DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8 – DO JULGAMENTO 8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados. 8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 9.2 Forma de pagamento: 9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – DAS DISPOSI ES GERAIS: 10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:D97ACFD2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1403001/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Tarrafas;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Departamento de Material e Patrimônio do Município de Tarrafas, a Sra. Maria Nuelí de Alcantara, portador do CPF nº .046.723-. Art. 2º - As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 14 de março de 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:FE2DC9F2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISÃO DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1403002/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SUPERVISÃO DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Tarrafas;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para exercer o cargo de Supervisão de Transportes do Município de Tarrafas, o Sr. Emerson Rodrigues dos Santos, portador do CPF nº .753.213-. Art. 2º - As atribuições serão aquelas definidas na Lei 299/2013;