DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a doação de bens materiais a estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar da rede pública municipal.
Parágrafo Único - Os bens e materiais referidos no caput deste artigo para distribuição gratuita poderão ser:
I - Fardamento Escolar para os alunos; II - Uniforme de Funcionários; III - Camisas de projetos escolares; IV - Kit de Material Escolar; V - Livros didáticos e paradidáticos; VI - Uniforme de Bandas de Músicas que envolvam a Comunidade Escolar; VII - Lanches e Refeições para a comunidade escolar por ocasião de treinamentos, capacitações e demais eventos realizados pela Secretaria de Educação; VIII - Alimentação para servidores que estejam exercendo trabalho especial a disposição da Secretaria; IX - Lanches e refeições a serem disponibilizadas na ocasião da semana pedagógica realizada pela Secretaria de Educação; X - Kit para professores contendo: bolsas, agendas, canetas, livros, entre outros, por ocasião da realização da semana pedagógica ou outras atividades realizada pela Secretaria de Educação;
Art. 2° - A Secretaria de Educação Básica fixará as normas e procedimentos gerais para a distribuição gratuita em todas as escolas públicas no Município.
Parágrafo Único - A doação de bens e materiais somente poderá ser efetivada mediante justificativa e solicitação no documento especificado como “ CONTROLE DE DOAÇÕES”, contendo:
I - Solicitação da Unidade Escolar ou Departamento da Secretaria de Educação; II - Justificativa;
III - Comprovante do recebimento do material, com identificação e assinatura do beneficiado ou de seu representante familiar. IV - Registro Fotográfico sempre que possível;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente da Secretaria de Educação Básica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:DBDFFB10
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.17.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.002-SAS
EXTRATO DO contrATO Nº 2025.03.17.01
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.002-SAS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA
FÍSICA, O SR. MANOEL VENÂNCIO BARROSO
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE
ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE
ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA
UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº
14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),
sendo o valor mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais).
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de março de 2025.
VIGÊNCIA...................: 17 de setembro de 2025.
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: MANOEL VENÂNCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:15DDD312
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.13.02 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.001-SAS
contrATO Nº 2025.03.13.02
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.001-SAS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA
FÍSICA, O SR. CARLOS ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE
ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE
ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA
UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº
14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo
o valor mensal de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de março de 2025.
VIGÊNCIA...................: 12 de setembro de 2025.
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: CARLOS ANTONIO SAMPAIO DA SILVA - CPF Nº 538.744.633-20.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:55CEA7E8
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.12.01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.02.28.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº.........: 2025.03.12.01
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.02.28.01
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA........: L.G.M MONTEIRO - RESULTADIT GESTÃO INTELIGENTE CNPJ sob o nº 40.772.481/0001-78
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E ALIMENTAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA 2025, COM O SEGUINTE TEMA: