DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800101 101 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7. Dos aspectos formais das propostas. 4.8. As propostas devem ser enviadas para análise via Transferegov.br até às 23:59 horas do dia 11/04/2025 (horário de Brasília). 4.8.1. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 4.8.2. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023: I - descrição do objeto; II - justificativa contendo: a) a caracterização dos interesses recíprocos; b) a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal; c) a indicação do público-alvo, d) o problema a ser resolvido; e e) os resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando: a) o valor global da proposta; b) o valor de repasse da União; e c) a contrapartida a ser aportada pelo proponente; IV - previsão do prazo para execução do objeto; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente. § 1º A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho. § 2º Para os instrumentos do Nível V, nos termos do art. 7º, inciso V, deverá ser apresentada, também, a estimativa de viabilidade socioeconômica, quando couber. 4.9. Sendo indispensável que cada proposta também apresente: a) Identificação do nome do programa: RECOMEÇAR- Rede de Cuidado, Orientação e Apoio às Vítimas de Crimes; b) Constar em plano de trabalho a composição de equipe multidisciplinar que contenha minimamente um psicólogo e um assistente social, e caso possível, um bacharel em direito, um pedagogo, um estagiário de nível superior e um assistente administrativo; c) Designar um (a) Promotor(a) Público(a) que atuará e será responsável pela Coordenação da Central, o que deverá constar na Declaração de Capacidade Técnica Gerencial; d) Realizar o levantamento de perspectivas de melhorias das áreas atendidas pelo financiamento, com projeção de impactos a curto e médio prazo; e) Em caso de não apresentação de projeto por parte de alguma unidade da federação contemplada pelo presente Edital, ou de não previsão de utilização do valor integralmente disponibilizado no tópico 5.2 o recurso destinado àquela UF e não aplicado poderá ser redistribuído entre os demais entes federativos. 4.10. O início da execução do projeto deverá ocorrer no ano de 2025. 5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 5.1. Recursos disponíveis. 5.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições: a) o montante de recursos destinados ao programa correspondem a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) por parte do Concedente, podendo ser aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem apresentados pelos proponentes de contrapartida. Serão R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para cada Ministério Público Estadual; b) Dos R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), serão destinados 70% a despesas com natureza de custeio e 30% a despesas de investimento. Portanto, R$ 23.800,00,00 em custeio e R$ 10.200,00,00 em investimento. c) despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais para tal; 5.3. Despesas financiáveis: a) despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica ou física; 5.3.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não especificada neste artigo, desde que expressamente demonstradas, justificadas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho, vinculadas à política fomentada. 5.4. Despesas não-financiáveis. 5.5. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) despesas para a elaboração da proposta; b) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; c) ações de caráter sigiloso; d) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista na LDO; h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO; i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; l) despesas com financiamento de dívida; m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 5.6. Das parcelas do desembolso da Concedente. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 6. CONTRAPARTIDA 6.1. No tocante à contrapartida, fica estabelecido o exposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 Art. 32. A contrapartida a ser aportada pelo convenente será calculada sobre o valor global do objeto, observados os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. § 1º A contrapartida a ser aportada pelos órgãos e entidades públicos, exclusivamente financeira, deverá ser comprovada antes da celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária. [...] A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio, conforme a seguir discriminados: a) um décimo por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e b) dois por cento e vinte por cento, para os demais Estados. 6.2. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de repasse, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade dos recursos referentes à contrapartida, assegurados por meio de declaração. 7. PRAZOS 7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas: . .Lançamento do Edital no D.O.U. pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para envio das propostas .18/03/2025 . .Disponibilização no Portal da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Convênios) . até 3 dias úteis após publicação no D.O.U. . .Data final para envio da proposta e documentação complementar .11/04/2025 . .Divulgação dos Resultados .07/05/2025 . .Publicação do resultado final .09/05/2025 7.1.1. Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 03 meses. 7.2. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a critério da SENAPPEN, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações. 7.3. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da SENAPPEN no endereço https://www.gov.br/senappen/pt-br, no Transferegov.br informado por meio eletrônico. 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - Transferegov.br. 8.1.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/, no Programa 3000020250006 - RECOMEÇAR- Rede de Cuidado, Orientação e Apoio às Vítimas de Crimes, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido sistema; 8.1.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital; 8.1.3. O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada no Transferegov.br e enviado para análise; 8.1.4. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no Transferegov.br; e 8.1.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito. 9.2. Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios do Governo Federal - Transferegov.br. b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Termo de Referência, no Portal de Convênios do Governo Federal - Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1; c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital. 9.3. Avaliação de Mérito. 9.4. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas. 9.5. Na análise de mérito será observado o disposto nos arts. 18 e 19 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos. a) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a seguir em P1 e P2: P1 - Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente: . .Item solicitado .Pontos .Peso . .a. Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de defesa e garantia de direitos humanos .0 a 5 (um ponto por comprovação) .03 . .b. Produção documental e bibliográfica relativas aos direitos humanos .0 a 5 (um ponto por comprovação) .03 . .c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos e convênios .0 a 5 (um ponto por comprovação) .02 . .d. Relações institucionais com órgãos do poder público (ou entidades que se relacionem com o objeto do convênio), comprovadas por meio de declaração. .0 a 5 (um ponto por comprovação) .02 . .e. Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos) .0 a 5 pontos .01 . .f. Qualificação da Equipe Institucional .0 a 5 pontos .01 . .Pontuação Máxima .60 P2 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta: . .Item solicitado .Pontos .Peso . .g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas Especificações Complementares. .0 a 2 pontos .4 . .h. Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos no item 1.2 deste Edital. .0 a 2 pontos .8 . .i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização das ações executadas. .0 a 2 pontos .4 . .j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações .0 a 2 pontos .4 . .Pontuação Máxima .40 b) A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens "a" até o "d", está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada pela entidade proponente no Transferegov.br, na Aba Anexos, através de: declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes. c) A obtenção da pontuação em P1, referida no item "e" (infraestrutura disponível), está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho. d) A obtenção da pontuação em P1, acima referida no item "f" (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Ed i t a l . e) A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens "g" até o "j", a atribuição da pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá: