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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 91

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800091 91 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 596.678 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512501/2024. Interessado: ANGELICA DEL CARMEN GOMEZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 596.224 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512185/2024. Interessado: LUIS ARMANDO CAMPAZ CAMBINDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente adquiriu autorização de residência no Brasil por tempo indeterminado já adulto, não sendo elegível para solicitar naturalização provisória, condição necessária para pleitear naturalização definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 596.208 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512172/2024. Interessado: JOHN JAIRO GARCIA HENAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 596.080 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512079/2024. Interessado: JOSE GIL VICENTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória, condição necessária para pleitear naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 595.960 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511998/2024. Interessado: JESUS EDUARDO PEREZ RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo de autorização de residência indeterminada no Brasil por pelo menos 15 anos, não sendo elegível para a naturalização extraordinária, tampouco fez complementação documental após diligências, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 595.586 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511676/2024. Interessado: GUILLAUME KEVIN DUVIGNAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 116 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 593.967 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0510497/2024. Interessado: ROSA ISABEL SUQUI HUILCAPI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 593.173 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0509949/2024. Interessado: JOHNY VELASCO DURAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509359/2024. Interessado: ZHEN YAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 anos, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 591.047 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508282/2024. Interessado: PEDRO RUBEN DARILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do RNM do responsável pelo menor, o qual não apresentou, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 589.927 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0507437/2024. Interessado: DAVID GOLDBERG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não é registrado como provisório, fez registro de permanente já maior de idade, não atendendo os requisitos para este tipo de naturalização e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 589.577 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507191/2024. Interessado: IBRAHIM SALEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei 13.445, de 2017, c/c com o Art. 238, §1° e 3° do Decreto n° 9.199 de 2017 e anexo II da Portaria 623 de 2020. 3.445, de 2017. Código: 589.304 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0507026/2024. Interessado: WILMEN JOSE OSORIO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 589.294 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507016/2024. Interessado: MOHAMMED BADERDDINE DJOUDI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 589.285 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507007/2024. Interessado: GALO ZOSIMO GAMA CHUQUICONDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o documento de viagem completo, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 589.098 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506863/2024. Interessado: GREGORIO PIMENTEL ORTEGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 588.722 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506577/2024. Interessado: JOHN MAICKOL JEAN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 588.499 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506428/2024. Interessado: MAURICIO JAVIER KORIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 588.247 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506246/2024. Interessado: AHMAD HAMOUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 588.219 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506218/2024. Interessado: ADOLFO GROVER ARELLANO VILLCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 588.142 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506151/2024. Interessado: AMNE HASSAN HANDAOUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.