DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800024 24 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do ___ (especificar o Estado), nos termos do inciso I do Artigo 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente ACORDO, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos PARTÍCIPES, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. ___/_, __ de _ de 20.
Partícipe 1 Partícipe 2 T ES T E M U N H A S : Nome Identidade: CPF: Nome Identidade: CPF: ANEXO III PROGRAMA TERRA CIDADÃ MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE ADESÃO (SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO) PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS PARTÍCIPE 1: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Esfera Administrativa: Federal Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: PARTÍCIPE 2: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Esfera Administrativa: (Federal, Estadual, Municipal, Entidades Parceiras) Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO . .Título: PROGRAMA TERRA CIDADÃ . .PROCESSO nº: Data da formalização: . .Prazo de vigência: 60 meses . O presente PLANO DE TRABALHO tem por objeto, em regime de mútua colaboração, a execução de atividades previstas no Programa TERRA CIDADÃ, que tem como finalidade ampliar o alcance e a efetividade das ações de reforma agrária, de governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das parcerias firmadas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA O B S E R V AÇÕ ES : 1. O Comitê Gestor Local da Superintendência Regional deve identificar os assentamentos, terras públicas, territórios quilombolas, comunidades tradicionais, entre outras, passíveis de ações geridas pelo INCRA no estado, município ou área de jurisdição da instituição parceira. 2. Deve identificar o número de famílias nos assentamentos, o potencial de regularizações ocupacionais, de emissão de CCU, títulos definitivos, cadastro de famílias, georreferenciamento de assentamentos, elaboração de CAR e de projetos de crédito instalação, etc. Enfim, quantificar as ações passíveis de serem realizadas pelo "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", conforme sugestões de ações descritas no quadro do item 8 deste modelo de Plano. 3. Deve justificar a necessidade da celebração do ACORDO, discorrendo, por exemplo, que com o sucesso das ações realizadas no âmbito da PARCERIA, pode-se extinguir a insegurança jurídica dos ocupantes irregulares de imóveis rurais e viabilizar o acesso deles às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos positivos quanto a direitos sucessórios. Pode justificar também a celebração do ACORDO, discorrendo sobre o aumento da capilaridade na rede de atendimento ao público do INCRA, etc. Não menos importante, pode falar sobre os impactos positivos no desenvolvimento da economia local, a possibilidade de dirimir a ocorrência de crimes ambientais e a violência no campo e diminuir a probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de assentamento. 4. Enfim, deve identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato dentre os quais se sugerem: a) demonstrar a importância da proposta para o ente federativo/entidade pública e a política de regularização fundiária e de assentamentos; b) caracterizar os interesses recíprocos; c) indicar o público-alvo. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS: 4.1. Objetivo Geral: Apoiar a execução das políticas públicas geridas pelo INCRA e MDA. 4.2. Objetivos Específicos: ampliar o alcance e a efetividade das ações de reforma agrária, de governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das parcerias firmadas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade nos procedimentos de regularização fundiária, regularização ocupacional, titulação e atualização cadastral de imóveis rurais; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária, regularização ocupacional, titulação e atualização cadastral de imóveis rurais pendentes de análise; auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento e na vistoria de áreas de regularização fundiária; e, fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os entes federativos e entidades públicas. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO A metodologia está vinculada ao Programa TERRA CIDADÃ, aprovado pela Portaria Conjunta MDA/INCRA Nº 4, de 25 de novembro de 2024, e à Instrução Normativa INCRA nº ___ de ___ de ____ de 2025. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Indicar a unidade da Superintendência Regional do INCRA responsável pelo acompanhamento do ACORDO, assim como o nome do gestor (Superintendente Regional). PLANO DE AÇÃO E RESULTADOS ESPERADOS Segue modelo, abaixo sugerido, para planejamento das ações e das atividades podem ser escolhidas, bem como os resultados esperados e os respectivos prazos. As atividades, a meta e as datas de entrega devem ser compatíveis com a capacidade operacional do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária" . EIXO DE AÇ ÃO GLEBA , A S S E N T A M E N T O, TERRITÓRIO ou CO M U N I DA D E AT I V I DA D ES META DATA ENTREGA (mês / ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO IV PROGRAMA TERRA CIDADÃ MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO (SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO) PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS PARTÍCIPE 1: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: PARTÍCIPE 2: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO . .Título: PROGRAMA TERRA CIDADÃ . .PROCESSO nº: Data da formalização: . .Prazo de vigência: 60 meses . O presente PLANO DE TRABALHO tem por objeto, em regime de mútua colaboração, a execução de atividades previstas no Programa TERRA CIDADÃ, que tem como finalidade ampliar o alcance e a efetividade das ações de reforma agrária, de governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das parcerias firmadas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA O B S E R V AÇÕ ES : 1. O Comitê Gestor Local da Superintendência Regional deve identificar os assentamentos, terras públicas, territórios quilombolas, comunidades tradicionais, entre outras, passíveis de ações geridas pelo INCRA no estado, município ou área de jurisdição da instituição parceira. 2. Deve identificar o número de famílias nos assentamentos, o potencial de regularizações ocupacionais, de emissão de CCU, títulos definitivos, cadastro de famílias, georreferenciamento de assentamentos, elaboração de CAR e de projetos de crédito instalação, etc. Enfim, quantificar as ações passíveis de serem realizadas pelo "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", conforme sugestões de ações descritas no quadro do item 8 deste modelo de Plano. 3. Deve justificar a necessidade da celebração do ACORDO discorrendo, por exemplo, que com o sucesso das ações realizadas no âmbito da PARCERIA, pode-se extinguir a insegurança jurídica dos ocupantes irregulares de imóveis rurais e viabilizar o acesso deles às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos positivos quanto a direitos sucessórios. Pode justificar também a celebração do ACORDO discorrendo sobre o aumento da capilaridade na rede de atendimento ao público do INCRA, etc. Não menos importante, pode falar sobre os impactos positivos no desenvolvimento da economia local, a possibilidade de dirimir a ocorrência de crimes ambientais e a violência no campo e diminuir a probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de assentamento. 4. Enfim, deve identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato dentre os quais se sugere: a) demonstrar a importância da proposta para as organizações da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar e a política de regularização fundiária e de assentamentos; b) caracterizar os interesses recíprocos; c) indicar o público-alvo. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS: 4.1. Objetivo Geral: Apoiar a execução das políticas públicas geridas pelo INCRA e MDA. 4.2. Objetivos Específicos: ampliar o alcance e a efetividade das ações de reforma agrária, de governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das parcerias firmadas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade nos procedimentos de regularização fundiária, regularização ocupacional, titulação e atualização cadastral de imóveis rurais; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária, regularização ocupacional, titulação e atualização cadastral de imóveis rurais pendentes de análise.