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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 105

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800105 105 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na ação desejável 6 (Assessoria Jurídico- Popular). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nas ações desejáveis números 5 (Educação popular em saúde da população negra, LGBTQIA+, indígena, migrante, refugiada e apátrida); 2 (Promoção da igualdade de gênero, incluindo o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos); 4 (Inserção produtiva e geração de renda e frentes de trabalho, incluindo os circuitos de economia solidária, com destaque para o cooperativismo social); 7 (Ações de articulação em rede e prevenção a violência urbana, com foco na proteção de pessoas atendidas); 3 (Produção de tecnologias de comunicação comunitária e virtual e inserção digital do público-alvo e/ou produção de informação e ações de comunicação voltadas à orientação do diálogo público sobre política de drogas e direitos humanos); e 1 (Mediação de conflito). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e no portal Transferegov.br, ou em outra plataforma eletrônica única que venha a substituí- lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016), iniciando-se o prazo para recurso. 7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 7.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.7.2. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. 7.7.3. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.8. Etapa 6: Interposição de contrarrazões aos recursos interpostos. 7.8.1. Finalizado o prazo de interposição de recurso, a administração encaminhará os recursos interpostos aos interessados, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data do envio dos recursos. 7.8.2. As contrarrazões serão apresentadas por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação das contrarrazões, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.9. Etapa 7: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 7.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à instância recursal a ser estabelecida na Portaria ministerial, com as informações necessárias à decisão final. 7.9.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.10. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões de recurso e contrarrazões proferidas (se houver). 7.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 7.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 7.10.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 1 . .ETAPA.DESCRIÇÃO DA ETAPA . .1 .Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. . .2 .Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. . .3 .Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. . .4 .Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. . .5 .Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. 8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 8.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 8.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016), observado o Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho. 8.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade ou população objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto, com o objeto deste edital e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 8.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.3 deste Edital deverá estar acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros: I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução; II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; III - tabela de preços de associações profissionais; IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; V - pesquisa publicada em mídia especializada; VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso; VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br; VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas; X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou XI - acordos e convenções coletivas de trabalho. 8.2.5 Nos termos do art.26 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação ou reapresentação dos seguintes documentos: I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo; III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - C R F/ FGT S ; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III; VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e XII - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VI - Declaração de Contrapartida. 8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem anterior. 8.2.7. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V do subitem 8.2.5 poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 8.2.8. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo do subitem 8.2.5 que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016). 8.2.9. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: