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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 81

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária e Ordenadora de Despesas Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:025C1703

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO

Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação. Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato resultante doPregão Eletrôniconº 08.003/2023-PE. nº 08.003- 06/2023-06SME - Contratada: Gráfica e Editora Euroset LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Ricardo Cordeiro de Santiago. Objeto:Aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria da Educação de Quixadá.O presente Termo Aditivo tem por objetivo consignar um acréscimo no quantitativo correspondente a 25% do valor inicialmente pactuado.Signatário:Veruzia Jardim de Queiroz.Data da assinatura:11de novembro de 2024.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:E1DC0099

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.003/2022 - 02SMS

Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde. Extrato do 4º Termo Aditivo ao contrato nº 00.003/2022-02SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 00.003/2022- PERP. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: Martcell Equipamentos de Telefonia LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Lisleno de Deus Martins. Objeto: Contratação de serviços de telefonia móvel pessoal totalizando 68 linhas telefônicas com acesso à internet móvel, serviço de banda larga 3G/4G com acesso a franquia mínima de 6GB mês, vinculado a um chip de voz, por meio de operadora de serviço móvel pessoal SMP, autorizada pela ANATEL, destinado ao funcionamento aos diversos setores das diversas secretarias do município de Quixadá no Ceará. O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025. Signatária Contratante: Secretária, Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 23 de dezembro de 2024

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:3483528E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - CICLO DE CARETAS QUIXELÔ PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - CICLO DE CARETAS QUIXELÔ PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes nomunicípio de Quixelô Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Quixelôtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Quixelô nas Brincadeiras de Caretas, característicos dos festejos da Semana Santa. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Quixelô. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 1.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 2 (dois) agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 1.3. Quantidade de Vagas e Valor da premiação Este edital possui um total de 02 (duas) vagas, sendo uma para ampla concorrência e uma para cotas etnicoraciais. Cada agente cultural selecionado receberá a premiação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1101.13..392.0036.2.106 - Programa Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Sobre o valor total repassado ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

1.4. Prazo de inscrição Para se inscrever no Edital, o agente cultura viva deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 1.8, entre os dias 17 de março de 2024 e 24 de março de 2024, por meio digital através do endereço indicado no item 3 do Edital

1.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Quixelô há pelo menos 05 anos e que se enquadre nas categorias descritas no Anexo 1.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração