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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 63

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700063 63 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.642, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2025 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resove: Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma dos Anexos I e II, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, referentes aos dois ciclos do ano de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS. Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, e o segundo ciclo ao período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos para alcançar as metas de desempenho e para a sua mensuração global. Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos: I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora do DENASUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras do DENASUS compreendidas no ciclo de avaliação. Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais do DENASUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras. § 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício. § 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Diretor do DENASUS, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelos Serviços Nacionais de Auditoria do SUS nos estados e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo. § 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do DENASUS com cada Serviço Nacional de Auditoria, considerando as especificidades destas. Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do DENASUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de cem pontos percentuais. § 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado, para fins de pagamento da GDASUS, será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria. § 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo. Art. 6º As metas de desempenho institucional servirão de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade. Art. 7º Caberá ao Diretor do DENASUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional. Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes, que tenham influência significativa e direta na consecução das metas, deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão das metas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Plano de metas (1º ciclo de 2025) . .AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025) . .DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS) . .Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. . .Unidade executora .Metas de desempenho .Meta física .Nome do indicador .Fórmula de cálculo do alcance da meta . .Unidade Central e SEAUDs .Realizar 70 (setenta) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - S EAU D / D F. .70 .Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs. .(Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. .2 .Número de webinários voltados para os profissionais do SNA realizados. .(Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar e publicar 01 (um) instrumento de orientação técnica da auditoria interna do SUS .1 .Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados .(Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) Plano de negócio de Auditoria Interna do DenaSUS. .1 .Número de Planos de negócio de Auditoria Interna elaborados. .(Número de Planos de negócio elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (um) Mapeamento de Processos: macroprocesso Promoção do SNA . .1 .Número de Mapeamentos de Processos realizados. .(Número de Mapeamentos de Processos realizados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Oficina sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 - Construção do Plano tático-operacional para 2025. .1 .Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 realizadas. .(Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Oficina "Café com Ética" sobre os Principais Riscos Éticos na atuação da auditoria interna do DenaSUS. .1 .Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas. .(Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) Projeto de Assessoria em Auditoria para o Ministério da Saúde. .1 .Número de Projetos de Assessoria em Auditoria elaborados. .(Número de Projetos de Assessoria em Auditoria elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Autoavaliação periódica de maturidade organizacional do DenaSUS, com base no modelo IA- CM. .1 .Número de Autoavaliações periódicas realizadas. .(Número de Autoavaliações periódicas realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do DenaSUS. .1 .Número de Autoavaliações periódicas semestrais realizadas. .(Número de Autoavaliações periódicas semestrais / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) atividade de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. .1 .Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas. .(Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Avaliação dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192". .1 .Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas. .(Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Criar 01 (um) Repositório Institucional para organizar documentos de auditoria. .1 .Número de Repositórios Institucional criados. .(Número de Repositórios Institucional criados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Disponibilizar 01 (um) ambiente produtivo das análises contempladas pela P A M DA S . .1 .Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados. .(Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. .2 .Número de estudos científicos elaborados. .(Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) .(média de alcance %)