DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50 abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável a utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar;
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa de licitação, do decreto municipal supra.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2025, na classificação:
a) SECRETARIA DE SAÚDE: Dotações Orçamentárias de n.º: 04.00.10.122.0047.2.017.0000 – Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de despesa: 3.3.90,39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1.1 - O valor global estimado para contratação será́ de R$ 46.200,00 (Quarenta e seis mil e duzentos reias ), dividido em 12 (dez) meses.
Item Especificação Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA EM CONTROLE INTERNO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARRAFAS/CE Mês 12 R$ 3.850,00 R$ 46.200,00 Total 46.200,00 5 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.
7 – PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua desclassificação. 7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 do edital 7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços. d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) proceder às correções necessárias. e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus respectivos valores por extenso. f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante, legalmente constituído para tal fim; g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão. h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com valor menor seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será considerada a proposta vencedora. 7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado. 7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos serviços e as condições de participação, competição, julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 1. contiver vícios insanáveis; 2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.