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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 119

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700119 119 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS PORTARIA CRO-AL Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Conselho Regional de Odontologia de Alagoas - CRO/AL -, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e regulamentadas pelo Decreto nº 68.704, de 31 de julho de 1971, por meio de seu Presidente, Dr. Carlos Alberto Macedo, vem dispor através da presente Portaria o que se segue: CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1383/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, que comunica a instauração do Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em face do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-AL; CONSIDERANDO a determinação contida na decisão do CADE para que os Conselhos Regionais de Odontologia adotem medidas preventivas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de cessar efeitos anticompetitivos das práticas investigadas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato das exigências formuladas pelo CADE, especialmente no que concerne à exclusão e suspensão de publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas, bem como à ampla divulgação da decisão aos profissionais inscritos neste Conselho, resolve: Art. 1º - Comunicar a todos os setores, funcionários, conselheiros e colaboradores do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas - CRO-AL a decisão do CADE referente à instauração do Inquérito Administrativo nº 5/2025, que envolve os Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-AL, no contexto da prática de associação indevida da concessão de descontos em serviços odontológicos a ilícitos ou condutas antiéticas. Art. 2º - Determinar a todos os setores do CRO-AL que deverão abster-se de realizar novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras irregularidades, garantindo o cumprimento integral da decisão do CADE. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA XVII REGIÃO PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Química da 17ª Região-AL, em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos de legislação em vigor, considerando que a homologação do concurso público regido pelo edital 001/2022 se deu em 03/02/2023, sendo o mesmo prorrogado por mais 01 (um) ano por meio da portaria 001/2025, 08 de janeiro de 2025; Resolve: Art. 1º Convocar o aprovado em 2º (segundo) lugar para o cargo de assistente administrativo, Iago Arthur Martins, inc. nº 604.02352576/8. ALBERTO JORGE DA MOTA SILVEIRA Art. 3º - O setor Processo Ético deverá suspender imediatamente todos os processos administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra cirurgiões-dentistas exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em serviços odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida. Art. 4º - O setor de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações, instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a cessação dessa prática como infração ética. Art. 5º - O Setor de Comunicação do CRO-AL deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas institucionais, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não. Parágrafo único: O cumprimento desta determinação deverá ser devidamente registrado e comprovado junto à Presidência do CRO-AL. Art. 6º- O não cumprimento das determinações desta Portaria, inclusive dentro dos prazos estabelecidos, poderá implicar responsabilização administrativa dos setores competentes. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CARLOS ALBERTO DE MACEDO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br