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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 130

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

Art. 15. Compete aos Coordenadores Pedagógicos das Unidades de Ensino Municipais que ofertam Educação em Tempo Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes: Auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução das atividades da Educação em Tempo Integral; Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo; Organizar as atividades de natureza interdisciplinar; Participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores; Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica; Orientar, acompanhar e validar os relatórios descritivos elaborados pelos professores; Apoiar o Gestor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria Municipal da Educação; Atuar em atividades de tutoria aos estudantes; Garantir a unidade da ação pedagógica, por meio do gerenciamento das atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, com vistas à permanência do estudante na unidade de ensino; Assegurar o alinhamento e o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, e da parte diversificada; Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na unidade escolar, sistematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando os resultados; Diagnosticar necessidades de aprendizagem e propor ações de formação continuada da equipe escolar; e Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar. Art. 16. Compete ao Professor, nas unidades de ensino de Educação em Tempo Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes: Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa; Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e do DCRC, além da parte diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica; Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo; Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino; Atuar em atividades de tutoria aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais; Apropriar-se das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de formação continuada; Elaborar guias de ensino e aprendizagem sob a orientação do Coordenador Pedagógico; Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e em conformidade com os ditames deste regulamento; Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes; Participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos estudantes; Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica; Participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como das atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar; Estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da escola; Promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem; Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Serão ofertadas 03 (três) refeições diárias para os alunos matriculados em turmas do tempo integral: Lanche (Intervalo: 08h50min as 09h10min); Almoço/Descanso (Intervalo:11h as 13h); Lanche (Intervalo: 14h50min as 15h10min). Parágrafo Único. Durante o intervalo do almoço, a escola deve proporcionar momentos de recreação para os alunos, como jogos de tabuleiro; sala com mídias para programações de filmes elou séries que sejam adequadas ao espaço escolar e com classificação indicativa adequada; karaokê; Oficinas culturais, Clube da leitura dentre outras programações que possam surgir. Art. 18. O uso do celular nas dependências das escolas será restrito à disposições da Lei Federal n° 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Art. 19. As metas a serem alcançadas pelas Escolas em Tempo Integral do Ensino Fundamental serão estabelecidas por meio de portaria ou ato administrativo da Secretaria Municipal da Educação, que estabelecerá os critérios e a periodicidade em que serão avaliados os resultados. Art. 20. As unidades de ensino existentes deverão ser renomeadas, para se tornarem unidades de ensino de Educação em Tempo Integral. Art. 21. As especificidades da Educação em Tempo Integral nas Unidades de Ensino Municipal, bem como a sua organização, serão disciplinadas por meio, de Portaria ou ato administrativo da Secretaria Municipal da Educação. Art. 22. Os casos omissão serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de Instrução Normativa ou Portaria. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:F856467D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇAO RESULTADO PARCIAL-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR

RESULTADO DOS CANDIDATOS POR ORDEM ALFABÉTICA E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA