DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800106 106 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. 8.2.10. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio do Transferegov.br ou de outra plataforma única que venha a substituí-la. 8.2.11. Por fim, destaca-se que o plano de trabalho não se confunde com a proposta enviada na fase de seleção, sendo uma versão mais aprofundada, detalhada e exigindo documentações mais robustas e refere-se tão somente à fase de celebração. 8.2.12. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos da Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 8.3.1. Essa etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na etapa anterior. A Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho. 8.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Transferegov.br, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 8.3.3. O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo técnico com a administração pública federal, observadas: I - as exigências previstas neste edital; II - a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público; e III - as necessidades da política pública setorial. 8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou algum evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada e instada a regularizar sua situação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. 8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências previstas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.5.4. A OSC deverá manter seus dados cadastrais atualizados no Transferegov.br ou em plataforma eletrônica que venha a substituí-lo. 8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. 8.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Programa: 5115 - Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos, Ação 20IE - Articulação de Política Pública sobre Drogas, PO: 0001 - Prevenção, Reinserção Social e Desenvolvimento Territorial, Fontes 1050/1052. 9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP). 9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 9.4. O valor total de recursos disponibilizados pelo Ministério será de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2025. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 9.5. O valor total para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). O valor a ser repassado para cada OSC será de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 9. 6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Sendo que a primeira parcela ficará restrita a 20% do valor total da proposta. 9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 9.8. Os recursos da parceria poderão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); d) equipamentos e mobiliários para o aparelhamento do espaço no qual se desenvolverão as atividades (até 20% do valor total). 9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública na conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 9.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 9.13. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt- br), e em outros meios de publicidade, além da internet. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] por petição dirigida ou protocolada. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) por meio da Diretoria de Prevenção e Reinserção Social. 11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 11.4 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspenderão os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.6. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Ed i t a l , observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.9. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 11.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.11. O presente Edital terá vigência de 1 (um) ano a contar da data da homologação do resultado definitivo. 12. ANEXOS 12.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I - Declaração de Ciência, Concordância e Veracidade das Informações; b) Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; c) Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016; d) Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho; e) Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; f) Anexo VI - Declaração de Contrapartida g) Anexo VII - Declaração de Compatibilidade de Preços; h) Anexo VIII - Declaração de Não Possuir Processo Semelhante; i) Anexo IX - Declaração de conhecimento da Legislação; j) Anexo X - Declaração de Acessibilidade; k) Anexo XI - Declaração de Compromisso para uso de Identidade Visual; l) Anexo XII - Declaração de não violação dos Direitos Humanos; m) Anexo XIII - Declaração de Integridade; n) Anexo XIV - Ofício de Formalização de Interesse Público e Recíproco; ANEXO I . DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES . . Declaro que a [identificação da entidade/OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. . A [identificação da entidade/OSC] está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/2025. . A [identificação da entidade/OSC]: . I - possui existência jurídica ou possui estatuto registrado, ou ainda (em caso de sociedade cooperativa), possui certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014; . II - possui tempo mínimo de existência de três anos, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho; . III - possui experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano;