DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700108 108 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 município de Quiterianópolis, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3027 (SEI 4805468), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.211570/2024-49, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Vale do Sambito, CNPJ 53.689.689/0001-70, para representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Aroazes, Barra D'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí e Várzea Grande no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3020 (4801179), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.208564/2024-12, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Maranhão - SINPPEM, CNPJ 07.838.012/0001-39, para representação da categoria Profissional dos policiais penais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2906 (SEI4680654), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.209626/2024-03, de interesse do STRAMC - Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de Mercadorias do Comercio Eletrônico em Plataformas E-commerce do Estado da Bahia - STRAMC, CNPJ 55.296.531/0001-65, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3025 (SEI 4804463), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213620/2024-22, de interesse do SINDICATO RURAL DE PALMINÓPOLIS, CNPJ 50.469.269/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3023 (SEI 4803720), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.281830/2024-45, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Município de Cianorte, CNPJ 80.616.113/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a irregularidade de documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3028 (SEI 4805568), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.214608/2024-35, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PIRAPÓ, CNPJ 91.554.196/0001-11, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3030 (SEI 4807902), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215352/2024-83, de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 77.814.978/0001-11, a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3001(SEI4779827), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.213276/2024-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool Plásticos Cosméticos Fertilizantes Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região, CNPJ 20.052.817/0001-10, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3012 (SEI nº 4783656), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 119964.211410/2024-08, de interesse do SINETRER - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários de Passageiros do Estado de Rondônia Exceto Porto-velho, CNPJ nº 03.174.355/0001-95, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3044 (SEI 4832433), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical, Processo nº 19958.225359/2024-92 (SC23799) de interesse do SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES RURAIS DE AROEIRAS DO ITAIM - SDTRAI, CNPJ 07.797.837/0001-52, , tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3048 (SEI 4835897), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical, Processo nº 19964.215747/2024-86 (SC23752) de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PEDRA DOURADA, CNPJ 10.401.596/0001-95, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3014 (4785549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211747/2024-15, de interesse do SINDIMIL - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CNPJ 12.090.707/0001-15, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3015 (4789999), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.285207/2024-61, de interesse do SINFISIO/AM - Sindicato dos Fisioterapeutas do Amazonas, CNPJ 44.233.739/0001-19, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3053 (SEI 4843087), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.287514/2024-87, de interesse do Sindicato dos Profissionais de Suporte aos Serviços de Saúde Pública Municipal de Campo Grande - MS, CNPJ 55.165.267/0001-20, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, tendo em vista o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a atualização dos dados do mandato de sua diretoria no Sistema CNES, a partir da publicação do Edital de Notificação no DOU de 01/07/2024 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 165-179 e, considerando que as entidades abaixo listadas permanecem desatualizadas, com fundamento