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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 64

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700064 64 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II PLANO DE METAS (2º CICLO DE 2025) . .AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025) . .DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS) . .Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. . .Unidade executora .Metas de desempenho .Meta física .Nome do indicador .Fórmula de cálculo do alcance da meta . .Unidade Central e SEAUDs .Realizar 99 (noventa e nove) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. .99 .Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs. .(Número de atividades de auditoria realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade Central e SEAUDs .Realizar 27 (vinte e sete) atividades de cooperações técnicas (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF. .27 .Número de atividades de cooperações técnicas realizadas pelos SEAUDs. .(Número de atividades de cooperações técnicas realizadas pelos SEAUDs / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) atividade de auditoria operacional (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. .1 .Número de atividades de auditoria operacional realizadas. .(Número de atividades de auditoria operacional realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. .2 .Número de webinários voltados para os profissionais do SNA realizados. .(Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar e publicar 02 (dois) instrumentos de orientação técnica da auditoria interna do SUS .2 .Número de instrumentos de orientação técnica elaborados e publicados. .(Número de instrumentos de orientação técnica elaborados e publicados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) material para ação de desenvolvimento do SNA sobre instrumentos de gestão do SUS, em parceria com a Fiocruz. .1 .Número de materiais para ação de desenvolvimento do SNA elaborados. .(Número de materiais para ação de desenvolvimento do SNA elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Oficina de Balanço anual do Planejamento Estratégico 2024/2027. .1 .Número de Oficinas de Balanço anual do Planejamento Estratégico realizadas. .(Número de Oficinas de Balanço anual do Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) documento contendo o Universo de Auditoria do Ministério da Saúde. .1 .Número de documentos contendo o Universo de Auditoria elaborados. .Número de documentos contendo o Universo de Auditoria elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) Plano de Comunicação do DenaSUS. .1 .Número de Planos de Comunicação elaborados. .(Número de Planos de Comunicação elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) Relatório sobre boas práticas de condutas éticas promovidas nos Seauds. .1 .Número de Relatórios sobre boas práticas de condutas éticas. .(Número de Relatórios sobre boas práticas de condutas éticas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Avaliação periódica semestral dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria do DenaSUS. .1 .Número de Avaliações periódicas semestrais realizadas. .(Número de Avaliações periódicas semestrais realizadas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 01 (um) Relatório com os resultados da atividade de avaliação interna e assessoramento realizada em 2023 nos Hospitais e Institutos Federais do MS no Rio de Janeiro/RJ. .1 .Número de Relatórios com os resultados da atividade elaborados. .(Número de Relatórios com os resultados da atividade elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Realizar 01 (um) Quiz sobre a conduta ética no âmbito do DenaSUS. .1 .Número de Quiz realizados. .(Número de Quiz realizados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Implementar 01 (um) projeto inovador para a auditoria interna do SUS, por meio do Laboratório de Inovação do DenaSUS. .1 .Número de projetos inovador implementados. .(Número de projetos inovador implementados / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Desenvolver 01 (uma) ação para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS em atividades de auditoria. .1 .Número de ações para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS desenvolvidas. .(Número de ações para medir a eficiência dos resultados da PAMDAS desenvolvidas / Meta física estabelecida) X 100 . .Unidade central .Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. .2 .Número de estudos científicos elaborados. .(Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . .MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) .(média de alcance %) ANEXO III TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022 . .MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL .PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL . .75% < X <= 100% .80 . .65% < X <= 75% .70 . .55% < X <= 65% .61 . .45% < X <= 55% .52 . .35% < X <= 45% .43 . .25% < X <= 35% .34 . .10% <= X <= 25% .25 . .0% <= X < 10% .0 PORTARIA GM/MS Nº 6.713, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Altera a estrutura organizacional realizando permuta, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.14, de Subchefe de Gabinete, do Gabinete do Ministro, e a CCE 1.14, de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria- Executiva. Art. 2º Efetivar a permuta entre a CCE 1.15, de Chefe de Assessoria Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, e a FCE 1.15, de Diretor, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde. Art. 3º Alterar a categoria da FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica. Art. 4º Alterar categoria do CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica para CCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro. Art. 5º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos: I - em 19 de março de 2025, quanto aos arts. 1º e 2º; e II - em 26 de março de 2025, quanto aos arts. 3º e 4º. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024: . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .Gabinete do Ministro . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Subchefe de Gabinete .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10