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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 104

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800104 104 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. A Comissão será composta por, no mínimo, um servidor público ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Federal, conforme disposto no art. 2º, X, da Lei n, 13.019, de 31 de julho de 2014, c/c art. 13 do Decreto n. 8.726, de 27 de abril de 2016. 6.3. A Comissão realizará, em mesmo expediente, todo o processo seletivo, do qual resultarão as 05 (cinco) organizações da sociedade civil selecionadas. 6.4. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que: a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público; b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 6.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente a do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril 2016). 6.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.8. Fica vedada a participação em rede de OSC "executante e não celebrante" que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas descritas na tabela abaixo: . .Et a p a .Descrição da Etapa .Datas Previstas . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .18/03/2025 . .2 .Envio das propostas pelas OSCs. .18/03/2025 a 17/04/2025 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .22/04/2025 a 07/05/2025 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .08/05/2025 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .09/05/2025 a 13/05/2025 . .6 .Interposição de contrarrazões aos recursos interpostos. .14/05/2025 a 18/05/2025 . .7 .Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. .19/05/2025 a 23/05/2025 . .8 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões de recurso e contrarrazões proferidas (se houver). .27/05/2025 Quadro 1 - Cronograma de etapas da fase de seleção 7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), é posterior à Fase de Seleção, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s), isto é, aquela ou aquelas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 7.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas) e no Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br). Outros meios adicionais de divulgação poderão ser utilizados, nos termos do parágrafo único do artigo 10º do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados a partir da data de publicação do Edital. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio do Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), por meio do Programa 3091220250002, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até as 23 horas e 59 minutos do dia 17/04/2025. 7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº 1/2025", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Protocolo- Geral, Brasília/DF, CEP: 70.064-900. 7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Federal. 7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise na plataforma Transferegov.br ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital. 7.4.6. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade em que se propõe a atuar a proponente e o nexo de suas atividades institucionais com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) o seu valor global, limitado ao teto. 7.4.7. Além dos itens descritos acima, é importante que o texto do projeto contemple ainda: a) Relato de caracterização da problemática enfrentada pela comunidade ou população envolvida no projeto, com relação à realidade vivida pela população em situação de vulnerabilidade social e de suas necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas e/ou do contato com o sistema de justiça criminal em razão da Lei de Drogas; b) Apresentação da comunidade ou população beneficiária do projeto, indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do número de pessoas a serem beneficiadas; c) Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto e aos objetivos deste edital. 7.4.8. Destaca-se que a proposta deverá contemplar os critérios descritos na Fase 1 - Eliminatória e na Fase 2 - Classificatória, descritas na etapa 3 desse Edital. Para tal, devem ser anexados os documentos comprobatórios previstos, além de possíveis detalhamentos das ações que excederem o espaço disponibilizado na Plataforma Transferegov.br para descrição dos dados da proposta. O detalhamento dessas informações é fundamental para a obtenção dos pontos descritos na etapa 3, conforme será apresentado a seguir. 7.4.9. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no sistema Transferegov.br, por meio do Programa 3091220250002, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante do Quadro 1. 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 7.5.1. Nesta etapa, composta por uma fase eliminatória e uma fase classificatória, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC's concorrentes com o fim de verificar se são elegíveis ao fomento e, dentre as que forem elegíveis, qual a classificação dessas. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no Quadro 1 para conclusão da análise de elegibilidade e da avaliação competitiva das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3. A Fase 1 - Eliminatória consistirá na aprovação das propostas que contemplem, obrigatoriamente, todas as ações indispensáveis descritas abaixo: . .Ação .Descrição .Nota . .1 .Espaços acolhedores de vivência, e acesso a arte e cultura. .Indispensável/Eliminatório . .2 .Referência e acompanhamento à rede pública de saúde, assistência social, retirada de documentação, incluindo registro civil tardio. .Indispensável/Eliminatório . .3 .Atendimento a demandas emergenciais, como alimentação, banho, guarda de documentos, lavanderia, etc. .Indispensável/Eliminatório . .4 .Ações de redução de danos e riscos sociais. .Indispensável/Eliminatório . .5 .Educação em direitos e garantias fundamentais. .Indispensável/Eliminatório . .6 .Fluxo de encaminhamento para Defensorias Públicas. .Indispensável/Eliminatório . .7 .Articulação e Supervisão técnica em Rede com foco nos serviços do SUS e SUAS para aperfeiçoamento do Guxo de cuidados e assistência. .Indispensável/Eliminatório . .8 .Descrição do histórico de atuação da entidade e nexo com a(s) atividade(s) e ações propostas no projeto. .Indispensável/Eliminatório . .9 .Participação em instâncias de controle social, implementação de projetos em parceria com redes da sociedade civil e com o poder público (grau de articulação territorial da instituição). .Indispensável/Eliminatório 7.5.4. A Fase 2 - Classificatória consistirá no atendimento às ações desejáveis abaixo, considerando o sistema de pontuação apresentado: . .Ação .Descrição .Nota .Peso . .1 .Mediação de conflitos .0 a 10 pontos .1 . .2 .Promoção da igualdade de gênero, incluindo o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos. .0 a 10 pontos .2 . .3 .Produção de tecnologias de comunicação comunitária e virtual e inserção digital do público-alvo e/ou produção de informação e ações de comunicação voltadas à orientação do diálogo público sobre política de drogas e direitos humanos. .0 a 10 pontos .1 . .4 .Inserção produtiva e geração de renda e frentes de trabalho, incluindo os circuitos de economia solidária, com destaque para o cooperativismo social. .0 a 10 pontos .1 . .5 .Educação popular em saúde da população negra, LGBTQIA+, indígena, migrante, refugiada e apátrida. .0 a 10 pontos .2 . .6 .Assessoria jurídico-popular. .0 a 10 pontos .2 . .7 .Ações de articulação em rede e prevenção a violência urbana, com foco na proteção de pessoas atendidas. .0 a 10 pontos .1 Assessoria jurídico-popular: assessoria jurídica e social dos titulares dos direitos, com apoio no direcionamento de demandas para instituições competentes e, ao mesmo tempo, em sua defesa, solicitação de informações jurídicas a órgãos públicos e partilha de conhecimento sobre a temática em questão, na perspectiva de educação popular em/para direitos humanos, sob o objetivo de apropriação e empoderamento dos conteúdos e estratégias de exigibilidade do cumprimento dos direitos. 7.5.5. À instituição proponente, serão atribuídos pontos que variam de 0 a 10 pontos. Caso não seja constatada a ação desejável na proposta, nenhum ponto será atribuído. Quando a Comissão de Seleção julgar que a proposta atendeu parcialmente à ação desejável, serão atribuídos 5 pontos. Caso seja constatado que a proposta contempla completamente a ação desejável, serão atribuídos 10 pontos. 7.5.6. Os critérios utilizados para estabelecer a metodologia de pontuação para seleção de cada proposta do presente edital têm como base o acúmulo de estudos e pesquisas, especialmente de avaliação, sobre o objeto da ação ofertada pelo CAIS, além do alinhamento com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009), da Política Nacional sobre Drogas (PNAD), da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, entre outras políticas e planos para populações e grupos vulnerabilizados. 7.5.7. Para a comprovação do histórico de atuação da entidade e nexo com as atividades e ações propostas, bem como o grau de articulação territorial da instituição no objeto deste edital, descritos na Fase 1 - Eliminatória, a OSC proponente deverá encaminhar, no ato da sua inscrição na seleção pública, os seguintes documentos: I - cópia do estatuto registrado e suas alterações; II - comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1 ano e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; c) declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. III - Comprovante de participação em instâncias de controle social, implementação de projetos em parcerias com redes da sociedade civil e com o poder público - grau de articulação territorial da instituição no objeto deste edital: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil. 7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a) que não atenderem às ações indispensáveis descritas na Fase 1 - Eliminatória; ou b) cuja pontuação total da Fase 2 - Classificatória, for inferior a 60 (sessenta) pontos; ou c) que não apresentem Proposta com os elementos necessários apontados neste Edital. 7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida com base na fase classificatória, entre 60 e 100 pontos, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos