DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800092 92 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 587.888 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506003/2024. Interessado: YGOR KAZUYA FUJITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 587.588 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505785/2024. Interessado: MRAM AL HARIRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil e comprovante de residência, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 587.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505714/2024. Interessado: OMAR HASSAN HANDOUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, porém o requerente não apresentou nenhum dos documentos originais para devida conferência e validação, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 587.494 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505691/2024. Interessado: HANA ALYAS ASHAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 587.170 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505429/2024. Interessado: DONA JHOY PINTO MAMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.896 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505227/2024. Interessado: LIMBER KEVIN CHOQUE NINAJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.861 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505202/2024. Interessado: FRANKIN MARTINS AGAPITO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.782 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505165/2024. Interessado: MSTYSLAV SHOSTAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.749 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505144/2024. Interessado: KO BOH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.746 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505141/2024. Interessado: CARLOS ALEXANDER SIRA COLMENARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 586.235 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504706/2024. Interessado: HUSSEIN JAMIL EL MALT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal negativa, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.077 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0504588/2024. Interessado: DANTE CARLE MARIGNAC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 585.667 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0504287/2024. Interessado: CESAR ALEJANDRO REBAZA RIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.180 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503929/2024. Interessado: ISABELLA MIA ROMERO QUIROZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente e sua representante legal foram devidamente notificadas e não apresentaram a cópia do passaporte completa ou documento de identidade do país de origem e, portanto, não atendem às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.096 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503845/2024. Interessado: MARIA LEONOR MARQUES MACHADO GONCALVES DE ARAUJO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 584.896 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503662/2024. Interessado: JUNWEI ZHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 584.786 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503586/2024. Interessado: PAULA VANESSA MORAES DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 584.387 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503283/2024. Interessado: MARIANELA JOSEFA OGA RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 583.873 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0502899/2024. Interessado: MADALENA DIENIFER INOSTROZA INOSTROZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 583.813 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0502858/2024. Interessado: FIDEL MAZA GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 583.651 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0502768/2024. Interessado: JULIO CESAR GONZALEZ FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 582.048 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501514/2024. Interessado: AMARELYS DEL VALLE LANDAETA BLANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.