DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 416, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Denomina Areninha localizada no Bairro Alto do Tenente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV e XXI da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO DIEGO SÁTIRO
FERREIRA, a Areninha localizada no Bairro Alto do Tenente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 14 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:E7BB72FF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR OS VALORES DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS QUE SE REALIZARÃO EM COMEMORAÇÃO AO 37° ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE
DECRETO Nº 044 /2025, de 14 de março 2025
Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir os valores dos incentivos às atividades esportivas que se realizarão em comemoração ao 37° aniversário de emancipação política do Município de Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades esportivas no âmbito do Município, inclusive por meio de incentivos
financeiros;
CONSIDERANDO que a prática esportiva deve ser incentivada pelo Poder Público como forma de valorização do talento local e desenvolvimento
de novos atletas;
CONSIDERANDO que as festividades do aniversário do município são ocasiões oportunas para promover e estimular o esporte entre os munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamento dos artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme
disposição expressa no Art. 23, para definir os valores dos incentivos atividades esportivas que se realizarão em comemoração ao 37° aniversário
de emancipação política do Município de Croatá/CE,
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, em
comemoração ao 37° aniversário de emancipação política do município de Croatá/CE, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser
definido nos valores e nos termos do Anexo Único deste decreto.
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado.
§2°. O recurso necessário à realização das despesas correrá à conta do Fundo Municipal de Esporte.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 14 de março de 2025
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
MODALIDADE PRÊMIOS R$
FUTEBOL MASCULINO 1º 10.000,00 2º 5.000,00 3º 3.000,00 4º 1.500,00
CORRIDA DE PEDESTRES MASCULINO 1º 1.000,00 2º 400,00 3º 200,00 4º 100,00 5º 100,00
CORRIDA DE PEDESTRES FEMININO 1º 1.000,00 2º 400,00 3º 200,00 4º 100,00 5º 100,00
CICLISMO MASCULINO 1º 1.000,00 2º 400,00 3º 200,00 4º 100,00 5º 100,00
CICLISMO FEMININO 1º 1.000,00 2º 400,00