DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
8 – DO JULGAMENTO 8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados. 8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 9.2 Forma de pagamento: 9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Poderá́ o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:8AB5231A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 417, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo, em razão do dia de São José, para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta- feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.476, de 14 de março de 2025, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 19 de março de 2025.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:19B1EF26
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 001/2025
1º Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025 que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre - ASCAMARVA.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 23.499.883/0001-21.
Objeto: AMPLIAR O OBJETO DO TERMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025, previsto no item 1.1 da Cláusula Primeira, conforme autoriza a cláusula sétima do referido, passando a vigorar com a seguinte redação: “1.1 Fomentar financeiramente a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, para o custeio e manutenção de todas as atividades e operações desenvolvidas pela beneficiada, compreendendo o custeio de aluguel, locação de caminhão, energia, água, mas não se limitando a isso, podendo inclusive, haver auxílio aos seus associados de forma paritária.”