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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 89

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800089 89 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 611.358 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0524396/2024 Interessado: MARIUM NOOR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou cópia completa do passaporte, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 610.912 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0524022/2024. Interessada: PAOLA PEREZ ARCE DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na análise ao Parecer da autoridade policial, a requerente não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização Extraordinária, e não apresentou e não apresentou a Legalização ou Apostile e a Tradução juramentada da certidão de antecedentes criminal do país de origem, as Certidões criminais da justiça Estaduais e Federais dos locais onde residiu, disposto previsto no Item 5, do Anexo II, da Portaria nº 623/2020, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 610.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0524019/2024. Interessado: KARSTEN PIEPER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto n° 9.199/17. Código: 610.797 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0523907/2024. Interessado: MARIANO ARCAYA LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, e que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 610.760 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0523870/2024. Interessado: DJEMILATH AYINKE DIANA SIAKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017; arts. 227, 244 e 245 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista o art. 7°, Parágrafo 2º, da Portaria 623/2020. Código: 610.708 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0523819/2024 Interessado: MARIA DE FATIMA GONZALEZ DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é maior de 20 anos, não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e além disso, deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou cópia da RNM frente e verso, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 609.922 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0523210/2024. Interessado: SILSA CORTES VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documentação que comprove residência pelo período de quinze anos, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 609.557 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522954/2024. Interessado: MALLE KANDJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 609.127 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522646/2024. Interessado: ALI AKBAR REZAYI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado; além disso não apresentou situação cadastral; certidão de antecedentes criminais estadual; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado; comprovante de que sabe falar língua portuguesa; comprovante de endereço e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.228 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0521884/2024 Interessado: LEONARDO MARTIN AGUERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou cópia do passaporte, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 607.937 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0521658/2024. Interessado: FABRIZIO FINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 606.452 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0520282/2024. Interessado: ANTONY JESUS MENDEZ LIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.384 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0520224/2024. Interessado: DANIELA MAFFI EMIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com tradução juramentada, porém sem a Apostila de Haia; não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.380 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0520220/2024 Interessado: FRANCISCO DOMINGOS DA COSTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.167 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0520060/2024. Interessado: YESENIA CORDOVA CAHUANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.034 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0519936/2024. Interessado: FELISBERTO EPATA BANA CAPITANGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 605.745 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0519740/2024. Interessado: JHOSELIN FERNANDEZ MAYDANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.856 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0518983/2024. Interessado: MATIAS RESTREPO MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi identificado que o requerente não reside no Brasil, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.