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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 25

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800025 25 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO A metodologia está vinculada ao Programa TERRA CIDADÃ, aprovado pela Portaria Conjunta MDA/INCRA Nº 4, de 25 de novembro de 2024, e à Instrução Normativa INCRA nº ___ de ___ de ____ de 2025. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Indicar a unidade da Superintendência Regional do INCRA responsável pelo acompanhamento do ACORDO, assim como o nome do gestor (Superintendente Regional). PLANO DE AÇÃO E RESULTADOS ESPERADOS Segue modelo, abaixo sugerido, para planejamento das ações e das atividades que podem ser escolhidas, bem como os resultados esperados e os respectivos prazos. As atividades, a meta e as datas de entrega devem ser compatíveis com a capacidade operacional do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária" . EIXO DE AÇ ÃO GLEBA , A S S E N T A M E N T O, TERRITÓRIO ou CO M U N I DA D E AT I V I DA D ES META DATA ENTREGA (mês / ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Celebração do Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, em favor da empresa Januário de Napoli Geração de Energia S.A. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e Considerando os termos e exposições constantes no Parecer n. 00019/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20669847), aprovado pelo Despacho n. 00230/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20669865), bem como a Cota n. 00044/2025/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/P G F/ AG U (22973485); Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.138509/2023-58; resolve: Art. 1º Aprovar a Celebração do Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra, em favor da empresa Januário de Napoli Geração de Energia S.A. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do Paraná para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, a celebrar o instrumento de Contrato de Constituição de Servidão Administrativa em favor da empresa Januário de Napoli Geração de Energia S.A, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Julgamento de Recurso Administrativo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e Considerando a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.065919/2023-72, que trata de processo administrativo de regularização fundiária em favor de Isaltino Martins da Silva, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista" localizado na Gleba Água Limpa, no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul, com área de 79,4395 ha (setenta e nove hectares, quarenta e três ares e noventa e cinco centiares); Considerando os termos do Recurso Administrativo (SEI n.º 22523456), interposto contra ato do Diretor de Governança Fundiária, Despacho Decisório n.º 19328/2024/DF/SEDE/INCRA (SEI n.º 21822911), que Indeferiu o requerimento de regularização fundiária; Considerando os termos do Parecer n. 00007/2025/EQUAD-FUND ADM/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 23161236); resolve: Art. 1º Acolher o recurso administrativo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão materializada no Despacho Decisório n.º 19328/2024/DF/SEDE/INCRA (SEI n.º 21822911) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.097028/2023- 85 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG, pela Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiro - DFC-2, bem como pela Procuradoria Fe d e r a l Especializada - PFE junto ao Incra, por meio do Parecer n. 00002/2024/NMA/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00037/2024/NMA/PFE-INCRA-SEDE/ P G F/ AG U , favoráveis à proposta de aquisição dos imóveis rurais, contíguos entre si, denominados: 1) "Fazenda Aragão", 2) e área a ser desmembrada da "Fazenda Aragão"; Considerando que área total do município de Patos de Minas/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 3.190,4560 (três mil, cento e noventa vírgula quatro cinco sessenta) Km², ou seja, 319.045,6000ha (trezentos e dezenove mil, e quarenta e cinco hectares e sessenta ares), e não há áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, segundo informações do 1º e do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas; Considerando que a soma das áreas requeridas pela interessada é de 16,0957ha (dezesseis hectares, nove ares e cinquenta e sete centiares), equivalente a 1,60957 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto n.º 74.965/1974); Considerando que as 2 (duas) áreas rurais, contíguas entre si, objetos da solicitação são constituídas das matrículas n.º 5431, 5432, 5433, 5434, 5435, 5436 e 5437 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas, cada uma com área de 2,0000ha, e mais a matrícula 4.702 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas, com área de 2,0957ha, todas situadas no município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, encontram-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a apresentação do projeto de exploração econômica, destinada ao beneficiamento industrial de soja em semente comercial, vinculado aos seus objetivos estatutário/social, aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por meio da Nota Técnica n.º 1181/2024/MDIC e do Ofício n.º 6262/2024/MDIC; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Avenida Tenente Coronel Duarte, n.º 1.777, Bairro Porto, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP nº 78.015-501, inscrita no CNPJ nº 13.563.680/0001-01, registrada na Junta Comercial sob o nº 5130001342-8, por seus representantes legais, diretor ROBERTO MOTTA, inscrito no CPF n.º .684.718-*, portador da Cédula de Identidade nº 13.897.718-5, emitida pelo SSP/SP, divorciado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado à Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes, n.º 160, apartamento 162, Edifício Helbor Privilege Goiabeiras, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-306, e por VILMAR DA SILVA, portador da Cédula de Identidade n.º 429234, emitida pelo órgão SSP/RO, CPF nº .780.882-*, brasileiro, casado, contador, residente à Rua P 16, casa 21, quadra 33, Jardim Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, CEP 78.090-712, a adquirir duas áreas rurais, denominadas "Fazenda Aragão" e parte a ser desmembrada da "Fazenda Aragão", com área total de 16,0957ha (dezesseis hectares, nove ares e cinquenta e sete centiares), localizadas no município de Patos de Minas/MG, cadastradas no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob os códigos n.º 951.102.800.970-1 e 416.061.019.216-7. A soma das áreas dos referidos imóveis rurais equivale a 1,60957 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Prorrogação de Prazos de Portaria e Resolução Autorizativas à Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Pessoa Jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e Considerando que a instrução do processo administrativo n.º 54000.142159/2022-43 atendeu aos requisitos previstos na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, à época da autorização para aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", localizado no município de Paraíso das Águas, estado do Mato Grosso do Sul; Considerando que a aquisição foi autorizada pela Portaria Incra n.º 587, de 18 de julho de 2024, e pela Resolução CD n.º 41, de 18 de julho de 2024, ambas publicadas em 23/07/2024, no Diário Oficial da União, edição nº 140, seção 1, páginas 17 e 19; Considerando que a requerente não conseguiu finalizar a transação em tempo hábil, conforme os prazos determinados nas referidas portaria e resolução, face à exigência de apresentação prévia de escritura pública feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS, pelo que aguarda a prorrogação dos referidos atos autorizativos para a efetivação da Escritura Pública; resolve: Art. 1º Autorizar em favor da empresa AGRO SELVA REFLORESTAMENTO E AGROINDUSTRIAL LTDA., a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 2º da Portaria Incra n.º 587, de 18 de julho de 2024, e no art. 2º da Resolução CD n.º 41, de 18 de julho de 2024, ou seja, de 30 (trinta) dias para lavratura da escritura pública, e mais 15 (quinze) dias para registro da escritura à margem das matrículas n.º 15.656 e 19.777, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Prorrogação de prazos de atos autorizativos para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e