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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 129

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129

Art. 10. As Escolas Municipais em Tempo Integral têm autonomia para elaborar o calendário de aulas, que devem ser diversificadas nos dois turnos, tanto da base comum, quanto da parte diversificada.

Parágrafo Único. Na parte diversificada do calendário, a oferta das UCEs (Unidades Curriculares Eletivas) acontecerá de forma bimestral ou semestral, a depender das preferências dos alunos e consequente disponibilidade de profissionais nas áreas.

IV - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal da Educação:

Fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral; Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo integral para a Comunidade Escolar; Acompanhar práticas e resultados; Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, por meio de parcerias; Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta de Educação em Tempo Integral; Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações externas de larga escala (SPAECE e SAEB) e fluxo dos estudantes, além das avaliações diagnósticas instituídas para a rede de ensino, buscando elevar a qualidade do ensino; Participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando, no cotidiano de todas as escolas municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas; Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Educação; Orientar às escolas atualização dos Projetos Políticos Pedagógico; Orientar às escolas atualização dos Regimentos Escolares;

Art. 12. Compete ao setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação:

Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar; Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral; Avaliar e publicar os resultados de desempenho a partir de critérios e indicadores; Propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que passarão a ofertar Educação em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal; Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais com turmas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, estadual e nacional; Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; Acompanhar a rotina diária das escolas em tempo integral in loco, observando as metodologias pedagógicas, a oferta de entretenimento, lazer, alimentação, comportamento, interações e intervenções pedagógicas.

V - DAS COMPETÊNCIAS DAS ESCOLAS QUE OFERTAM TEMPO INTEGRAL

Art. 13. Compete às unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral: Garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal da Educação; Oportunizar formação continuada para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e aprendizagem; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral; Art. 14. Compete aos Gestores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo: Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados; Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da Base Nacional Comum Curricular e do Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, e da parte diversificada, bem como das atividades inerentes aos respectivos currículos do Ensino Fundamental; Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes; Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando, para isso, os recursos necessários e indicados; Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Regulamento; Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei; Planejar e promover ações em consonância com a Proposta Pedagógica, estimulando a participação da comunidade escolar; Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados; Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal da Educação na expansão da Educação de Tempo Integral; Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal da Educação; Monitorar o fluxo de estudantes no que diz respeito a solicitações de transferência para outras unidades escolares; Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do processo de ensino e aprendizagem e à participação da comunidade; Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais e com as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino no modelo da corresponsabilidade; Viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em buscada melhoria dos processos da unidade escolar; Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal da Educação; Assegurar a disponibilização de cuidadores escolares aos alunos público-alvo da Educação Inclusiva matriculados na rede integral de ensino. Solicitar análises técnicas, quando necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação para garantir à acessibilidade aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;