DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700062 62 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO-DG Nº 23, DE 14 DE MARÇO DE 2025 1. Processo: 50300.004406/2024-31 2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a abertura do procedimento licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, denominado POA26, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos das minutas de edital (SEI nº 2502219) e de Contrato (SEI nº 2502222) e seus anexos elencados no item 19 do Despacho SEI 2502777; 3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União - TCU acerca da presente decisão; 3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 192, DE 1º DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011750/2024-39, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a BASF S/A, CNPJ nº 48.539.407/0001-18, sucessora da BASF Poliuretanos Ltda., CNPJ nº 29.512.332/0001-37, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria BASF, CNPB nº 1986.0008-18, e a BASF Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 56.995.624/0001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 239, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004583/2024-70, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Escelsos I, CNPB nº 1988.0009-47 e CNPJ nº 48.306.739/0001-52 da ENERPREV - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Escelsos I, CNPB nº 1988.0009-47 e CNPJ nº 48.306.739/0001-52. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71 e a Energest S.A, CNPJ nº 04.029.601/0001-88 e o termo de adesão da própria ENERPREV Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Escelsos I, CNPB nº 1988.0009-47 e CNPJ nº 48.306.739/0001-52, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 240, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004588/2024-01, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Escelsos II, CNPB nº 1998.0022-92 e CNPJ nº 48.306.981/0001-26 da ENERPREV - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Escelsos II, CNPB nº 1998.0022-92 e CNPJ nº 48.306.981/0001-26. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrados entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71 e a Energest S.A., CNPJ nº 04.029.601/0001-88 e o termo de adesão da própria ENERPREV Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Escelsos II, CNPB nº 1998.0022-92 e CNPJ nº 48.306.981/0001-26, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 241, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.004589/2024- 47, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65 e CNPJ nº 48.307.347/0001-08, da ENERPREV - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Escelsos I, CNPB nº 2006.0071-65 e CNPJ nº 48.307.347/0001-08. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Companhia Energética do Jari - CEJA, CNPJ nº 03.581.989/0001-62, EDP Energias do Brasil S.A., CNPJ nº 03.983.431/0001-03, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71, EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ nº 09.334.083/0001-20, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06, EDP Smart Energia Ltda, CNPJ nº 28.630.316/0001-86, EDP Smart Serviços S.A., CNPJ nº 02.154.070/0001-20, EDP Smart Soluções S.A., CNPJ nº 94.788.809/0001-73, EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia S.A., CNPJ nº 04.149.295/0001-13, EDP Transmissão Aliança SC S.A., CNPJ nº 27.831.352/0001-45, EDP Transmissão Litoral Sul S.A., CNPJ nº 25.022.221/0001- 91, EDP Transmissão SP-MG S.A., CNPJ nº 27.821.748/0001-01, EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001-73, EDP Transmissão Norte 2 S.A., CNPJ nº 49.537.506/0001-23, EDP Transmissão Norte S/A, CNPJ nº 43.076.117/0001-61, EDP Ventures Brasil S.A., CNPJ nº 31.364.489/0001-04, Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., CNPJ nº º 17.200.920/0001-56, Empresa de Energia São Manoel S.A., CNPJ nº 18.494.537/0001-10, Energest S.A, CNPJ nº 04.029.601/0001-88, Enerpeixe S.A., CNPJ nº 04.426.411/0001-02, Instituto EDP Energias do Brasil, CNPJ nº 09.458.121/0001-56, Investco S.A., CNPJ nº 00.644.907/0001-93, Lajeado Energia S.A., CNPJ nº 03.460.864/0001-84, Pecém Operação e Manutenção de Unidade de Geração Elétrica S.A., CNPJ nº 13.746.853/0001-19, Porto do Pecém Geração de Energia S.A., CNPJ nº 08.976.495/0001-09, Porto do Pecém Transportadora de Minérios S.A., CNPJ nº 10.661.303/0001-09 e o termo de adesão da própria ENERPREV Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65 e CNPJ nº 48.306.739/0001-52, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Previc nº 1.034, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 241, de 16 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 172: Onde se lê: "Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Previdência Carboprev, CNPB nº 1996.0042-47 e CNPJ nº 48.306.934/0001-82, da Carboprev Sociedade de Previdência Privada - Carboprev, CNPJ nº 01.771.969/0001-29 para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Carboprev, CNPB nº 1996.0042-47 e CNPJ nº 48.306.934/0001-82. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A., CNPJ nº 61.460.325/0001-41, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Carboprev, CNPB nº 1996.0042-47 e CNPJ nº 48.306.934/0001-82, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se: "Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Previdência Carboprev, CNPB nº 1996.0042-47 e CNPJ nº 48.306.934/0001-82, da Carboprev Sociedade de Previdência Privada - Carboprev, CNPJ nº 01.771.969/0001-29 para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Carboprev, CNPB nº 1996.0042-47 e CNPJ nº 48.306.934/0001-82. Art. 3º Aprovar os convênios de adesão celebrados entre a UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A., CNPJ nº 61.460.325/0001-41 e a UNIPAR CARBOCLORO S/A, CNPJ nº 33.958.695/0001-78, na condição de patrocinadoras do Plano de Previdência Carboprev, CNPB nº 1996.0042-47 e CNPJ nº 48.306.934/0001-82, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."