DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031700076 76 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS EDITAL Nº 2/AM/2025 Processo nº 21010.000427/2025-25A A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas, integrante da estrutura regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, localizada na Rua Maceió, 460 Adrianópolis CEP 69057-010 Manaus- AM, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a).DARLENE FERNANDES FEITOSA, CPF nº .137.932-*, SIAPE nº 0609, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 21010.000427/2025-25, que versa sobre alteração do estado civil da pensionista em decorrência da celebração ou dissolução de união estável registrada de acordo com o Cadastro Único Federal, o(a) pensionista é a responsável financeira da família e cônjuge/companheiro, com intuito de identificar a regularidade de pensão como filha maior solteira concedida por este Ministério, conforme previsto no art. 5º, Parágrafo Único, da Lei 3.373, de 12/3/1958 e em sintonia com a legislação de regência e a jurisprudência do TCU no tema (Acórdãos 2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues). O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Coordenação de Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus- AM, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (92) 3133-00500/3133-0072, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para gab- [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da amplas defesas previstas na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. DIONÍSIA SOARES CAMPOS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9/2025 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSO Nº 23000.008504/2025-30 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de DEZEMBRO de 2024: . . NOME .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .ELZA OLIVA SILVA .50185 .APOSENTADORIA 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. HEDER SILVA E NORONHA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/DGP/PROGEP/UFES, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa, NOTIFICA ao senhor GUILHERME LAYTYNHER BRASIL, CPF nº XXX.584.XXX-XX, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (DEFESA ADMINISTRATIVA) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23068.019032/2022-13, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou efetue o pagamento do valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) via PagTesouro. Foi realizada tentativa de envio do Ofício por correspondência, porém não obtivemos êxito. Sendo assim, consideramos que o interessado esteja em lugar incerto e não sabido. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/DGP/PROGEP/UFES, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa, NOTIFICA ao senhor EMERSON CARVALHO AZEVEDO, CPF nº XXX.716.XXX-XX, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (DEFESA ADMINISTRATIVA) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23068.033074/2020-03, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou efetue o pagamento do valor de R$ 217,96 (duzentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) via PagTesouro. Foi realizada tentativa de envio do Ofício por correspondência, porém não obtivemos êxito. Sendo assim, consideramos que o interessado esteja em lugar incerto e não sabido. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CORREGEDORIA SETORIAL EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF N° 2/2025 A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, o servidor CELSO JOSÉ DA COSTA, Professor do Magistério Superior-Titular, matrícula SIAPE nº:304741, para, no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ, no horário de 10h às 16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo nº 23069.020089/2022-55. O processo terá continuidade, independente do comparecimento do interessado. FERNANDA LOPES EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF N° 3/2025 A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, o servidor MAURO DE ALMEIDA SANTOS, Assistente em administração, matrícula SIAPE nº: 306933, para, no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ, no horário de 10h às 16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo nº 23069.020089/2022- 55. O processo terá continuidade, independente do comparecimento do interessado. FERNANDA LOPES EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF N° 4/2025 A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, a servidora REGINA CÉLIA MORETH BRAGANÇA,Professora do Magistério Superior - Associado,, matrícula SIAPE nº: 303187, para, no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ, no horário de 10h às 16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo nº 23069.020089/2022-55. Oprocesso terá continuidade, independente do comparecimento do interessado. FERNANDA LOPES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de DEZEMBRO/2024: . .Nº .NOME .CPF .S I T U AÇ ÃO . .1. .SEVERINO DOS RAMOS BASTOS ..539.864- .Aposentado . .2. .BRANI GORODOVITS MARGOLIS ..068.224- .Beneficiário de Pensão . .3. .GILCELIA MARTINS DE LUCENA ..134.694-* .Beneficiário de Pensão . .4. .MARCIA WILLIANS ALVES NOGUEIRA ..694.244- .Beneficiário de Pensão . .5. .MARIA ALMIRA DOS SANTOS ..197.438- .Beneficiário de Pensão . .6. .MARIA CLARA DA ROCHA MAGALHAES LIMA ..073.724-* .Beneficiário de Pensão . .7. .SEBASTIANA MARIA BATISTA DA SILVA ..999.974-* .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA JOSÉ DE SENA