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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 88

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 10 de fevereiro de 2025, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA VALDECI DA SILVA COUTINHO. Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO Secretaria de Educação e Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:79119743

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20230316.002 - SEMUS, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.13.03.2023 – SEMUS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20230316.002 - SEMUS, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.13.03.2023 – SEMUS, a saber: OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE BIPAP PARA PACIENTE COM TRAQUEOSTOMIA, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, VISANDO ATENDER DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3000684-71.2022.8.06.0158, EM TRÂMITE NA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 06 (seis) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 13 de março de 2025 até 13 de setembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 13 de março de 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO. ASSINA PELA CONTRATADA: BRUNO CAMARGO LIMA DE AQUINO Russas/CE, 13 de março de 2025.

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:09707F03

PROCURADORIA LEI Nº 2.301/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Lei nº 2.301/2025 de 14 de março de 2025.

AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO (GID) ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS E AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E ASSISTENTES TÉCNICO- PEDAGÓGICOS DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a realizar o pagamento da Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) aos profissionais do magistério e assistentes técnico-pedagógicos da Rede Escolar municipal de Russas com base na Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010.

Art. 2º - A premiação GID é de natureza indenizatória, não integrando o salário dos profissionais, sendo concedida em decorrência do desempenho das escolas municipais nas avaliações externas.

Art. 3º - A premiação será devida aos profissionais do magistério e assistentes técnico-pedagógicos que estavam em exercício na escola premiada, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício no ano de apuração (2023), ao valor do vencimento atual, carga horária, inclusive, ampliação.

§1º. O período corrido para efeito de pagamento será contado de data a data durante o ano de apuração para premiação (2023).

§2º. Terão direito ao recebimento do incentivo, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício, os profissionais do magistério e assistentes técnico-pedagógicos que estavam em exercício na escola premiada no ano de 2023 e que vieram a se aposentar, se efetivos, ou que não permaneceram na rede pública de educação municipal, se contratados.

Art. 4º - A premiação será suspensa a partir da data:

I – Do afastamento para trato de interesses particulares;

II – Da Licença sem vencimento; III – Da Suspensão decorrente de punição disciplinar; IV – Do Vínculo suspenso; V – Do Exercício de cargo de direção e assessoramento em órgão ou entidade não educacional de direito público externo ao município; VI – Do Desempenho de mandato eletivo ou classista; VII – Do Afastamento para prestar serviços junto a órgãos do Poder Legislativo ou outra Secretaria ou entidade do Poder Executivo do Município; VIII – Da Licença para tratamento de saúde, capacitação, maternidade/paternidade, atividades não correlatas ao magistério ou assessoria pedagógica, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro; IX – Da Aposentadoria.

Art. 5º - A premiação será reestabelecida a partir da data de retorno do servidor ao efetivo exercício de suas funções na escola, durante o período da apuração (2023), após uma das suspenções mencionadas no Art. 4º, com exceção ao item IX.

Art. 6º – O Pagamento do Prêmio ocorrerá à conta das respectivas dotações do vigente orçamento do Fundo Municipal de Educação custeada com recursos previstos no Art. 212 da Constituição Federal, pela Fonte: Código: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências para Educação.

Art. 7º – Os profissionais que integravam o quadro funcional das escolas premiadas à época da apuração do desempenho e que não se encontram mais em exercício terão direito a premiação que será paga através da mesma fonte e dotação mencionada no Art. 6º.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 março de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I – Lei nº 2.301/2025 de 14 de março de 2025.

RELAÇÃO DAS ESCOLAS PREMIADAS