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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 56

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700056 56 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 344, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PA0249291 .AUTO POSTO FENIX LTDA .29.038.576/0003-91 .48610.206474/2025-78 . .PR/RR0249293 .AUTO POSTO PVR LTDA .56.983.114/0001-53 .48610.203907/2025-33 . .PR/PA0249297 .CRUZ MASCARENHAS COMBUSTIVEIS LTDA .54.084.898/0001-52 .48610.205799/2025-33 . .PR/MA0249294 .F V ALVES .24.464.033/0001-50 .48610.205173/2025-27 . .PR/SP0249301 .GDO PARTICIPACOES S/A .27.751.075/0031-86 .48610.206638/2025-67 . .PR/MA0249298 .J A NUNES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .58.094.310/0002-83 .48610.206009/2025-37 . .PR/CE0249292 .J L D PETROLEO LTDA .29.113.291/0001-06 .48610.206527/2025-51 . .PR/SP0249295 .JOAO MARCELO SANCHES MUNHOZ LTDA .52.722.852/0001-96 .48610.206411/2025-11 . .PR/DF0249299 .POSTO DE COMBUSTIVEL RANIA LTDA .21.887.691/0004-00 .48610.206262/2025-91 . .PR/CE0249300 .POSTO FARRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LT DA .20.131.431/0001-02 .48610.205573/2025-32 . .P R / BA 0 2 4 9 2 9 6 .VJ&B COMBUSTIVEIS LTDA .41.816.725/0001-30 .48610.205444/2025-44 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 345, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPRS0324055 .ALICE DE FATIMA ZILIO RIBEIRO .28.006.374/0001-33 .48610.013323/2018-49 . .GLP/SP0202282 .ANTONIO CARLOS DE FREITAS GLP ME .11.616.762/0001-33 .48610.014201/2010-12 . .GLP/AM0247085 .AURUM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA .23.660.967/0001-03 .48610.229852/2022-49 . .GLPSP0425291 .B C Z GAS E AGUA DE PLATINA LTDA .51.729.670/0001-84 .48610.227952/2023-11 . .GLPPR0382135 .CILENE CRISTINA DE OLIVEIRA MURIELA COMERCIO .28.703.001/0001-11 .48610.211657/2021-81 . .G L P ES 0 3 7 2 5 4 9 .D B MILLER .37.886.990/0001-17 .48610.001995/2021-15 . .GLPMA0416989 .D. M. CABRAL .02.059.088/0002-23 .48610.222574/2023-80 . .GLPSP0420506 .DISK AGUA E GAS DO CAUA LTDA .51.202.625/0001-77 .48610.224187/2023-88 . .GLP/SE0247425 .DORTASGAS LIMITADA .47.863.999/0001-66 .48610.201655/2023-46 . .GLPPE0371688 .EDSON N DA SILVA .14.791.504/0001-81 .48610.001498/2021-17 . .GLPPI0411976 .F DOS S LIMA LTDA .46.946.239/0001-50 .48610.212080/2023-97 . .GLPMG0393077 .FABIANA APARECIDA GONCALVES FERREIRA .05.159.963/0002-37 .48610.226732/2021-17 . .GLP/CE0239049 .FABIO PAULINO DA CRUZ - ME .25.300.992/0001-01 .48610.002878/2017-84 . .GLPMG0314523 .GEANE MAGALHAES REIS .21.018.752/0001-50 .48610.000333/2019-03 . .GLP/RS0210959 .GR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA .07.445.488/0001-00 .48610.013026/2011-27 . .GLPPB0347220 .GUILHERME JUNIOR FEITOSA .34.535.121/0001-50 .48610.007293/2019-12 . .GLPGO0345027 .IVONETE DE OLIVEIRA MIGUEL .33.498.399/0001-31 .48610.005677/2019-09 . .GLP/RS0212443 .JAGUAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .05.423.617/0002-14 .48610.016020/2011-10 . .GLPGO0364893 .JESSICA KAIMARA ARAUJO SILVA .36.038.531/0001-10 .48610.006610/2020-17 . .GLPRS0360287 .JM COMERCIAL DE GAS EIRELI .35.182.159/0001-59 .48610.003993/2020-71 . .GLPSP0332295 .KELLY NOGUEIRA LIMA BARRA BONITA .03.887.107/0001-91 .48610.004808/2019-22 . .G L P / BA 0 1 7 8 4 2 4 .LBJ COMERCIO DE GAS EIRELI .03.759.981/0001-43 .48610.007382/2009-97 . .GLPGO0354226 .LUZIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS .35.046.897/0001-79 .48610.001680/2020-89 . .GLPPI0389459 .M JAMMES DE SOUSA SILVA .42.632.573/0001-88 .48610.221820/2021-14 . .GLPMG0308991 .MAGNA LOPES DE SENA SANTOS .30.894.931/0001-41 .48610.011621/2018-02 . .G L P / BA 0 1 7 2 9 6 8 .MARCOS SOLEDADE ME. .34.424.945/0001-52 .48610.009977/2008-04 . .G L P ES 0 3 8 0 3 3 9 .MARGARIDA BARBOSA LOUREIRO DISTRIBUIDORA .35.630.118/0001-88 .48610.208633/2021-45 . .GLP/AL0179463 .MARIA SOLANGE SILVA DOS SANTOS .10.760.278/0001-10 .48610.010101/2009-83 . .GLPPR0307268 .MARIA WILICHINSKI PRETTO .30.555.834/0001-24 .48610.011403/2018-60 . .GLP/PR0181832 .MARIO LUIZ FERREIRA ME. .10.679.432/0001-24 .48610.014939/2009-46 . .GLPMG0420494 .MARTINS & PEREIRA GAS LTDA .47.677.410/0001-35 .48610.226516/2023-25 . .GLPSC0339722 .MERCADO TAFFAREL LTDA .32.899.419/0001-13 .48610.005823/2019-98 . .GLP/MT0216296 .MERCADO TRES IRMAOS LTDA - ME .12.729.350/0001-72 .48610.006949/2012-11 . .GLP/RO0244584 .MOTA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .29.389.199/0001-73 .48610.002730/2018-21 . .GLPSP0343341 .NEVERTON JOSE BEZERRA DE ALMEIDA .11.372.440/0002-77 .48610.006142/2019-47 . .GLPMG0357389 .PABLO SANCHO SOARES .36.340.120/0001-85 .48610.003120/2020-69 . .GLPMG0368908 .PORTAL GAS LTDA .39.709.798/0001-80 .48610.007456/2020-09 . .GLP/MA0247326 .POSTO VICTORIA 2 LTDA .14.690.639/0001-50 .48610.200707/2023-67 . .GLP/PA0222856 .R A DA SILVA E SOUZA .17.966.370/0001-80 .48610.009044/2013-76 . .GLP/GO0207485 .R. FERNANDES PEREIRA .12.639.003/0001-59 .48610.005988/2011-11 . .GLPPB0388605 .REGINA CELY DE OLIVEIRA COSTA .41.652.274/0001-42 .48610.220277/2021-38 . .GLP/RS0222949 .RENI COSER MENEGHETTI - ME .03.023.275/0001-39 .48610.010267/2013-86 . .001/GLP/RS0007830 .STREPPEL & SEEGER LTDA. - ME. .72.209.786/0001-62 .48610.003994/2006-68 . .GLPMT0343215 .TATIANE ARAUJO OLIVEIRA .32.442.864/0001-50 .48610.006353/2019-80 . .GLPCE0412387 .TENDA GAS E AGUA DISTRIBUIDORA LTDA .45.756.386/0001-02 .48610.213269/2023-05 . .G L P / ES 0 2 3 5 1 3 0 .UEDSON SERGIO DE PINHO CARVALHO - ME .32.424.095/0001-67 .48610.005912/2016-91 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 32, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Institui a Comissão Nacional de Geoinformação - CO N G EO. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos I a III, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Objeto Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional de Geoinformação - CONGEO, órgão de assessoramento e deliberação, integrante da estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de promover a governança da geoinformação. Competências Art. 2º À CONGEO compete: I - estabelecer diretrizes e orientações para a governança da geoinformação; II - monitorar e avaliar a implementação da governança da geoinformação; e III - promover a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, em âmbito nacional e internacional, no campo da geoinformação. § 1º A CONGEO atuará de forma coordenada com os demais órgãos integrantes do Sistema Cartográfico Nacional e com os demais órgãos com competências relacionadas à geoinformação no âmbito da administração pública federal, para o exercício de suas competências. § 2º A CONGEO buscará o alinhamento das suas atividades à Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD, ao Plano Plurianual, ao planejamento de longo prazo e aos demais instrumentos de planejamento instituídos no âmbito da administração pública federal. § 3º A CONGEO observará as normas relativas à Política Nacional de Segurança da Informação, nos termos do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e a implantação das ações estratégicas de segurança cibernética de acordo com a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), estabelecida pelo Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023. § 4º A CONGEO observará as boas práticas de governança da geoinformação estabelecidas por organizações internacionais, por instituições congêneres de outros países e em publicações especializadas sobre o tema. § 5º A CONGEO coordenará suas atividades com a Infraestrutura Nacional de Dados - IND, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, regulamentada pelo Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, em consonância com as diretrizes desta Portaria, com o objetivo de integrar e harmonizar a governança da geoinformação, observadas as competências específicas de cada órgão ou entidade produtores de geoinformação. Composição Art. 3º A CONGEO será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II - Ministério da Agricultura e Pecuária; III - Ministério das Cidades; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; X - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XI - Ministério de Minas e Energia; XII - Ministério do Planejamento e Orçamento, que a presidirá; XIII - Ministério de Portos e Aeroportos; XIV - Ministério dos Transportes; XV - do