo; e 9.3. informar o teor desta deliberação aos embargantes e demais interessados. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0436- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 437/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.726/2020-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: André de Souto Kato (302.752.478-05); Direct Mail Tecnologia Em Dados Variáveis Ltda (17.139.414/0001-07); Edson André da Silva (156.777.738-40); Edvaldo Aparecido Silva de Assis (257.181.068-51); Fabio de Oliveira Alves (205.977.608-29); Impactus Impressão e Acabamentos Graficos Ltda (04.679.350/0001-87); Marcelo Ramos Pereira (255.636.668-08); Mauro Cesar Pereira (205.929.288-37); MCM Serviços de Cobrança Eireli (15.076.934/0001-84). 3.2. Recorrente: MCM Serviços de Cobrança Eireli (15.076.934/0001-84). 4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Thiago Imbernom (243672/OAB-SP), representando MCM Serviços de Cobrança Eireli; Prinspinho Argolo Principe (152458/OAB-SP), representando André de Souto Kato; Prinspinho Argolo Principe (152458/OAB-SP), representando Fabio de Oliveira Alves. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de recurso de reconsideração interposto pela empresa MCM Serviços de Cobrança Eireli contra o Acórdão 1098/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0437- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 438/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 019.941/2024-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação Legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Acompanhamento realizado com o objetivo de avaliar a manutenção do tema "Tempestividade e Focalização dos Benefícios Assistenciais" entre os temas constantes da Lista de Alto Risco da Administração Pública (LAR); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. manter todos os riscos do tema "Tempestividade e focalização dos benefícios assistenciais" na Lista de Alto Risco da Administração Pública, de acordo com o art. 6º, inciso III, da Portaria-TCU 81/2024; 9.2. dar ciência desta decisão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Instituto Nacional do Seguro Social; e 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0438- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 439/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 036.384/2023-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: Município de Morada Nova de Minas - MG. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Jose Lucio Rocha e Silva (72984/OAB-MG), Andressa Silva Araujo (188304/OAB-MG) e outros, representando Município de Morada Nova de Minas - MG; Lucas Emanuel Furtado Soares (178721/OAB-MG), representando o denunciante. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia a respeito de possíveis ilegalidades presentes no Edital de Chamamento Público 2/2023, sob a responsabilidade do Município de Morada Nova de Minas/MG; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da denúncia para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. dar ciência ao Município de Morada Nova de Minas/MG, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, da falha identificada no Edital de Chamamento Público 2/2023, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, relativa a fixação de critério de desempate não objetivo, uma vez que o edital não define os critérios para a aferição do "melhor layout" a que se refere o item 8.2 do Edital de Chamamento Público 2/2023; 9.3. dar ciência desta deliberação ao Município de Morada Nova de Minas - MG e ao denunciante; e 9.4. arquivar os autos. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0439- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 440/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.475/2004-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Prestação de Contas Simplificada). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional (33.469.172/0001-68). 3.2. Responsáveis: Abram Abe Szajman (001.214.108-97); Antônio José Domingues de Oliveira Santos (014.706.557-72); Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos Ltda. (17.455.288/0001-91); Eliane Pereira da Silva (431.710.957-34); Infracon Construtora e Incorporadora Eireli (02.329.639/0001-40); Mercedes Marques da Silva (504.922.507-82); Renato Rossi (001.285.626-68). 3.3. Recorrentes: Infracon Construtora e Incorporadora Eireli (02.329.639/0001-40); Antônio José Domingues de Oliveira Santos (014.706.557-72). 4. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 8. Representação legal: Marcus Vinícius Beserra de Lima (126446/OAB-RJ), José Carlos de Carvalho (173.973/OAB-RJ) e outros, representando Antônio José Domingues de Oliveira Santos; Alain Alpin Mac Gregor (101.780/OAB-RJ) e Ana Paula Tomazzetti Urroz Maciel Pinheiro (10.598/OAB-DF), representando Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional; Anna Cristina de Souza Luz (153761/OAB-RJ), Dolimar Toledo Pimentel (49621/OAB-RJ) e outros, representando Serviço Social do Comércio - Administração Nacional; Luiz Fernando Caldas Freitas (38.027/OAB-GO), Gisela Pereira de Souza Melo (19.718/OAB-GO) e outros, representando Infracon Construtora e Incorporadora Eireli. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pelo sr. Antônio José Domingues de Oliveira Santos e pela Infracon Construtora e Incorporadora Eireli contra o Acórdão 2.442/2021-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração interpostos pelo sr. Antônio José Domingues de Oliveira Santos e pela Infracon Construtora e Incorporadora Eireli para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. rever, de ofício, o Acórdão 2.442/2021-Plenário para tornar insubsistente a multa aplicada ao sr. Antônio José Domingues de Oliveira Santos por meio do subitem 9.6 do referido decisum, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução - TCU 178/2005; e 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.