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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 57

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700057 57 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 As reuniões e as votações da CONGEO poderão ocorrer por circuito deliberativo virtual, não se exigindo antecedência mínima de prazo para convocação. § 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos, três dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo. § 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de matérias da pauta do circuito deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência. Art. 11. Os membros da CONGEO e dos comitês temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar das reuniões por meio de videoconferência. Disposições Finais Art. 12. A participação na CONGEO, em sua Secretaria-Executiva e em seus comitês temáticos, mesmo que na condição de convidado, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. A Secretaria-Executiva, em articulação com a Presidência da CONGEO, elaborará, em até sessenta dias, proposta de regimento interno e subsequente submissão do documento à aprovação dos membros do Colegiado. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.534/SIA, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008056/2025-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD MG0631 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.539/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008204/2025-09, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0163 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.546/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008372/2025-96, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0633 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.552/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006586/2025-28, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD CE0029 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 972/SIA, de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, Seção 1, página 10. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.556/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008167/2025-21, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0007 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.367/SIA, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018, Seção 1, página 214. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.559/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008361/2025- 14, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1115 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 159/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019928/2024-37 2. Interessados: ANTAQ, MPOR, INFRA S.A., PPI e CDRJ 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 19/2025, de 28 de fevereiro de 2025, que trata da abertura do procedimento licitatório referente ao arrendamento portuário de área dedicada à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, localizada no Porto do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ11, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 19/2025, de 28 de fevereiro de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 160/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018733/2023-99 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de aprovação da revista científica, denominada Blue Research, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que tem por objetivos funcionar como plataforma de divulgação e disseminação de pesquisas relevantes para o setor aquaviário brasileiro; fortalecer o diálogo entre pesquisadores, formuladores de políticas públicas e a sociedade em geral; e contribuir ativamente para a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2021-2030), iniciativa global da ONU voltada para a promoção da conservação e do uso sustentável dos oceanos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a publicação e disponibilização da revista científica, denominada Blue Research, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de ESG e Inovação para que adote as providências necessárias. 6. Data da Reunião: 13/03/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 161/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003415/2025-95 2. Interessado: Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter especial para movimentação de contêineres no terminal portuário da empresa Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. a realizar operações de movimentação e armazenagem de perfil de carga conteinerizada no terminal de uso privado de sua titularidade, localizado em Aracruz/ES, regido pelo Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de março de 2025;