Comando da Marinha; XVI - do Comando do Exército; XVII - do Comando da Aeronáutica; e XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 1º A atuação do Ministério do Planejamento e Orçamento de que trata o inciso XII do caput será exercida por representante da Secretaria Nacional de Planejamento. § 2º Cada representante contará com dois suplentes, os quais deverão substituí-lo em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares da CONGEO deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 17, equivalente ou superior, e, no caso de militares das Forças Armadas, ser Oficial-General do primeiro ou do segundo posto. § 4º Os membros suplentes da CONGEO deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15, equivalente ou superior, e, no caso de militares das Forças Armadas, ser Oficial-Superior do último posto. § 5º Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado entre servidores em exercício no órgão ou militares das Forças Armadas em exercício em suas respectivas unidades, e designados em ato do Presidente da CONGEO. § 6º Cada membro da CONGEO, de que trata o art. 3º, terá direito a um voto, seja pelo seu titular ou seu suplente. Estrutura Organizacional Art. 4º A CONGEO possui a seguinte composição: I - o Plenário; II - a Presidência; III - a Secretaria-Executiva; e IV - os Comitês Temáticos. Competências da Presidência Art. 5º Compete à Presidência da CONGEO: I - presidir, supervisionar e coordenar, com o apoio de sua Secretaria- Executiva, todos os trabalhos da CONGEO, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; II - estabelecer, com o apoio de sua Secretaria-Executiva, a pauta de cada reunião plenária; III - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; e IV - convidar, com o apoio da Secretaria-Executiva da CONGEO, representantes de órgãos ou entidades, centros de ensino e pesquisa e organizações diretamente interessadas a participar dos comitês temáticos em assuntos específicos, de acordo com suas áreas de atuação e competências técnicas. Competências da Secretaria-Executiva Art. 6º À Secretaria-Executiva da CONGEO compete: I - prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Plenário e dos comitês temáticos; II - preparar a convocação e secretariar as reuniões do Plenário e dos comitês temáticos; III - elaborar o relatório anual de atividades e resultados; IV - encaminhar as deliberações da CONGEO aos órgãos e entidades que integram a Comissão e, se entender necessário, a outros órgãos e entidades que possam ter interesse na decisão; e V - articular-se com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações da Comissão. § 1º O relatório anual de atividades e resultados de que trata o inciso III do caput será submetido, para ciência, aos titulares dos órgãos e entidades que integram a CO N G EO. § 2º A Secretaria-Executiva da CONGEO será exercida pela Diretoria de Geociências da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Criação de comitês temáticos Art. 7º A CONGEO poderá instituir comitês temáticos na forma de subcolegiados temporários e especializados de assessoramento técnico, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação. § 1º Os comitês temáticos de que trata o caput: I - serão compostos por no máximo o mesmo número de membros constantes do art. 3º desta Portaria; e II - terão duração máxima de dezoito meses, prorrogáveis por iguais períodos por deliberação da CONGEO. § 2º Até cinco comitês temáticos poderão estar em operação simultânea. § 3º A composição, as competências específicas e o funcionamento dos comitês temáticos serão disciplinados por meio de resoluções da CONGEO. Art. 8º A criação de comitês temáticos no âmbito da CONGEO não substitui as atribuições específicas e inerentes relativas ao tema da geoinformação que são de responsabilidade de seus membros, conforme disposto em suas estruturas regimentais. Reuniões Art. 9º A CONGEO se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano, respeitada a antecedência mínima de convocação de quinze dias corridos da data da reunião. § 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória. § 2º O quórum de reunião da CONGEO é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.