DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400172 172 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.2. em consonância com o subitem anterior, e por haverem sido julgados a partir dos mesmos fatos e circunstâncias, julgar regulares as contas de Roberto Smith, Luiz Carlos Éverton de Farias e Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva, concedendo-se-lhes quitação plena; 9.3. informar o recorrente e os demais responsáveis quanto ao teor desta deliberação. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0454- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 455/2025 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-010.594/2020-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Carla Bersot Viana (096.125.927-21). 4. Órgão: 9ª Bateria de Artilharia Antiaérea (Escola) do Comando do Exército - 9ª Bia AAAe (Es). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Sergio Olavo da Silveira Costa (176.798/OAB-RJ). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pela 9ª Bateria de Artilharia Antiaérea (Escola) do Comando do Exército - 9ª Bia AAAe (Es) contra a Sra. Carla Bersot Viana, curadora da sua avó que era beneficiária de pensão militar, por ter a curadora deixado de comunicar o falecimento da pensionista e por apresentar documentação inidônea para fins de prova de vida anual, mantendo o recebimento dos pagamentos da pensão no período de 1º/2/2016 a 1º/7/2017, mesmo após o óbito da curatelada. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento destes autos, com base no art. 157 do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 47 da Resolução/TCU 259/2014; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "d", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas da Sra. Carla Bersot Viana, condenando-a ao pagamento das quantias abaixo especificadas a débito, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das correspondentes datas até a efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor, abatendo-se, na execução, os valores indicados a crédito, nos termos do verbete de Súmula/TCU 128: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Débito/Crédito . .1º/2/2016 .7.098,20 .Débito . .1º/3/2016 .7.098,20 .Débito . .1º/4/2016 .7.098,20 .Débito . .1º/5/2016 .7.098,20 .Débito . .1º/6/2016 .11.155,76 .Débito . .1º/7/2016 .7.098,00 .Débito . .1º/8/2016 .7.411,71 .Débito . .1º/9/2016 .7.411,71 .Débito . .1º/10/2016 .7.411,71 .Débito . .1º/11/2016 .10.953,98 .Débito . .1º/12/2016 .7.411,69 .Débito . .1º/1/2017 .7.773,22 .Débito . .1º/2/2017 .7.773,22 .Débito . .1º/3/2017 .7.773,22 .Débito . .1º/4/2017 .7.773,22 .Débito . .1º/5/2017 .7.773,12 .Débito . .1º/6/2017 .12.308,76 .Débito . .1º/7/2017 .7.773,12 .Débito . .14/5/2024 .5.913,21 .Crédito . .19/6/2024 .5.940,41 .Crédito . .31/7/2024 .5.952,89 .Crédito 9.3. aplicar à Sra. Carla Bersot Viana a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se refere este Acórdão, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.5. considerar grave a infração cometida pela Sra. Carla Bersot Viana, com base no art. 270 do Regimento Interno/TCU; 9.6. aplicar à Sra. Carla Bersot Viana a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Fe d e r a l , pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270 do Regimento Interno/TCU; e 9.7. remeter cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 209, § 7º, do Regimento Interno/TCU; e, para ciência, à 9ª Bia AAAe (Es) do Comando do Exército e ao Centro de Controle Interno do Exército. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0455- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 456/2025 - TCU - Plenário 1. Processo: TC 032.637/2017-9. [Apensos: TC 006.755/2021-6; TC 009.894/2024-1; TC 018.544/ 2020-7; e TC 025.503/2020-0]. 2 Grupo: II; Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Órgão: Comando Logístico do Exército (Colog). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). 8. Representação legal: Aline Costa Apolinario (OAB/SP 455.625), representando Instituto Sou da Paz; Gabriela Baracho Moreira (OAB/DF 44217), representando Laerte de Souza Santos; Marcelo Miyoshi Iizuka (OAB/DF 66.788), representando Centro de Obtenções do Exército. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da continuidade do segundo Monitoramento do cumprimento do Acórdão 604/2017 - Plenário (relator Ministro- Substituto André Luís de Carvalho), proferido no âmbito da Auditoria de Natureza Operacional realizada, no período de 22/2 a 13/6/2016, para avaliar os controles internos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (SisFPC), em que se verificou o atendimento às determinações contidas em monitoramentos anteriores (Acórdãos 733/2018 e 1.241/2020, ambos do Plenário e de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 243 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar cumpridas as determinações contidas nos subitens 1.6.1, 1.6.2, 1.6.4 a 1.6.7, e 1.7 do Acórdão 1.241/2020 - Plenário; 9.2. considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes nos subitens 1.6.3 e 1.6.8 da aludida deliberação; 9.3. com fundamento no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Resolução/TCU 294/2018, classificar como públicas as peças 372 a 387, 390 a 391 e 400 a 402; 9.4. encaminhar à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados cópia desta decisão, bem como do Acórdão 2.130/2024 - Plenário (peça 403), em atendimento ao subitem 9.6 do Acórdão 2.928/2021 - Plenário; 9.5. enviar cópia desta deliberação ao Comando Logístico do Exército (Colog), ao Centro de Controle Interno do Comando do Exército (CCIEx), bem como ao Representante do TC 018.544/2020-7; e 9.6. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0456- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 457/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 016.244/2021-4. 2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.3. Recorrente: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 4. Órgão: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa). 8. Representação legal: Fernanda de Goes Pittelli Granato (OAB/SP 195.015), Cícero Augusto Alves dos Santos (OAB/SP 384.369) e outros, representando CNO S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos embargos de declaração contra o acórdão 2.131/2024-Plenário. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RI/TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante; 9.3. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0457- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 458/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 037.742/2023-0. 2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessados/Responsáveis: Não há. 4. Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 8. Representação legal: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento do acórdão 1821/2023-Plenário. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar em cumprimento a determinação constante do item 9.2 do acórdão 1821/2023-Plenário; 9.2. dar conhecimento deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); 9.3. autorizar o prosseguimento do monitoramento do item 9.2 do acórdão 1821/2023-Plenário neste mesmo processo. 10. Ata n° 6/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0458- 06/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ENCERRAMENTO Às 16 horas e 45 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 28 de fevereiro de 2025. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário