DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031800048 48 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 5, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Cáceres e Barra do Garças, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 24 de março e 04 de abril de 2025, na modalidade virtual, e no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA e ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a. sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b. sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c. sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; d. sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema E LO ; e. sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/MT e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f. a autuação desta portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º INCLUIR os Procuradores do Trabalho, MAYANA MACEDO FERNANDES DA SILVA e ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO, para integrarem a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º INCLUIR a Procuradora Regional do Trabalho ANDRÉA ALBERTINASE, para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º EXCLUIR o Procurador do Trabalho ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO da equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º INCLUIR o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES FILHO, para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-PRESI N° 85, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.2005.0000384/2022-20, resolve: Art. 1º Revogar, a contar de 1º de abril de 2025, a Portaria CNMP-PRESI nº 229 de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 24 de julho de 2024. Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de abril de 2025, o Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ANDRÉ SANTOS NAVEGA, para atuar como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo parcial de suas atribuições na origem. Art. 3º O membro auxiliar referido no art. 2º fica designado para atuar junto à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 131, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alínea "c", 37, inciso II, e 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 253/2025, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001331/2025-78, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador da República ELIABE SOARES DA SILVA, titular do 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Arapiraca/AL, para atuar, pelo prazo de 1 (um) ano, na Ação de Reintegração de Posse nº 0707009- 64.2025.8.02.0001, que tramita perante a Justiça Estadual do Estado de Alagoas, na 29ª Vara Cível da Capital e Conflitos Agrários, autorizando-o, inclusive, a apresentar ações conexas, manifestações e recursos, e a participar de outros atos processuais, como audiências de conciliação/mediação e audiências instrutórias, para a defesa dos interesses e direitos indígenas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 132, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 251/2025, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001484/2025-15, resolve: Art. 1º Ficam designados os Procuradores da República FERNANDO JOSE AGUIAR DE OLIVEIRA e GUSTAVO TORRES SOARES, na condição de membros integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), para atuarem em conjunto com o Procurador da República RODRIGO DA COSTA LINES na Ação Penal nº 5052865- 76.2019.4.02.5101, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO