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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 113

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700113 113 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Banco Central do Brasil, com sede em Brasília e representação regional em Curitiba/PR. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Banco Central do Brasil - BACEN, com sede em Brasília e representação regional em Curitiba/PR, UG 173057, Gestão 17804, no valor de R$ 166.187,89 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício financeiro de 2025, relativas ao imóvel situado na Avenida Cândido de Abreu, 344, Centro Cívico, em Curitiba-PR, conforme informações constantes no TC 000.229/2025-3. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao BACEN não comprometidos até 31 de dezembro de 2025 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA ANEXO ÚNICO . .At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Valor (em R$) . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais .3 .166.187,89 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA PORTARIA-SEGEPRES Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Subdelega competência a dirigentes de unidades específicas da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, acordos de cooperação técnica, nos termos da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008. A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando que a celebração de acordos de cooperação e instrumentos congêneres têm por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle e a Administração Pública; considerando que compete à Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) assessorar o Presidente e demais autoridades do Tribunal de Contas da União (TCU) na coordenação das atividades afetas ao estabelecimento e ao acompanhamento da execução de acordos de cooperação e instrumentos congêneres; considerando que a análise e o trâmite de propostas de acordos de cooperação técnica devem seguir o disposto na Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e na Portaria-Segepres nº 2, de 27 de março de 2018; e considerando o disposto no art. 1º, inciso IX, c/c o art. 2º, ambos da Portaria- TCU nº 2, de 2 de janeiro de 2025, que autoriza a titular da Segepres a delegar a assinatura de acordos de cooperação técnica ou instrumento congênere aos dirigentes das unidades da Segepres, observada a Resolução-TCU nº 211, de 2008; resolve: Art. 1º Fica subdelegada a competência aos titulares do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Evolução Digital (Setid) e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), incluindo suas unidades vinculadas - Secretaria- Adjunta de Relações Institucionais e secretarias do Tribunal de Contas da União nos estados -, e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para assinatura, em nome do TCU e no interesse do serviço, de acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere, observado o disposto na Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e na Portaria-Segepres nº 2, de 27 de março de 2018. Parágrafo único. Fica excepcionada da delegação de competência prevista no caput deste artigo a assinatura de acordos de cooperação técnica ou instrumento congênere cujos signatários sejam o Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de tribunal superior, Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente, Procurador-Geral da República, Advogado- Geral da União, governadores de estados e dirigentes de organismos internacionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIA REGINA BEZERRA JORDÃO Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAIXADA FLUMINENSE-RJ DESPACHO Nº 7878301 - DPU BAIXADA/GDPC/CAD/DGP, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Lista de inscritos para divulgação. CONSIDERANDO o Edital - DPU-Baixada/DGP BAIXADA - Nº 001, DE 28 DE fevereiro DE 2025, que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAIXADA FLUMINENSE/RJ, conforme a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024; O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União na Baixada Fluminense/RJ, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020, torna pública a RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS relativas ao processo seletivo para residentes jurídicos(as), objeto do Edital - DPU-Baixada/DGP BAIXADA - Nº 001, DE 28 DE fevereiro DE 2025 (doc. SEI n.º 7851317). O prazo para RECURSO se encerra às 17h00min do dia 18 de março de 2025. Candidatas(os) com inscrições deferidas no processo seletivo: . .DEFERIDAS - AMPLA CONCORRÊNCIA . .ALESSANDRA DE ALVARENGA RÊGO . .ALESSANDRO MESQUITA DA COSTA . .ALINE DA COSTA REJES BOMFIM . .ANA FLAVIA ZANIN . .ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO MEIRA . .ANGÉLICA CAPUTTI . .BRENDA FAULKNER ASSIS DA SILVA . .CATARINA DE CASTRO REBELLO . .CHRYSTINE PORTUGAL DOS SANTOS . .EDSON FAHEL DA SILVA NETO . .ELIZA SILVA DE ARAUJO . .ERIC NILSON MEIRA DOS SANTOS . .GUSTAVO FEIJÓ DE PAIVA . .GABRIEL DA SILVA ALMEIDA SANTOS ROQUE . .GABRIELLE NASCIMENTO RODRIGUES . .INGRYD LOUISE LOPES MONTEIRO DO NASCIMENTO . .ISABELLE GUIMARÃES DOURADO MACEDO . .ISABELLE LOUREIRO DE ALMEIDA HONORATO . .IURI DELLINGHAUSEN RAGUZZONI . .JOÃO ALVES BEZERRA JUNIOR . .JOÃO VITOR DIAS PATRÍCIO DE SOUZA . .JÚLIA DOUGLAS DOS SANTOS . .KAMILLA MENDONÇA SOARES . .LAIS DE ALMEIRA LIMA . .LEANDRO BOECHAT DE ALMEIDA . .LEANDRO RODRIGUES PAZ . .LETICYA DENEGLE CRUZ . .MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA . .OHANA CAROLINA DE SOUSA NISHIO . .RENATA ATAIDE DE ALBUQUERQUE . .SAMARA CARNEIRO RAPOSO PESSANHA . .SUELEM CUNHA FREIRE . .TAMIRIS DE OLIVEIRA ALMEIDA . .VICTORIA RIBEIRO BESERRA DE SOUSA Candidatas(os) com inscrições deferidas para as vagas reservadas para cotas raciais: . .DEFERIDAS - COTAS RACIAIS . .DAFNE ISABELA DORNELAS FERNANDES . .JÉSSICA SANTOS DO CARMO . .THANISE NOVAIS MACHADO Foram indeferidas as seguintes inscrições, em conformidade com o disposto no edital: . .INSCRIÇÕES INDEFERIDAS .J U S T I F I C AT I V A . .ALESSANDRO DA SILVA RIBEIRO .Não atende ao item 4.2.1 do edital . .DAYANY OLIVEIRA DE OLIVEIRA .Não atende ao item 3.2.4 - c.c.1 - do edital . .MARIANA CARVALHO LOPES .Não atende ao item 4.4.2 e 4.2.1 do edital JULIO CEZAR DE QUEIROZ Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 33, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.002045/2025-29, com base no artigo 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e na Cláusula Décima Quarta, incisos I e II, Parágrafo Nono, Tabelas 1 e 2, item 2, e Parágrafo Décimo Quinto, do Contrato nº 057/2021, combinados com o art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, com o art. 20, parágrafo único, da LINDB, bem como o art. 100, incisos I, II e parágrafo único, do ADG nº 09/2015, aplica à empresa R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 1.162.311/0001-73, penalidades ADVERTÊNCIA , MULTA no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União por 90 (noventa) dias, pelo não pagamento de salários no 5º dia útil de fevereiro de 2025, infração considerada como falha grave na execução contratual, e pela ausência de preposto no período de 11/02/2025 a 20/02/2025, em descumprimento à Cláusula Segunda, incisos IV, VI, alínea "a", e XI, do Contrato nº 57/2021, assim como o art. 66 da Lei nº 8.666/1993. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 164, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal da relação dos precatórios federais para o exercício de 2026. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação do envio da relação de débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma definida na lei de diretrizes orçamentárias, para elaboração da correspondente proposta orçamentária para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das relações dos precatórios federais expedidos pelos Tribunais Regionais Federais até 2 de abril de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e demais alterações aplicáveis da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, e da Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000754-17.2025.4.90.8000, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRF) para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal (CJF) da relação dos precatórios federais para o exercício de 2026. § 1º Integram as informações a serem remetidas ao CJF pelo respectivo Tribunal, nos termos desta Portaria, cujo envio ou disponibilização deverá ocorrer até o dia 15 de abril de 2025: I - o ofício de encaminhamento da proposta, pela presidência do TRF, contendo anexo com o detalhamento desta; II - os dados relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de 2025. § 2° No ofício descrito no inciso I do § 1°, deverão ser relacionados os precatórios objeto de acordos diretos de que tratam o § 20 do art. 100 da Constituição Federal, com indicação do respectivo beneficiário e do valor do acordo. Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 2 de abril de 2025, será efetuada nos termos da Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019. Art. 3º Para a realização dos procedimentos operacionais conforme o art. 1º desta Portaria, serão observados os modelos de apresentação de dados, as orientações e as informações complementares prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUIZ FEDERAL ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS