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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 128

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

XI- Ampliar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em relação ao fluxo e ao desempenho nas avaliações internas e externas; e XII- Priorizar o acesso ao Ensino Fundamental, fomentando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação inclusiva e a transversalidade nessa etapa da Educação Básica. Art. 3º. As Unidades de Ensino da rede pública municipal de Fortim/CE, desde fevereiro de 2023, tiveram a educação em Tempo Integral nas turmas de 9º Ano do Ensino Fundamental, sendo possibilitada a extensão a alunos de outros anos/turmas, com projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagens no contraturno, além do desenvolvimento de outras habilidades. § 1°. A extensão também poderá ser feita a qualquer momento e nos anos posteriores, de acordo com a capacidade de infraestrutura e de pessoal. § 2º. A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino municipais dar-se- á por meio de planejamento técnico, atendendo às demandas com a observação da viabilidade de infraestrutura e de pessoal; § 3º. oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas. § 4º. As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral. § 5º. A definição dos trâmites necessários, incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente à Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo do Secretário da Educação.

II - DO CURRÍCULO E DA ARQUITETURA CURRICULAR Art. 4º. O Currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de: I- Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, referente às etapas do Ensino Fundamental, a qual é acrescentada a parte diversificada que visa, em especial, à formação integral do estudante; II- Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a necessidade de capacitação específica da equipe escolar, principalmente, na parte diversificada, quando necessário. § 1º. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante do Ensino Fundamental Anos Finais, e o desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para a execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante. § 2º. A Organização Curricular Anual do Ensino Fundamental será estruturada com distribuição das aulas de forma integrada e articulada, e será objeto de ato administrativo emanado pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 5º. Fica instituída o Mapa Curricular do Tempo Integral no Município de Fortim/CE, com nova carga horária para as Escolas/ turmas que funcionarão em tempo integral: BASE COMPONENTES CURRICULARES Nº DE AULAS 9ºANO TOTAL DE AULAS TOTAL DE HORAS BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC LÍNGUA PORTUGUESA 6 240 180 MATEMÁTICA 6 240 180 GEOMETRIA 1 40 30 ARTES 1 40 30 LÍNGUA ESTRANGEIRA 2 80 60 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 80 60 HISTÓRIA 2 80 60 GEOGRAFIA 2 80 60 CIÊNCIAS 3 120 90 ENSINO RELIGIOSO 1 40 30 TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC 26 1040 780 BASE DIVERSIFICADA PROJETO CAMINHAR (PDV) 2 80 60 CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL 1 40 30 IMERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA 2 80 60 IMERSÃO EM MATEMÁTICA 2 80 60 PROJETOS INTERDISCIPLINARES 1 40 30 EMPREENDEDORISMO 1 40 30 CICLO DE LEITURA 1 40 30 UNIDADE CURRICULAR ELETIVA 2 80 60 UNIDADE CURRICULAR ELETIVA 2 80 60 TOTAL DA BASE DIVERSIFICADA 14 560 420 TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 40 -- -- TOTAL GERAL DE AULAS ANUAIS -- 1600 -- TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS -- -- 1200

Art. 6º. Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral. Art. 7º. A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral com integrantes do quadro do magistério atenderá às especificidades da escola atendida pela referida modalidade.

III - DA CARGA HORÁRIA DO FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO Art. 8º. Fica instituída a carga horária semanal de 40h semanais para as Escolas/turmas que irão funcionar em Tempo Integral. Art. 9º. O horário de funcionamento das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será da seguinte forma:

DISTRIBUIÇÃO HORÁRIA DO TEMPO INTEGRAL – 40H SEMANAIS MANHÃ Acolhida 7h as 7h10 Aula 1 7h10 as 8h Aula 2 8h as 8h50 Intervalo 8h50 as 9h10 Aula 3 9h10 as 10h Aula 4 10h as 10h50 Almoço – Descanso – Atividades Direcionadas 11h as 13h TARDE Acolhida 13h as 13h10 Aula 5 13h10 as 14h Aula 6 14h as 14h50 Intervalo 14h50 as 15h10 Aula 7 15h10 as 16h Aula 8 16h as 16h50