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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 125

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022 e Lei Municipal nº 1.505/2025, que dispõem sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Senhora RENATA MORGANNA OLIVEIRA LIMA, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 200*87 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 208*-00, para exercer o cargo de Assessor (a) Parlamentar junto ao gabinete do VER. LUIS CARLOS CLEMENTINO ALVES.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre- CE, em 14 de março de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:3EE1CA00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OFÍCIO CIRCULAR

OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2025 – CGM Várzea Alegre, 12 de março de 2025.

As(os) Senhoras e Senhores Fiscais de Contrato,

Assunto:Reitera a necessidade de relatório fotográfico em despesas acima de R$ 5.000,00.

Prezadas(os) Senhoras(es),

A Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre vem, por meio deste,reiterar a obrigatoriedade de apresentação de relatório fotográficoem processos de pagamento de despesas públicasacima do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no Ofício Circular nº 04/2024 - CGM, de 26 de abril de 2024.

Conforme destacado no referido ofício, os relatórios fotográficos sãoessenciais para comprovar a execução de serviços, a aquisição de bens e a realização de atividades patrocinadas pelo município, contribuindo para a transparência, a prestação de contas e o controle interno dos recursos públicos.

Reiteramos as seguintes diretrizes.

Obrigatoriedade do relatório fotográfico Em serviços de infraestrutura, aquisições de bens de alto valor, atividades culturais, capacitações, treinamentos e outras ações financiadas pelo município. Para despesas acima de R$ 5.000,00, o relatório fotográfico deve ser anexado ao processo de pagamento como evidência visual da execução do serviço ou entrega do bem. Padrões de qualidade As fotos devem ser claras, nítidas e representativas da execução do serviço ou da entrega do bem. Sempre que possível, devem ser anexadas fotos do "antes" e "depois" dos serviços realizados, preferencialmente em múltiplos ângulos fotográficos, para documentar de forma completa e detalhada as condições iniciais e finais do objeto ou serviço. As imagens devem ser identificadas com data, local e descrição do objeto fotografado.

Exceções A exigência pode ser dispensada em casos de serviços intangíveis ou compras de baixo valor individual, desde que devidamente justificados e documentados.

Armazenamento e responsabilidades: Cabe aos fiscais de contrato garantir cobrança junto aos fornecedores ou prestadores de serviços a captura, o armazenamento e a inclusão dos relatórios fotográficos nos processos de pagamento.

Atenção:O descumprimento desta diretriz poderá resultar emimpedimento de pagamentoouresponsabilização dos envolvidos, conforme as normas de controle interno e as legislações aplicáveis, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contamos com o empenho de todos no cumprimento desta determinação, visando àtransparência e à eficiência na gestão dos recursos públicos.

Atenciosamente,

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:2C0D2BB6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.510, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei Municipal de nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que subvenciona à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – CE – ASCAMARVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei, sendo destinado ao custeio e manutenção de todas as atividades e operações desenvolvidas pela beneficiada, compreendendo o custeio de aluguel, locação de caminhão, energia, água, mas não se limitando a isso, podendo inclusive, haver auxílio aos seus associados de forma paritária.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 14 de março de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:0B813678