DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Cargo, profissão ou ramo de atividade;
• Endereço;
• Endereço eletrônico; e
• Número de telefone.
• Delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida e indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações que entende serem necessários para análise da viabilidade do Projeto.
• Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados.
• Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos no requerimento, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega dos trabalhos, observado o conteúdo mínimo previsto no item 10.
• Indicação do valor estimado dos estudos, projetos e levantamentos mencionados.
• Tratando-se da participação de pessoas jurídicas em grupo, deverá ser indicada a empresa líder que representará, para todos os fins, as demais perante o CORRAJ.
• Comprovação de que o signatário do pedido está legalmente autorizado a agir em nome do requerente.
• AUTORIZAÇÃO
• O Termo de Autorização é pessoal e intransferível e será emitido pelo CORRAJ aos interessados que atendam e obedeçam aos parâmetros estabelecidos neste Edital, sendo posteriormente publicado no Diário Oficial dos Municípios integrantes do CORRAJ.
• Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a Administração livremente e com base no interesse público, analisar seu conteúdo, a fim de subsidiar a decisão administrativa relativa ao procedimento de contratação.
• Poderão ser realizadas reuniões periódicas e individuais entre o Autorizado e o CORRAJ.
• As reuniões poderão ocorrer no prazo de desenvolvimento dos estudos, bem como no período entre a entrega dos estudos e o lançamento da consulta pública da minuta do edital de licitação da concessão comum ou PPP, caso haja.
• Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse deferida serão autorizados a elaborar estudos descritos no item 10 deste Edital, com acesso a todas as informações necessárias que estejam em poder do Poder Executivo dos Municípios integrante do CORRAJ.
• A autorização concedida no âmbito do presente PMI poderá ser revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser observado o prazo de entrega dos estudos previstos neste Edital.
• É assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar ao CORRAJ informações por escrito a respeito do PMI em até 10 (dez) dias antes do término do prazo estabelecido para apresentação dos requerimentos.
• Os pedidos de informação sobre o PMI serão respondidos pelo CORRAJ, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento.
• Não serão analisados pedidos de informação formalizados posteriormente ao término do prazo estabelecido para solicitação de informações.
• A participação de pessoa física ou jurídica, individual ou em consórcio no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade processante.
• A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos:
• Será conferida sem exclusividade;
• Não gerará direito de preferência para a contratação, nem tampouco resulta em qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório posterior;
• Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
• Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração, não gerando também direito a qualquer indenização;
• Será pessoal e intransferível;
• Não obriga o Poder Público a utilizar as informações obtidas por meio do PMI caso seja realizada a licitação;
• Implica, salvo decisão do Poder Executivo Municipal em sentido contrário, a cessão incondicional ao Poder público dos direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados no PMI.
• A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.
• As autorizações poderão ser revogadas por razões de oportunidade e conveniência, anuladas sempre que verificada qualquer ilegalidade no PMI ou cassadas quando não atendidos os requisitos estabelecidos em sua concessão.
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