na Análise Técnica 47 (4868878), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso IV, da Portaria 3.472/2023. . .Qtd. .CNPJ .Grau .Denominação .Grupo .UF da sede .Fim do Mandato . .1 .34.700.674/0001-10 .Sindicato .SSEMRB - Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco .Trabalhador .AC .01/02/2016 . .2 .06.081.754/0001-08 .Sindicato .SINDIMÓVEIS-AM - sind. dos corretores de imoveis do est.do amazonas .Trabalhador .AM .25/01/2016 . .3 .05.798.129/0001-00 .Sindicato .SA - SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES EM MOV DE MERCADORIAS EM GERAIS NOS PORTOS E COMERCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO AMAPA .Trabalhador .AP .31/01/2013 . .4 .84.421.619/0001-60 .Sindicato .SSMS - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA .Trabalhador .AP .30/07/2015 . .5 .05.963.707/0001-17 .Sindicato .STICC - SIND TRAB IND CONST CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ .Trabalhador .AP .12/10/2015 . .6 .13.822.093/0001-81 .Sindicato .STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana .Trabalhador .BA .12/03/2010 . .7 .04.271.865/0001-43 .Sindicato .SPMCC - Sindicato dos Servidores da Educação do Município de Conceição do Coité", BA .Trabalhador .BA .30/11/2013 . .8 .16.175.226/0001-63 .Sindicato .Sidicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Valença. .Trabalhador .BA .08/04/2014 . .9 .03.537.173/0001-31 .Sindicato .Sindicato dos Servidores Públicos de Várzea da Roça .Trabalhador .BA .12/02/2015 . .10 .14.669.089/0001-98 .Sindicato .SINDJUFE-BA - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA BA H I A .Trabalhador .BA .06/06/2015 . .11 .14.799.498/0001-09 .Sindicato .STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS .Trabalhador .BA .24/06/2015 . .12 .13.009.543/0001-11 .Sindicato .Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários de Ilhéus .Trabalhador .BA .03/07/2015 . .13 .63.226.203/0001-10 .Sindicato .SERTEB - Sindicato das Empresas de Radiodiffusão e TV do Est. Bahia .Empregador .BA .21/11/2015 . .14 .05.526.714/0001-51 .Sindicato .SINSERPS - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA/BA (SINSERPS) .Trabalhador .BA .10/03/2016 . .15 .08.922.181/0001-15 .Sindicato .SINDCAÉM - Sindicato do Servidor Público do Município de Caém", SINDICAÉM - BA .Trabalhador .BA .31/05/2016 . .16 .41.564.832/0001-18 .Sindicato .SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA - CE .Trabalhador .CE .31/12/2011 . .17 .04.642.411/0001-31 .Sindicato .Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Cariri - CE .Trabalhador .CE .24/07/2013 . .18 .07.966.786/0001-45 .Sindicato .SINDIFAM - Sindicato dos Servidores Fazendarios do Municipio de Fortaleza .Trabalhador .CE .04/01/2014 . .19 .01.130.621/0001-52 .Sindicato .SINDIRURAL - SINDICATO RURAL DE ALCÂNTARAS-CEARA .Empregador .CE .21/04/2015 . .20 .04.993.306/0001-47 .Sindicato .SINDARCAL - SIND TRAB INDS DE CALÇ SEUS COMP E AFINS DE ARACATI .Trabalhador .CE .20/05/2015 . .21 .11.500.245/0001-02 .Sindicato .SINDAFORT - Sindicato dos Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana .Trabalhador .CE .27/12/2015 . .22 .06.905.543/0001-34 .Sindicato .Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apiacá", ES .Trabalhador .ES .28/10/2009 . .23 .07.982.477/0001-69 .Sindicato .SINDIMETA/ES - Sindicato das Empresas de Distribuição, Engenharia, Manutenção e Produção de Energia e Telecomunicações no Estado do Espírito Santo .Empregador .ES .16/04/2015 . .24 .10.158.054/0001-33 .Sindicato .ES-SINSERFU - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fundão .Trabalhador .ES .25/03/2016 . .25 .37.014.339/0001-57 .Sindicato .SINDISLEG - Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás .Trabalhador .GO .09/09/2010 . .26 .03.627.317/0001-40 .Sindicato .SRU - SRU-Sindicato Rural de Uruaçu .Empregador .GO .09/01/2013 . .27 .11.402.538/0001-49 .Sindicato .SINDICATO RURAL DE COCALZINHO DE GOIÁS .Empregador .GO .29/06/2015 . .28 .37.388.477/0001-04 .Sindicato .SINAGETOP - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agência Goiana de Transportes e Obras .Trabalhador .GO .16/07/2015 . .29 .03.456.916/0001-49 .Sindicato .STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perolândia GO. .Trabalhador .GO .31/08/2015 . .30 .06.904.965/0001-95 .Sindicato .STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DE SANTA LUZIA - MA .Trabalhador .MA .02/04/2010 . .31 .06.208.243/0001-04 .Sindicato .STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINDARÉ MIRIM .Trabalhador .MA .23/02/2013