DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a regularização, e caso o mencionado não seja cumprido, que seja aplicada penalidade de repreensão e multa no valor de 01 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 132/24 EMENTA: ALEGADA LESÃO A PACIENTE DECORRENTE DE PROCEDIMENTO REALIZADO PELA REPRESENTADA. PRONTUÁRIOS IRREGULARES. AUSÊNCIA DE TCLE. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA PROFISSÃO. USO DE TÉCNICA NÃO RECONHECDA PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.H.K. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do exercício profissional pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, eis que configuradas infrações à Resolução COFFITO nº 424/2013, aos artigos 9º, inciso II; artigo 10, inciso II, alínea "d", ao artigo 11 e ao artigo 12, bem como as infrações do artigo 16, incisos I e VIII, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 134/24 EMENTA: SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS FISIOTERAPÊUTICOS E MÁS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. INFRAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.L.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 142/23 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO INVÁLIDO DE PÓS-GRADUAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DO PROFISSIONAL QUANTO À CERTIFICAÇÃO DE VERACIDADE. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.F.M.J. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação ao representado da penalidade de repreensão, eis que configurada a infração ao artigo 30, inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 12/21 EMENTA: SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE COLEGAS COM REMUNERAÇÃO INDIGNA E INJUSTA. PLANTONISTAS. SUPOSTA CONCORRÊNCIA DESLEAL. SUPOSTA QUARTEIRIZ AÇ ÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE INFRAÇÃO ÉTICA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.C.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição do representado, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 21/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. CONCESSÃO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PARCELAMENTO ALEGADO DOS DÉBITOS MUNICIPAIS E DE 6 (SEIS) MESES PARA PROCEDER À DEVIDA BAIXA DO REGISTRO DE CONSULTÓRIO NO CREFITO-3, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias, para que seja apresentada a comprovação do parcelamento junto com a Prefeitura e, dentro de 6 (seis) meses para o cancelamento da CCM e conclusão da baixa do consultório junto ao CREFITO-3, caso não seja feito, que considere-se a penalidade de advertência e multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 34/21 EMENTA: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. REALOCAÇÃO DE SONDA NASOENTERAL PELO FISIOTERAPEUTA. PRÁTICA DE ATO NÃO REGULAMENTADO PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. RESPONSABILI DA D E TÉCNICA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.A.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do exercício profissional por 45 (quarenta e cinco) dias, visto infração à Resolução COFFITO nº 424/13, art. 10, inciso II, alínea a, b, c, d, e inciso III do mesmo artigo, e aos incisos I e VIII do artigo 16 da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 160/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. CONCESSÃO DE PRAZO DE 45(QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.C.G.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a regularização e, caso não seja feito, que se aplique a penalidade de advertência e multa equivalente a 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 20/24 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELA REPRESENTADA e encaminhamento pela secretaria geral de registros. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela conversão do julgamento em diligência, para determinar à Secretaria Geral de Registros que dê encaminhamento para verificação do quanto enviado pela profissional em até 30 dias corridos, para que o processo seja repautado em data oportuna. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a " . A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator