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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 88

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800088 88 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 613.989 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526518/2024. Interessado: NAYDELINE SHEYLA QUISPE LINARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 613.985 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0526514/2024. Interessado: VICTOR MANUEL HUERTA ESPRONCEDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 613.935 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526469/2024 Interessado: VALERIA GUADALUPE SANTANA GAGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apesar de notificada para complementação da documentação, deixou de anexar, Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, Certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão de Nascimento de filho brasileiro, Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, Comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, não compareceu a Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.806 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526368/2024. Interessado: BORIS BRINEZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e nem tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.679 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526277/2024. Interessado: RITA DANIELA FERNANDEZ MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.551 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526164/2024 Interessado: DARWIN JOSE SUBERO CARPIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso não anexou a documentação necessária para a naturalização pretendida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.438 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0526051/2024. Interessado: NILS ERIK NERBACK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.238 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525851/2024. Interessado: BRAYAN NEZARETH NAVA SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.195 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525808/2024 Interessado: JOSE JEFERSON QUINTERO BAUTISTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 quinze anos, não apresentou cópia do passaporte completa, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.191 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525804/2024. Interessado: EMMANUEL UZOMA NGOKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente e sua representante legal foram devidamente notificados e não compareceram para a validação de documentos e, portanto, não atendem às exigências contidas no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 613.188 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525801/2024. Interessado: DAVID CHUKWUEMEKA NGOKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017; arts. 227, 244 e 245 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista o art. 7º, §2º da Portaria 623/2020. Código: 612.749 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0525449/2024. Interessado: ILIANA LYUBOMIROVA KOLEVA GULO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.556 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525320/2024 Interessado: WAKILI ABDOUNI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou documento oficial de identidade, não apresentou documento que comprove a residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.330 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525145/2024 Interessado: ABDOUL FATAHOU SAWADOGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória e além disso deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou documento oficial de identidade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.297 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525117/2024 Interessado: MAHMOUD ABDALLA MAHMOUD ELSAYED HUSSEIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado, além disso deixou de apresentar os documentos certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.033 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0524915/2024 Interessado: OMAR ZEBALLOS ZAMORANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado, além disso deixou de apresentar os documentos certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu e apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem não legalizado e sem tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 611.657 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0524629/2024. Interessado: NORMA ENCINAS SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 611.630 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0524613/2024. Interessado: ANA JULIA DE JESUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento de identidade, certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e federal e não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 611.618 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0524606/2024 Interessado: VIANNE PIEPER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.